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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 2020

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

2020

FADIGA (OAB 139961/SP), CLAUDIO DO VALLE ADAMO (OAB 124498/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DAVI DO
VALLE ADAMO (OAB 286089/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001240-37.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lázaro Barbosa TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Subam os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), APARECIDA
ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 1001341-40.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Biazin - Osmar
Tenório - Fl. 34: Defiro.Ao assessor para que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo.Int. ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), VAGNER
BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP)
Processo 1001570-97.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Daiani Melhorini - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco Santander S/A - ANTE O EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE a demanda, resolvendo o feito, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.Sem custas ou
sucumbência nesta fase processual.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), THAIS SEIXAS PEREIRA LIMA (OAB 376287/SP)
Processo 1001771-89.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celso Fortes Palau Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para odia16
deMarço de 2017, às11:00 horas, que será realizada na Sala de Audiências do Juízo. Frustrada a tentativa de conciliação,
deverá ser oferecida contestação de imediato, por escrito ou verbalmente, acompanhada dos documentos que o requerido
entender pertinentes e, se necessário, será produzida prova oral.As partes podem trazer até 3 (três) testemunhas para a
audiência designada, independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e com os princípios
da simplicidade, informalidade, economia processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15).Cite-se o requerido, comadvertência
de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz
e será proferido julgamento, de plano.Intime-se o requerente se não for representado por advogado, com advertência de que,
não comparecendo, o processo será extinto. Se representado, também em conformidade com os princípios supramencionados,
deverá o advogado providenciar o comparecimento de seu assistido na audiência.PESSOA FÍSICA: Deverá comparecer portando
RG e CPF e apresentar todos os documentos necessários à prova de eventual direito na audiência. PESSOA JURÍDICA:
Deverá comparecer à audiência supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF, prova de representação e
poderá estar acompanhado de advogado, contrato social, estatuto, ata, carta de preposição, contestação e outros documentos
deverão ser encaminhados eletronicamente até a data da audiência. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no
reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte requerida advertida quanto aos termos do artigo 6º, VIII
do Código do Consumidor (inversão do ônus da prova).As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do Tribunal de Justiça: site www.
tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe o número deste processo e a
senha enviada no anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV:
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP)
Processo 1001782-21.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.M.M.
- T.B. - Trata-se de pedido de tutela de urgência pelo meio da qual pretende a parte autora que a requerida proceda a religação
de sua linha telefônica. Aduz possuir referida linha há mais de 12 anos e que desde setembro deste ano ela está desligada e,
apesar de várias tentativas administrativas, a requerida recusa-se a fazer a religação sob alegação de que tal desligamento teria
sido feito a pedido do autor. Juntou documentos.No caso concreto, a fumaça do bom direito vem demonstrada na documentação
juntada pela parte autora, que corrobora as informações de que é titular da linha telefônica há vários anos. Quanto ao perigo da
demora, este também é evidente uma vez que trata-se de contato de seu estabelecimento comercial, sendo certo que a demora
para restabelecimento do serviço pode gerar danos irreparáveis.Assim sendo, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada com o fim
de determinar que a requerida religue a linha nº (11) 4012-7012 no prazo de 5 dias contados da intimação, sob pena de multa
diária de R$ 500,00, limitada, ao menos por ora, a 30 dias. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para odia21 de marçode 2017, às10:00 horas, que será realizada na Sala de Audiências do Juízo. Frustrada
a tentativa de conciliação, deverá ser oferecida contestação de imediato, por escrito ou verbalmente, acompanhada dos
documentos que o requerido entender pertinentes e, se necessário, será produzida prova oral.As partes podem trazer até 3 (três)
testemunhas para a audiência designada, independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 34 da Lei 9.099/95 e
com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e cooperação (artigo 6º do CPC/15).Cite-se o requerido,
comadvertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar
da convicção do juiz e será proferido julgamento, de plano.Intime-se o requerente se não for representado por advogado, com
advertência de que, não comparecendo, o processo será extinto. Se representado, também em conformidade com os princípios
supramencionados, deverá o advogado providenciar o comparecimento de seu assistido na audiência.PESSOA FÍSICA: Deverá
comparecer portando RG e CPF e apresentar todos os documentos necessários à prova de eventual direito na audiência.
PESSOA JURÍDICA: Deverá comparecer à audiência supra designada, por seu representante legal, portando RG e CPF, prova
de representação e poderá estar acompanhado de advogado, contrato social, estatuto, ata, carta de preposição, contestação
e outros documentos deverão ser encaminhados eletronicamente até a data da audiência. A irregularidade nestes documentos
poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz. Tratando-se de relação de consumo, fica a parte requerida advertida quanto aos termos
do artigo 6º, VIII do Código do Consumidor (inversão do ônus da prova).As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (Artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para acessar os autos processuais, acesse o site do
Tribunal de Justiça: site www.tjsp.jus.br, clicando em consultas processuais, e, por fim, consulta de processo do 1º grau, informe
o número deste processo e a senha enviada no anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1007063-56.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dirceu Silvério da Silva Pneus - Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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