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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016 - Página 2783

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TJSP 06/12/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2254

2783

- Diante do exposto, inderiro o pedido de reabilitação formulado por Valter Rocha da Silva (fls. 40/43), por falta de amparo legal.
Intime-se o defensor nomeado a fls. 45 da presente decisão, após retornem os autos ao arquivo. - ADV: CLOVIS FRANCO
PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 0013813-25.2009.8.26.0408 (408.01.2009.013813) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Edmilson Nunes Ferreira - Vistos. Intime-se o defensor por derradeira vez, para que retire a guia de
levantamento, no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, cancele-se a guia de levantamento, remetendose os autos ao arquivo. Int. RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO Juíza de Direito - ADV: VANESSA MACENO DA
SILVA (OAB 266789/SP), CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB 138628/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES
(OAB 195212/SP)
Processo 0014426-40.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014426) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.C.C. Desta forma, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ezequias Custodio Caetano, qualificado nos autos, com fulcro no art. 107,
IV e no art. 109, V, do Código Penal, em virtude da prescrição antecipada da pretensão punitiva.Havendo defensor nomeado
nos autos, que tenha atuado no feito, arbitro honorários em conformidade com o convênio firmado pela Defensoria Pública do
Estado e a OAB-SP. Expeça-se certidão.Libere-se a pauta.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ARCENIO
JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP)
Processo 0014493-05.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014493) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falso - P.R.P.F. - Desta forma, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PITÁGORAS RUIZ PEREIRA FILHO, qualificado nos autos,
com fulcro no art. 107, inc. IV, e art. 109, V, ambos Código Penal, em virtude da prescrição antecipada da pretensão punitiva.
Havendo defensor nomeado nos autos, que tenha atuado no feito, arbitro honorários em conformidade com o convênio firmado
pela Defensoria Pública do Estado e a OAB-SP. Expeça-se certidão.Libere-se a pauta.Após o trânsito em julgado, arquivemse.P.I.C. - ADV: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 0015854-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015854) - Inquérito Policial - Incêndio - A.F. - Vistos.Intime-se a defesa
do teor da certidão de fls. 194 vº, havendo insistência na oitiva da testemunha não localizada, deverá apresentar endereço
atualizado no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão da prova.Int. Dil. Necessárias. - ADV: MARCOS DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 253690/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 0016557-22.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016557) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Idinaldo de Oliveira Martins - - Clovis Guilherme Silverio Ferreira - Vistos.Restituo o valor que constitui a fiança apresentada pelo
réu Idinaldo de Oliveira Martins (fls. 48), nos termos do artigo 337, do Código de Processo Penal, expedindo-se o competente
mandado de levantamento judicial e intimando-se o referido réu para sua retirada.Após, remetam-se aos autos ao arquivo. ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), LUIZ HENRIQUE DE MORAES (OAB 202500/SP)
Processo 0017968-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.017968) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - T.J.S.
- M.R.P. - Vistos.Considerando que o réu cumpriu as condições da suspensão condicional do processo e manifestação do
Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de TIAGO JUNIO SANTANA, qualificado nos autos, com fundamento
no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. Realizadas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV:
REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ALFREDO EDSON LUSCENTE (OAB 70113/SP)
Ourinhos, 05/12/2016

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2016
Processo 0012975-14.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.012975/1) - Cumprimento de sentença - Mario Pereira da Silva Filho
- Silvana Aparecida Franco Cercuitane Me e outro - Vistos.Petição de fls. 220/221: Tendo em vista a existência de penhora no
rosto dos autos (fls. 141), recaída sobre o processo 0002310-65.2010.8.26.0539 e incidente sobre os direitos que pertença
ou venham pertencer a executada Silvana Aparecida Franco Cercuitane ME, bem como, diante dos questionamentos da
interessada (fls. 220/221), oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo para que auxilie este
juízo esclarecendo as razões do levantamento da penhora dos bens constritos às fls. 58 especialmente porque o credor do feito
supramencionado demonstrou interesse na adjudicação dos bens que contatavam constritos no feito 2310-65.2010, onde havia
penhora no rosto dos autos.O ofício deve ser instruído com cópias do auto de penhora no rosto dos autos (fls. 141), mandado de
penhora e auto de penhora, depósito e avaliação (fls. 107/112), decisão de fls. 222, petição de fls. 220/221 e a presente decisão.
Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES BARBOSA (OAB 324293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2016
Processo 0000250-85.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Diego Reinaldo
Albuquerque Gasparoni - Eliane Gonçalves Cunha - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a avaliação
de fls. 19.Defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados pelo valor do crédito, com fundamento no artigo 53, parágrafo
3º, da Lei nº 9.099/95.Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina o artigo 877, do Código de Processo Civil. Após,
expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado.Int. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP),
EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 0005269-38.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos
dos Santos - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls.45/46.Já
cumprido integralmente o acordo, Julgo Extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Sendo os
autos digitais, após observadas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C - ADV: ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/SP)
Processo 0005953-60.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sidnei Rodrigues
- Cleuza Rodrigues Sampaio Lopes - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifestem-se as partes requerendo o que de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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