TJSP 07/12/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2006
produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas,
informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de
preclusão.Int. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002105-73.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisca Bezerra Leite
Ioschida - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a
audiência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB
341910/SP)
Processo 1002153-32.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wandelcy Teixeira Bonfim
- Telefonica Brasil S/A - “Sobre a Contestação de fls. 32/43, manifeste-se a requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002199-21.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliana Angelica Rosa
de Alencar 36486546832 - Ana Paula Pereira da Silva - Vistos.Juliana Angelica Rosa de Alencar 36486546832 moveu a presente
ação contra Ana Paula Pereira da Silva.Expedida a respectiva Carta Postal, bem como Mandado, a requerida não foi encontrada
para citação.A requerente foi intimada para indicar o atual endereço da parte demandada, tendo transcorrido “in albis” o prazo
assinado.Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa
senão a sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil.Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES
SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1002219-12.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carla Cristina Araújo Nakahara
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Diante da justificativa de fls. 72/73, apresente a requerente a réplica à Contestação, bem como
cumpra o r. Despacho de fls. 71.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATO RIYUITI IJICHI (OAB
341910/SP)
Processo 1002359-46.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nelson Hidemi Imoto
- Telefonica Brasil S/A - Fls. 34: defiro.Concedo mais 15 (quinze) dias para cumprimento do r. Despacho de fls. 32.Int. - ADV:
BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 1002532-70.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lauro Luis Mucci - Benedita Caetano
- Aguarde-se por mais trinta dias, eventual retorno da Carta Precatória expedida. No silêncio, cobre-se.Int. - ADV: EMERSON
MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1002624-48.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Emilio Colnago - Marcos
Antônio Ferreira de Moraes - - Viviane Aparecida Rodrigues - Vistos.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Expedidos
os respectivos Mandados, os devedores não foram encontrados para citação.A parte exequente foi intimada para indicar os
atuais endereços das partes demandadas, tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado.Tais circunstâncias obstam, portanto, o
regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção.Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Declaro levantada
eventual penhora existente.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB
230527/SP)
Processo 1002750-98.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Vitoria Camacho
Rodrigues - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento.Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de
testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser
intimadas para a audiência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1003137-16.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irso Basaglia & Cia Ltda-me Caroline da Silva Santos - Vistos.1. Os títulos acostados às fls. 10/11, não preenchem os requisitos constantes da Lei Uniforme,
para a ação de execução. 2. Assim, concedo o prazo de dez dias para que a exequente, querendo, emende a petição inicial,
adequando-a ao rito necessário, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1003139-83.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Renata Dalla
Martha Caetano - Vigna Advogados Associados - Renata Dalla Martha Caetano - Vistos.1. Ante a ausência de declaração de
hipossuficiência de próprio punho, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.2. Para audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 23 de FEVEREIRO de 2016, às 14h00min.Cite-se a requerida com as advertências.Intimem-se. - ADV: RENATA DALLA
MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP)
Processo 1003178-80.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Terezinha de Souza - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito,
devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será
designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da
Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo
659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em
se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º