TJSP 09/12/2016 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
2783
partes para entrevista que designo para dia 29 de março de 2017, às 14:10 horas, ficando o réu advertido do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o
requerido seja incapaz de se comunicar, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato para eventual dispensa do ato. Esclareçam
os autores o valor dos rendimentos do réu e a existência de bens em seu nome, comprovando-os documentalmente.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Intime-se. - ADV: MARIA LUISA PRESSUTO MACIEL
(OAB 349983/SP)
Processo 1021996-86.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.R.L. - - C.M.A. - Vistos.
Fls. 24/25: Recebo como aditamento à inicial, procedendo a serventia às devidas correções e anotações.Concedo a gratuidade
requerida.Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: CECILIA DE LARA HADDAD (OAB 213377/SP)
Processo 1022145-82.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.O.S. - - L.C.O.S.
- Vistos.Concedo a gratuidade requerida.Intime-se o executado nos termos do art. 528 do CPC, para que efetue o pagamento do
débito alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a
data do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão, salientando que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Na ausência de pagamento ou justificativa, nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o exequente poderá levar o pronunciamento
judicial a protesto, observando o previsto no artigo 517 do CPC.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual
justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 1022431-60.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yuri Nogueira Goes - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida.Trata-se de pedido de alvará para levantamento de resíduo previdenciário.Conforme se vê na
certidão de óbito de fls. 11, a falecida era solteira e possuía única filha, já falecida, genitora do requerente, conforme certidão de
óbito de fls. 13, sendo o requerente único neto da requerida.A fls. 16, certidão acerca da inexistência de dependentes habilitados
junto ao INSS.Manifeste-se o Ministério Público.Intime-se. - ADV: MAYARA JANAINA BERTOLINO (OAB 317564/SP)
Processo 1022484-41.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Roselí Vello Rossi
- - José Ricardo Rossi - Vistos.Trata-se de pedido de alvará para levantamento de crédito referente a Requisição de Pequeno
Valor junto à Caixa Econômica Federal.Conforme se vê na certidão de óbito de fls. 08, o falecido era casado e deixou um
filho.Esclareçam os requerentes se o alvará será expedido em nome de apenas um, em caso positivo, venha para os autos
concordância expressa do outro.Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ DOS
SANTOS (OAB 268853/SP)
Processo 1022486-11.2016.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.J. - Vistos.Redistribuase, por dependência ao processo 101881917, à 3ª Vara de Família e Sucessões. Intime-se. - ADV: MARINA QUEIROZ FONTANA
(OAB 135733/SP)
Processo 1022517-31.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.A.Z. - Vistos. Trata-se de ação
de Reconhecimento e Dissolução de União Estável da qual guarda, bens e alimentos são intrínsecos. Remetam-se ao cartório
distribuidor para correção da classe. Adite-se a petição inicial para constar do polo passivo da demanda, somente a convivente,
excluindo-se o menor. Intime-se. - ADV: JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 4007026-35.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE FÁTIMA SANTOS BATISTA - SANDRA
GOMES DE CAMPOS e outro - Vistos.Sobre fls. 481, diga a inventariante. - ADV: BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP), PAULO
SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP)
Processo 4007498-36.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NEIDE MARIA DE MORAIS SILVA Vistos.Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2016
Processo 0016594-41.2016.8.26.0451 (processo principal 1015530-47.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Casamento - Bianca Gimenez Wolf Bettio - Vistos.Providencie-se emenda à inicial, com a juntada, nestes autos, dos documentos
necessários à compreensão da causa, observados os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. - ADV: MELISSA CARVALHO
DA SILVA (OAB 152969/SP)
Processo 1000625-03.2015.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA CARDOZA DA
SILVA - MARCEL LOPES DA SILVA e outros - NATALINO LOPES DA SILVA - Vistos.Ao Contador.Após, certifique a serventia
a regularidade dos autos, dando-se ciência.Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), CARLOS
EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP)
Processo 1001465-47.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - T.B.V. e outro - L.G.V. - Vistos.
Atenda-se à cota do M.P.Int. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO CYPRIANO
(OAB 326669/SP), MAIKO BATISTA COSTA (OAB 132742/MG)
Processo 1002812-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.R.F.O. - M.F.G. e outro VISTOS.I. RELATÓRIO ÍTALO RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA, menor impúbere representada por sua mãe VERA LÚCIA
RODRIGUES DE CARVALHO, move contra MÁRCIO FABRICIO GUEDES e EDMAR MATOS DE OLIVEIRA a presente ação de
investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos.Alega o autor ser fruto de relacionamento amoroso mantido
entre sua genitora e o réu MÁRCIO FABRICIO, havendo, contudo, sido registrado como filho do corréu EDMAR, companheiro
de sua mãe por ocasião do nascimento. Afirma, ainda, viver sob a guarda unilateral materna, necessitando da ajuda financeira
de seu verdadeiro pai para o custeio de sua criação. Pede, juntando documento, a declaração da paternidade e a retificação
do registro civil, com a consequente condenação do primeiro requerido ao pagamento de pensão alimentícia (fls. 01/30).O
réu MÁRCIO FABRICIO contestou o pedido, negando a paternidade do autor (fls. 47/59), ao passo que o corréu EDMAR
reconheceu a procedência do pleito (fls. 60/67).Saneado o feito (fls. 78), restou prejudicada a realização do exame pericial
em função da ausência do requerido MÁRCIO FABRICIO (fls. 93), devidamente intimado para o ato (fls. 122/129).Colhido o
depoimento pessoal do corréu EDMAR (fls. 175) e inquirida uma testemunha (fls. 196/197), encerrou-se a fase instrutória (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º