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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 07/12/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2255

2012

Processo 0007893-21.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007893) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton
Cesar Camilo - Sky Brasil Serviços Ltda - Aguardando a retirada da Guia de Levantamento número 224/2016. - ADV: ADAUTO
RODRIGUES (OAB 87566/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0014396-34.2007.8.26.0358 (358.01.2007.014396) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios Administrativos - Vicol do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Autos nº. 2007/001495Vistos.Oficiese ao Departamento Tributário Municipal requisitando cópia integral dos requerimentos administrativos 6312/03 e 2184/03,
formulados por Cristóvão Modena de França Bueno e/ou Maria Regina Lóis Bueno.Com a resposta, manifestem-se às partes
no prazo comum de 15 dias.Após, abra-se vista ao MP e tornem os autos conclusos.Int. - ADV: FLAVIO JOSE SERAFIM
ABRANTES (OAB 133285/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB
133298/SP), CARLOS LINDOMAR DE SOUSA (OAB 80520/MG), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), MARCOS ANTONIO
GUIMARAES (OAB 147947/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB
158997/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), MARIA
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 92434/MG), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), SANDRA APARECIDA
ZANARDI (OAB 275230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2016
Processo 0001308-21.2010.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Marcos Roberto Sanchez Galves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - Marcos Roberto Sanchez Galves - Ofício Requisição de Pagamento de Crédito de Pequeno Valor
para protocolo na entidade devedora disponível no site do TJSP.* - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/
SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0008140-07.2009.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Edja Santos de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ofício Requisição de Pagamento de
Crédito de Pequeno Valor para protocolo na entidade devedora disponível no site do TJSP. - ADV: IVO LUIS FURLAN GANDINI
(OAB 232905/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1000080-81.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gilberto Crialezi - Procuradoria Seccional Federal em Sao Jose do Rio Preto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social “INSS” a averbar em favor do autor Gilberto Crialezi o tempo de serviço
rural do período compreendido entre junho de 1974 e 01/04/1990, como lavrador, e conceder-lhe aposentadoria por tempo de
serviço/contribuição, inclusive 13º salário, devido a partir da data do requerimento administrativo. O valor do benefício deverá
ser calculado, levando-se em conta o valor das contribuições auferidas pelo autor e o fator previdenciário, não podendo ser
inferior ao salário mínimo. As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, com juros de mora de 0,5% ao mês e correção
monetária pela tabela prática do TJSP. A Autarquia Previdenciária é isenta do pagamento de custas processuais. Tal isenção
não abrange, contudo, as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte
contrária, por força da sucumbência. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios
que ora fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas, conforme entendimento da Súmula 111 do E. Superior Tribunal
de Justiça, ou seja, sobre aquelas vencidas até a data desta sentença. Reexame necessário inexigível em face do valor da
condenação. Publicada nesta sala de audiências, saindo as partes presentes intimadas.” NADA MAIS. - ADV: MARINA SVETLIC
(OAB 267711/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1000080-81.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gilberto Crialezi - Procuradoria Seccional Federal em Sao Jose do Rio Preto - Autos com vista ao apelado para apresentação de
contrarrazões à apelação. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP), GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT)
Processo 1000519-92.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alice Goncalves Remedi dos
Reis - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação juntada nos autos, no prazo legal. - ADV: LUCIO AUGUSTO
MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1001510-68.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - William Panzerri - Vistos.
Diante do e-mail de fls. 69, nomeio Mário Vicente Alves Júnior, para perícia médica, fixando os seus honorários em R$ 370.00,
requisitando-se o pagamento de seus honorários, nos termos da Resolução nº 305 de 07/10/2014 do Conselho da Justiça Federal
e Resolução 232 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos,
que assino o prazo de 60 dias, requisite-se o pagamento dos honorários. Oficie-se para que seja designada data e local para os
exames.Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1002152-41.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aparecida Rodrigues Tiburcio
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta Ação para Concessão do Benefício de Pensão por Morte que APARECIDA
RODRIGUES TIBURCIO ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, declarando extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo por equidade em R$ 700,00, estando suspensa a
exigibilidade das verbas sucumbenciais, por força do benefício da justiça gratuita.P.R.I.C. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA
(OAB 268908/SP)
Processo 1002393-15.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ilda da Silva Goncalves - Vista
às partes acerca do laudo pericial juntado (fls. 70/83). - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1002892-96.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Marcio Buso Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE ajuizou a presente Ação de Benefício Previdenciário de Aposentadoria
Especial que ANTONIO MARCIO BUSO ajuizou contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para declarar os
períodos de 01/04/1985 a 28/12/1987, de 01/03/1988 a 07/11/1995, de 06/03/1997 a 01/07/2003 de 02/03/2004 a 01/06/2010 e
de 13/10/2011 a 19/02/2016, como desempenhados pelo autor em atividade especial, condenando o requerido a pagar ao autor
o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, cujo valor do salário-de-benefício deverá ser
calculado nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/1991, devido a partir da data do requerimento administrativo, ou seja, 03/01/2011
(fls. 74), observadas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquenio que precede ao ajuizamento da ação, incidindo, sobre a
diferença dos valores pagos, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP. Declaro extinto o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.É o caso de o reexame necessário; não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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