TJSP 07/12/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2007
Processo 1003186-57.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Tânia Cristina Carvalho Meira - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias.
Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º,
do artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003188-27.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Luciana Bezerra da Silva Simões Pessoa - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o
pagamento do débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se
a devedora de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer
embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial
de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido
dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os
benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003190-94.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Jenifer Rosa Gomes - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003218-62.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcos
Antonio Bezerra - Cristiana Lara de Moura - “Designo audiência de conciliação para o dia 09 de MARÇO de 2017, às 15h00min.”
- ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1003222-02.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcos
Antonio Bezerra - Orione Soares de Moura - “Designo audiência de conciliação para o dia 23 de FEVEREIRO de 2017, às
14h10min.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
MIRASSOL
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2016
Processo 1001437-96.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - S C Rinaldi & Pereira Ltda Despacho - Genérico - VISTOS. 1- Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 22 de fevereiro de 2017, às 9h40min.
A audiência será realizada no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP
antiga FAIMI nos fundos), bairro São José, Mirassol-SP, CEP 15130-000. 2- Cite-se e intime-se a ré. O prazo para contestação,
de 15 dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A usência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no seu art. 340. 3- Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE SAVATIN (OAB 227121/SP)
Processo 1001557-42.2016.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cozimax Móveis Mirassol Ltda. - Mebrás
Metais do Brasil Ltda - Vistos.Certifique-se eventual decurso do prazo de 30 dias para formulação, nestes mesmos autos, do
pedido principal (art. 308, caput, do CPC).Após, tornem conclusos.Int.Mirassol, 15 de setembro de 2016. - ADV: ELOURIZEL
CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP)
Processo 1001557-42.2016.8.26.0358 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cozimax Móveis Mirassol Ltda. - Mebrás
Metais do Brasil Ltda - Posto isso, CASSO a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento nos arts. 309, I, e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, oficie-se ao Tabelião implicado,
liberando os protestos.Porque sucumbiu, arcará a autora com as custas processuais e mais honorários advocatícios de 10%
do valor atualizado da causa.P.R.I.Mirassol, 05 de dezembro de 2016. - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP),
MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º