TJSP 09/12/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
2019
efeitos de direito, EXTINTA a presente execução, que Benedito Candido Ferreira Neto move contra Binotto SA Logistica, e o
faço com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95.PRIC - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB
297870/SP)
Processo 0000751-80.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Graciele Brasil dos
Santos Almeida - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTO
o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado
nesta data.Expeça-se alvará para levantamento.PRIC - ADV: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP)
Processo 0000803-76.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Madalena
Rodrigues Abatepaulo - - Marcelo Ignácio Abatepaulo - Ofélia Aparecida de Oliveira Cardoso - - Diego Airison Cardoso - Fl.
90. Denota-se que o recurso de fls. 77/78, fora protocolado após os dez dias previstos no art. 42, da Lei 9.099/95, sendo
assim intempestivo. Assim, denego-lhe segmento. Determino, a Serventia, que certifique o trânsito em julgado da Sentença.
Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. - ADV: LUIS
HENRIQUE APARECIDO DE SOUZA (OAB 375725/SP)
Processo 0001348-49.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
de Paula Vidal - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos.Tendo em vista a satisfação
da obrigação e a concordância das partes, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data.Expeça-se alvará para levantamento.PRIC - ADV:
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0001453-26.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tarcisio Florentino da
Motta - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Fls. 125/130: Torno sem efeito a certidão de fl. 116, eis que lançada em claro
equivoco.Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001547-71.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Varseli
Mariano - Lojas Renner S/A - Vistos.Fl. 79: Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 38 em favor da ré, como
requerido.Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0001572-84.2016.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alexandre Mendes da Cunha - Kallan Modas Ltda - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos.Dê-se
baixa na pauta de audiências.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo afirmado
extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 87/89 e JULGO EXTINTO
o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em
julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo
único).Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de
Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/
SP)
Processo 0002297-15.2012.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA
MARIA DA SILVA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CATEGORIA B VAZ DE LIMA LTDA ME - Fls. 137/139: Ciência
às partes. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 0002401-75.2010.8.26.0695 (695.10.002401-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Benedita Dionisia Arantes Fortes - João Paulo da Silva - - Clóvis Fernandes Fortes - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e
condições especificadas no termo de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 231/232) e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data,
porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), IVONETE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 79703/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ÉRICA
APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0701591-88.2012.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Alex Santana
Xavier - Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Cumpra-se o quanto determinado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
comunicando-se ao E. Colégio Recursal a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.Após, arquive-se.Int ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000189-54.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Albano Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 120/121: Ciente.Aguarde-se decisão do recurso repetitivo.Int. - ADV: SUELI
BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000193-28.2015.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Fortes Palau - Samuel Silva Santos - - Expresso Transportes Kaculla Ltda - Epp - Vistos.Fl. 436/438: Defiro. Ao assessor para
que diligencie o quanto necessário junto aos sistemas disponíveis a este juízo.Sem prejuízo, expeça-se certidão para fins de
protesto como requerido.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), LEONARDO DAS NEVES
DUARTE (OAB 300396/SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1000795-82.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valdeci Alves Pereira Marcenaria Natal - Fls. 59/66. Cumpra-se o despacho de fl. 52. - ADV: MARIA REGINA BATISTA (OAB 363708/SP)
Processo 1000898-60.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Toshio Shigihara - José Batista
de Almeida - Em face do ofício de fls. 96/100, determino, a designação denova datapara realização deleilão. - ADV: ERENICE
LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP), ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/SP)
Processo 1000974-50.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Adriano Teti - L. Carlos da
Silva Locações de Transportes - - Luiz Carlos da silva - Vistos.Fl. 70: Indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito do
executado por falta de amparo legal.No mais, ao assessor para as pesquisas requeridas.Int. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 316029/SP)
Processo 1001065-77.2014.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro
Kleber Stengler - Banco Santander S/A - - Banco Itau S/A. - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Pedro Kleber
Stengler em face de Banco Itau S/A.Regularmente intimado para satisfação do débito (fls. 201/202), o executado quedou-se
inerte.Assim sendo, defiro as pesquisas requeridas às fls. 211/213. Ao assessor.Atente-se a serventia que a execução está
extinta em relação ao Banco Santander (fls. 107 e 114).Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
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