TJSP 09/01/2017 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
1489
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1047/2016
Processo 0004786-26.2008.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Mônica de Queiroz Alexandre
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Mônica de Queiroz Alexandre - Vistos.Diante da certidão exarada às
fls. 16, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar o peticionamento na ação principal
correspondente.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB
199838/SP)
Processo 0004786-26.2008.8.26.0352/02 - Precatório - Aposentadoria - Francisco Angelo da Silva - Vistos.Diante da certidão
exarada às fls. 16, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar o peticionamento na ação
principal correspondente.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE
(OAB 199838/SP)
Processo 1000044-57.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luis Antonio Igomer de
Resende - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes acerca do Relatório Social de
fls.81/84. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000444-08.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jéssica Carolina
Silva Costa - Nos termos do que restou decidido no processo nº 183.868/2015, datado de 22.11.2016, remetam-se os autos para
o juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Cláudio Teixeira Villar, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de Santos. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1000748-07.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Gale Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 84 - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP)
Processo 1001143-62.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Thiago Tosta Gonçalves - Contestação de
fls. 46/52, à parte contrária para impugnação, no prazo legal. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Processo 1001152-24.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Andreia Duarte de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Contestação de fls. 58/65, à parte contrária para impugnação, no prazo legal. - ADV: ADALGISA
BUENO GUIMARÃES (OAB 186026/SP)
Processo 1001177-37.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Analia Maria da Silva Neves
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Nos termos do que restou decidido no processo nº 183.868/2015, datado de
22.11.2016, remetam-se os autos para o juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Cláudio
Teixeira Villar, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1001208-57.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luis Fernando de Sousa Santos
- - Mayra Rita de Sousa Santos - - Maria Eloá de Sousa Santos - - Jessica Tosta dos Santos - Especifiquem as partes, no prazo
de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada uma delas.Após, dê-se vista ao MP. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001252-76.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Lopes dos
Santos - Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada
uma delas. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001572-29.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cléia Gonçalves Vasconcelos
- INSTITUTO NACIONAL DO SERVIÇO SOCIAL - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.Cite-se a requerida para
responder, no prazo legal, consignando-se que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo (a) requerente.Oficie-se, outrossim, a ela, solicitando todos os informes administrativos que eventualmente
estiverem em nome do autor (a), bem como se já houve algum tipo de recolhimento em seu nome, consignando-se o prazo de
dez (10) dias para atendimento. - ADV: ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 1001607-86.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Célia Regina de Souza Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Trata-se de demanda em que
a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, não traz qualquer prova de que tenha formulado
requerimento administrativo à autarquia ré. Na esteira da doutrina e jurisprudência atual, entendo que a parte autora deve, ao
menos, comprovar ter dirigido a postulação ao Instituto de Previdência, sob pena de se instaurar procedimento judicial sem a
existência de pretensão resistida, e, assim, sem a condição básica do interesse processual, na modalidade necessidade. Vale
ressaltar que não se está a exigir o exaurimento da via administrativa, mas apenas a sua provocação, com a negativa expressa
ou a não apreciação do pedido pelo INSS no prazo previsto no art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91 (45 dias a partir do protocolo).
E, como se pode observar, a parte autora não apresenta um único indício de que deduziu sua pretensão à parte requerida.
No entanto, embora já tenha decidido pelo pronto indeferimento da inicial, melhor refletindo sobre o assunto, entendo que
tal posicionamento poderia provocar distorções, pelo que a solução que se afirma mais razoável às partes é a de suspensão
do feito para que a parte autora possa formular o pedido administrativamente junto ao INSS. Ante o exposto, SUSPENDO o
feito, pelo prazo de 60 dias, para que, dentro desse prazo, seja dada oportunidade à Autarquia de examinar e deferir, se for o
caso, o requerimento no prazo legal de 45 dias. Assinalo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove o protocolo de
requerimento administrativo, sob pena de extinção. Após o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora em 48 horas. Na
inércia, subentender-se-á que houve implantação do benefício ou a desistência do pedido, com a consequente extinção do feito.
Int. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1001617-33.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Maria de
Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.Cite-se a requerida para
responder, no prazo legal, consignando-se que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo (a) requerente.Oficie-se, outrossim, a ela, solicitando todos os informes administrativos que eventualmente
estiverem em nome do autor (a), bem como se já houve algum tipo de recolhimento em seu nome, consignando-se o prazo de
dez (10) dias para atendimento. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
MIRACATU
Cível
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