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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 - Página 1567

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TJSP 07/12/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2255

1567

Nº 0100159-16.2016.8.26.9014 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
TELEFÔNICA BRASIL S/A - Agravado: Rosemeire Ferreira de Oliveira Souza - Vistos. TELEFÔNICA BRASIL S/A interpôs
Agravo de Instrumento contra decisão do Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo. Agravo de
Instrumento não é recurso cabível em sede de Juizado Especial, diante da simplificação do rito e da incidência de lei especial,
conforme a Súmula nº 2 do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo, aprovada por votação unânime em 30/09/09. Ademais,
não cuidam os presentes autos de caso de lesão grave ou de difícil reparação. Assim, indefiro o seguimento do recurso. Int. Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP)
Nº 0100160-98.2016.8.26.9014 - Processo Digital - Mandado de Segurança - São Bernardo do Campo - Impetrante:
Anderson Medeiros - Impetrado: Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo - Interessado: Marcelo Tadeu Domingues
da Silva - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão da Vara do Juizado Especial Cível de São
Bernardo do Campo, que indeferiu pedido de justiça gratuita. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias
exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/95. Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS
ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. art. 5º, lv da constituição do Brasil. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO. 1.Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da
Lei n. 9.099/95. 2.A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis
de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3.Não cabe,
nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o
uso do instituto do mandado de segurança. (...) Recurso extraordinário a que se nega provimento. (STF, TRIBUNAL PLENO, RE
576847/BA, Min. Rel. Eros Grau, data do julgamento 20/05/2009, publicado no DJE 07/08/2009). Ademais, ainda que admitido
o writ por raridade, ressalte-se que a decisão do r. Magistrado de primeiro grau não foi teratológica, afrontando texto de lei ou
flagrante prova dos autos e deverá ser mantida. Assim, INDEFIRO LIMINARMENTE O MANDAMUS. P.R.I.C. São Bernardo
do Campo , . - Magistrado(a) Fátima Cristina Ruppert Mazzo - Advs: Gilberto Mendes Sousa Junior (OAB: 325269/SP) - Cátia
Nunes da Silveira (OAB: 354474/SP)

Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IDA INÊS DEL CID
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA SCHAION
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2016
Processo 3011681-19.2013.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Forme-se o 2º volume. Fixa-se os honorários provisórios do sr. Perito em
R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Intime-se o autor para depósito em 05 (cinco) dias. Vista ao autor para manifestar-se,
em 10(dez) ante a contestação oferecida pela Municipalidade a fls.174/223. Apresentação de laudo provisório em 30 dias. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP), FRANCISCO JOSÉ
CARVALHO (OAB 162797/SP)
Processo 3011681-19.2013.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos.Nos termos do artigo 477 do NCPC, manifestem-se as partes no prazo comum
de 15 dias, sobre o laudo pericial de fls. 271/332. Int. - ADV: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP)
Processo 3011681-19.2013.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Denes Arten Barucco - - Rosali
Fatima Barucco - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Vistos.Certifique o decurso de prazo para manifestação sobre o despacho de fls. 338.Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), THAIS HELENA MARQUES DA SILVA (OAB 327920/SP), SIMONE
LISBOA BECK (OAB 196696/SP), ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB 210737/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB
167022/SP), FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP)
Processo 3011681-19.2013.8.26.0564 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Denes Arten Barucco - - Rosali
Fatima Barucco - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que houve manifestação do Município (fls.445/453) e dos requerentes
(fls.442/443) quanto a intimação de fl.338. Certifico ainda, que não houve manifestação da Sabesp, tendo em vista que nas
publicações não constou os nomes dos Drs. Procuradores da mesmas, pois não estavam cadastrados no sistema. Assim
sendo, procedi o cadastramento dos mesmos e encaminho os autos para publicação aos Drs. Procuradores da Sabesp. - ADV:
FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), PAULO PEREIRA NEVES (OAB 167022/SP), ANDREA LUZIA MORALES
PONTES (OAB 210737/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 228407/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP),
THAIS HELENA MARQUES DA SILVA (OAB 327920/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DITOMMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO BELARMINO BARBOSA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2016
Processo 0000856-80.2015.8.26.0537 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - G.M.C. - Fls. 193: recebida
a precatória (fls. 195/210), com a transcrição das declarações da vítima J.D.S.S. juntada a fls. 214/216.Declaro encerrada
a instrução.Abra-se vista às partes (Ministério Público e Advogado constituído), para que apresentem memoriais, no prazo
sucessivo de 03 (três) dias. [EM CURSO O PRAZO DA DEFESA - MP JÁ SE MANIFESTOU EM MEMORIAIS] - ADV: LEONARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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