TJSP 06/12/2016 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2254
3048
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com
as nossas homenagens. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1000672-79.2016.8.26.0438 - Exibição - Provas - Rosa Maria Thomazin Barbosa - Telefonica Brasil S/A - 5. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos da inicial.Arcará a vencida com as custas e despesas processuais,
mais honorários advocatícios de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do
CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância,
com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FELIPE ALMGREN (OAB 383277/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001387-24.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial Senac Administração Regional No Estado de São Paulo - Gisele Delisa Vallim - Verifico que o acordo de fls. 104/109
foi firmado e protocolado em data anterior à sentença de fls. 110/112. Diante do exposto, AFASTO a sentença de fls. 110/112.
Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 104/109, e JULGO
EXTINTA esta ação, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.Considerando que o pedido é incompatível
com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.Aguarde-se até 30.02.2019.
Decorrido o prazo de 30 dias da data acima sem comunicação do descumprimento do acordo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1001477-32.2016.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Telefonia - Maria Aparecida Benedito - Telefonica Brasil
S/A - 5. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos da inicial.Arcará a vencida com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. De acordo com o art.
1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente
apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior
instância, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001501-60.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Tatiana Fernanda Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - 1. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 78, R$ 1.687,50 em
favor da autora e R$ 337,50 em favor do advogado (fls. 79).2. Dou por satisfeita a obrigação.3. Arquivem-se os autos, com baixa
definitiva no sistema. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), JORGE CRISTIANO FERRAREZI
(OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 1001501-60.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Seguro - Tatiana Fernanda Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Intime-se o(a) AUTORA, para comparecer(em) em cartório, a fim de retirar as guias de
levantamento expedidasa, sob nº 386/2016 (valor de R$ 1.687,50 para autora) e 387/2016 (valor de R$ 337,50 para o advogado
Dr.Ricardo Aparecido Caccia) (as guias somente poderão ser retiradas pelo advogado Ordem de Serviço nº 01/2012). - ADV:
JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RICARDO
APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 1001558-78.2016.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Telefonia - Gilmar Antonio Galinaro - Telefonica Brasil S/A
- 5. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, nos termos da inicial.Arcará a vencida com as custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. De acordo com o art.
1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente
apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior
instância, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), FERNANDA FARINA
MANSUR (OAB 88704/RS), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS)
Processo 1001664-40.2016.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luciana Torrezan Babini - - Nivaldo
Martins Coelho - Leandro Augusto Lima Martins - Leandro Augusto Lima Martins - Tendo em vista que o requerido compareceu
espontaneamente ao processo (fls. 59/60), solicite-se a devolução da carta precatória, independente de cumprimento.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência,
sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 10 dias. ADV: LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS (OAB 204119/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 1002466-38.2016.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011500-28.2015.8.26.0032 - 5ª Vara Cível do
Foro de Araçatuba) - Banco Bradesco S/A - Intime-se o(a) exequente para efetuar o pagamento da diligência de oficial de justiça,
no valor de 3 UFESP (totalizando R$ 70,65), por destinatário, desde que não ultrapasse 200(duzentos) metros, nos termos do
Provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, juntando o comprovante de pagamento bancário e também a guia de depósito do
oficial de justiça (EM TRÊS VIAS), conforme determina as Normas Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes. A guia
poderá ser emitida no portal do TJ. No sitio do TJ, o advogado tem acesso à referida guia. Deverá entrar em “advogados”,
“guias judiciais”- guias de recolhimento/depósito- Banco do Brasil e procurar formulário- Guia de Depósito- Oficiais de Justiça e
preencher com os dados do processo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004627-21.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mary Orives Sofia - À réplica. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005002-22.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações
de Interesse Social - CRHIS - Doroti Bozolá de Oliveira e outro - Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Homologo por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 33/35,
e JULGO EXTINTA esta ação, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b” do CPC.Considerando que o pedido
é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.Aguarde-se até
08.02.2019.Decorrido o prazo de 30 dias sem comunicação do descumprimento do acordo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 1005061-10.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Tendo
em vista que decorreu o prazo sem que houvesse pagamento em cartório, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento,
recolhendo custas para eventual penhora. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1005851-91.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Maria Helena Carvas - Delta Prev
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