TJSP 06/12/2016 - Pág. 217 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 12/09/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO FERREIRA DE GODOY, portador do CPF 336.664.918-63, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARLENE
APARECIDA BUDA DE GODOY. A curatela será total, abrangendo todos os atos da vida civil, o laudo médico da perícia
psiquiátrica concluiu que o interditando é portador de Retardo Mental Moderado, CID X F71 que o torna incapacitado de modo
total e permanente. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 25 de outubro de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA CONCEIÇÃO
LORENTE, REQUERIDO POR MIRIAM APARECIDA LORENTE - PROCESSO Nº1014385-91.2014.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
do Prado Marçura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/08/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CONCEIÇÃO LORENTE, CPF 236.100.038-55, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sr(a). MIRIAM APARECIDA
LORENTE. Causa da Interdição: Demência (CID 10 F02.2). Limites da Curatela: Curadoria ampla e interdição total. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 31 de outubro de 2016.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1009264-48.2015.8.26.0309
Classe Assunto:
Interdição - Família
Requerente:
Mercedes Toledo Lima
Requerido:
Rodrigo Toledo Lima e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RODRIGO TOLEDO LIMA
E OUTRO, REQUERIDO POR MERCEDES TOLEDO LIMA - PROCESSO Nº1009264-48.2015.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fátima
do Prado Marçura, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/06/2016, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RODRIGO TOLEDO LIMA, CPF 235.360.608-38 e RAFAEL TOLEDO LIMA, CPF 235.360.668-79,
declarando-os absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em
caráter DEFINITIVO, a Sra. Mercedes Toledo Lima. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 16 de agosto de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS
Processo Físico nº:
0007565-78.2011.8.26.0309
Classe: Assunto:
Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
Requerente:
Rosemary Pimentel
Requerido:
Agnaldo Macedo Pimentel
PROCESSO Nº 0007565-78.2011.8.26.0309
O(A) Doutor(a) Fátima do Prado Marçura, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro Foro de
Jundiaí, da Comarca de de Jundiaí / SP, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Agnaldo Macedo Pimentel, RG 2614125, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por
parte de Rosemary Pimentel, alegando em síntese: que a autora é filha do requerido AGNALDO MACEDO PIMENTEL, brasileiro,
divorciado, operário, portador da cédula de identidade RG 2.614.125 e do CPF 712.497.538-72, nascido em 12/02/1936 em
Tucano BA, filho de Ananias Rocha Pimentel e Emilia Joaquina de Macedo, que os pais se casaram pelo regime da comunhão
universal de bens, divorciaram-se, porém, na época do casamento, receberam por doação de José Bitto e Santa Sibinelli Bitto,
pais da mulher, um percentual de 14,286% ou 1/7 de um imóvel, do qual o réu tem direito à metade. Ocorre que ele abandonou
o lar por volta do início do mês de janeiro de 1966 e está desaparecido há mais de 45 anos, por não deixar procurador ou
mandatário para representar seus interesses. Reconhecida a ausência por sentença datada de 02/05/2013, este Juízo chama o
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