TJSP 07/12/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2011
0008244-96.2009.8.26.0358.Inventário.13/10/2016
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA IMPASTARO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2016
Processo 0000024-07.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000024) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Vilma Moreira dos Santos - Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto
- SP) e outro - Vistos.I- Diante do pagamento do débito e nos termos do artigo 924, II, do CPC., julgo extinta a execução de
sentença movida por Vilma Moreira dos Santos contra Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto - SP)
e outro.II- Defiro o imediato levantamento em favor da requerente do valor depositado nos autos. Expeça-se o necessário.IIITransitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e proceda a serventia a baixa do incidente de RPV.
R.P.I.C. - ADV: ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP), CLAYTON
DOS SANTOS QUEIROZ (OAB 252350/SP)
Processo 0003846-38.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003846) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carla Maria
Zanelato - - Jose Carlos Zanelatto - Banco Bradesco Sa - Aguardando a retirada da Guia de Levantamento número 223/2016.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RONALDO SANCHES
TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0004375-18.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Seguro - Luiz Henrique Gomes - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Aguardando a retirada da Guia de Levantamento número 222/2016. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 0004531-60.2002.8.26.0358 (358.01.2002.004531) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa Sucessor de Banco Nossa Caixa Sa - Pedro Carlos Naliati - Vista aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, conforme
parágrafo único do artigo 186 das NSCGJ. - ADV: SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIELA PAULA SIQUEIRA RAMOS (OAB 132041/SP)
Processo 0004782-24.2015.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O. - C.O. - Tendo em vista a
ausência do Advogado do requerido na audiência realizada, encaminho para publicação o tópico final da r. Sentença proferida:
“Pelo MM. Juiz foi dito que homologava, por sentença, o acordo supramencionado entre os litigantes, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. Por conseguinte, porque decidido o mérito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art.
487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em função do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, o MM. Juiz
disse que arbitrava em 100%, os honorários do Dr. Advogado nomeado nos autos. Dou esta sentença por lida e publicada em
audiência, saindo os presentes intimados e com cópia desta ata. Registre-se. Certifique-se. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de honorários e arquivem-se os autos.”NADA MAIS”.” - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), ANTONIO
ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 0005079-02.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005079) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato Banco Psa Finance Brasil Sa - Autos nº. 2013/000743Vistos.Tendo em vista que as partes se compuseram e a requerida noticiou
a quitação do contrato (fls. 147/148), defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor da autora.Expeçase mandado de levantamento judicial.Com a retirada do mandado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), VANESSA PRADO DA SILVA JANINI (OAB 233231/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 0005207-66.2006.8.26.0358 (358.01.2006.005207) - Procedimento Comum - Jaime Aparecido Moretti - - Jailene
Moretti - Munhoz e Munhoz Rio Preto Ltda - Vistos.Tendo em vista que não houve impugnação à penhora, defiro o levantamento
do valor penhorado em favor da exequente, conforme requerido às fls. 220.Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO
(OAB 108466/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP)
Processo 0006164-62.2009.8.26.0358 (358.01.2009.006164) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Zeti Indústria de Móveis Ltda Me - - Luiz Gustavo Stabile e outro - Vista aos interessados para cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo, conforme parágrafo
único do artigo 186 das NSCGJ. - ADV: KARINA RENATA DE PINHO PASQUETTO (OAB 220116/SP), AUGUSTO LOPES (OAB
223057/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP)
Processo 0006371-90.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006371) - Inventário - Inventário e Partilha - L.L.J. e outros - D.A.D.
e outro - Vistos.Trata-se de pedido de autorização judicial para transferência de parte de um imóvel objeto destes autos de
inventário, que teria sido prometido a venda pelo “de cujus” e sua mulher aos terceiros interessados Danilo Augusto Dobner e
Eneida Jodas Cortazzo Dobner no ano de 1998, contudo, até a presente data não havia sido regularizado o registro do imóvel
no CRI competente (fls. 124/137).Em razão de existir interesse de incapaz, que é o atual proprietário do imóvel, o Ministério
Público manifestou-se sobre o pedido.O inventariante concordou com o pedido (fls. 145).Decido.Embora possa haver interesse
do incapaz na restituição de parte dos valores pagos a título de IPTU, é descabida a discussão nestes autos de inventário sobre
os valores a serem indenizados, devendo as partes lançarem mão das vias próprias para tal.Ademais, tendo em vista que a
Curadora do incapaz é Advogada e o Ministério Público está ciente do presente pedido, certamente não haverá qualquer prejuízo
ao menor, que receberá seu eventual direito amigavelmente ou em ação autônoma.À vista do instrumento de fls. 129/130,
verifico que os interessados adquiram parte do imóvel objeto da matrícula nº 5.294 do CRI de Mirassol em 07/08/1998, estando
na posse do imóvel desde aquela data.Diante da concordância da Curadora do incapaz (fls. 126) e do Inventariante (fls. 145),
autorizo a transferência de parte do imóvel objeto da matrícula nº 5.294 do CRI de Mirassol, com área de 330m², nos termos do
compromisso de compra e venda.Expeça-se alvará autorizando a Sra. Curadora a outorgar a escritura aos interessados.Int. e
Ciência ao MP. - ADV: JUÇARA FERNANDES DA SILVA (OAB 113555/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º