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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016 - Página 1716

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TJSP 06/12/2016 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2254

1716

respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: DEISY MARA
PERUQUETTI (OAB 320138/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1005632-60.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Conversão - José Benedito da Costa Aguiar - Vistos.JUÍZO
DEPRECANTE:- JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO-SP.JUÍZO DEPRECADO:- JUSTIÇA
FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de
conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1005637-82.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Francisco
José Flohlish - Vistos.JUÍZO DEPRECANTE:- JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO-SP.
JUÍZO DEPRECADO:- JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP. Vistos.Concedo ao(à) autor(a) os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se.Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso
a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelo INSS. Desde já, CITE-SE a(o) ré(u) acima
qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1006133-14.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maurício
Gomes - Fls. 47/48. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Não vislumbro, da argumentação inicial, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela só citação do réu, nos exatos termos do
que dispõe o art. 300 do NCPC, indefiro, pois, o pedido de tutela.Considerando a petição do requerido, arquivada em cartório,
antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação, ante o desinteresse formulado pelas partes.Sem
prejuízo, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa
e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de ser
considerado revel e serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1006174-78.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel Alves
Gavirati da Silva - Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Não vislumbro, da argumentação inicial, a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela só citação do réu, nos exatos termos do
que dispõe o art. 300 do NCPC.À vista do documento de fl. 21 mencionado pelo Ministério Público, indefiro a tutela de urgência,
devendo a medida ser reanalisada após a realização de estudo social.Desde já, realize-se o estudo social. Considerando a
petição do requerido, arquivada em cartório, antes mesmo da citação, dispenso a designação de audiência de conciliação,
ante o desinteresse formulado pelas partes.Sem prejuízo, CITE-SE a(o) ré(u) acima qualificada(o), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o) do prazo de 30
(trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiras as alegações de
fato articuladas na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1224/2016
Processo 1000707-21.2016.8.26.0347 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Gabriel de Oliveira - Vistos.Fl. 80 - por ora,
indefiro a citação por edital da confrontante Felomena Sales Pelippe, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios
para tentativa de sua localização.Manifeste-se o requerente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito.Intimese. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 1002971-11.2016.8.26.0347 - Usucapião - Aquisição - José Roberto Comar - Diante da contestação e documentos
de fls. 160/218, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1225/2016
Processo 1003090-69.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Brena Fernanda Prieto - Vistos.Fls. 104: defiro o bloqueio do veículo objeto desta ação,
através do sistema Renajud, mediante o recolhimento da taxa pertinente, providenciado a Serventia. Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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