10 resultados encontrados para 1001208-57.2016.8.26.0352 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2783 1703 ou ainda, nova inscrição em dívida ativa em nome de quem o firmou, em razão de saldo devedor remanescente. Ante o exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no CPC. - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA (O
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2388 1781 Processo 1001094-21.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sebastião Audenio Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Providencie o autor a intimação das testemunhas, tendo em vista que as testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2263 1489 JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1047/2016 Processo 0004786-26.2008.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Mônica de Queiroz Alexandre - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 3004 DE DIREITO: preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.V ÔNUS DA PROVA: caberá ao autor o ônus de provar os requisitos legais do benefício.Publique-se e intimem-se. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP) Processo 1001208-57.2016.8.26
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2200 1573 Processo 1000688-97.2016.8.26.0352 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rugles Ferreira Filho Contestação de fls. 69/79, à parte contrária para impugnação, no prazo legal. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP) Processo 1000694-41.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Aposentadoria
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 2185 que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estu
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 2185 que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estu
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2247 2001 Campanholi Borim - - Dilson Ribeiro dos Santos - - Conceição Aparecida Felício de Araujo - Contestação de fls. 63/70, à parte contrária para impugnação, no prazo legal. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP) Processo 1001109-87.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) -
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3079 1523 lei que não a própria lei 10.216/01), e se a atual legislação vigente somente prevê a internação judicial em duas hipóteses (aplicação de medida de segurança de internação e internação provisória como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva), então não há como se determinar a inte