TJSP 09/01/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
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Processo 0001630-77.2000.8.26.0233 (233.01.2000.001630) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cristiane Bevilacqua e outro - Prefeitura Municipal de Ibate - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II do
Código de Processo Civil.P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), MARIA DO
CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP)
Processo 0001758-43.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001758) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - HOMOLOGO o acordo comunicado e SUSPENDO a execução até o cumprimento da obrigação assumida.Aguarde-se
em cartório pelo prazo mencionado. Excedido sem manifestação do exequente, presumir-se-á o pagamento e o processo será
extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/
SP)
Processo 0001810-73.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001810) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H.E.S. e outro - 1- Após a prisão o executado não cumpriu a obrigação alimentar; portanto, aplica-se o artigo 530
do Código de Processo Civil.Em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil e considerando a necessidade de redução
do acervo de processos que tramitam em meio físico, limito esta execução às prestações vencidas e não pagas até julho de
2016. Eventual inadimplemento posterior deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, distribuído em meio eletrônico.
Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil , iniciando-se a busca por bens penhoráveis.
Os exequentes deverão apresentar memória de cálculo atualizada em cinco dias, intimando-se o exequente para pagamento,
em seguida.2- Mantida a inadimplência, defiro desde já a penhora “on-line”, bem como a realização das pesquisas eletrônicas
possíveis a fim de encontrar bens penhoráveis. Oportunamente, providencie-se. Positivo, se o caso, intime-se da penhora e
aguarde-se prazo para impugnação.Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os excessivos.Infrutíferos
penhora on-line e verificada a existência de outros bens, o exequente deverá indicar sobre qual recairá a penhora em cinco dias.
Negativas as pesquisas a exequente deverá promover atos de execução no mesmo prazo, sob pena de suspensão da execução
(CPC, art. 921, III).3- Considerando ausência de comunicação nos autos acerca da soltura do executado após o decurso do
prazo da prisão, comunique-se com a autoridade policial solicitando informações imediatamente e, se o caso, expeça-se alvará
de soltura.Intime-se. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
Processo 0001954-13.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001954) - Monitória - Espécies de Contratos - Maiara Ferreira Lima HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido (CPC, 487, III, alínea a). Sem condenação em custas ex vi do que
estabelece artigo 701, §1º do Código de Processo Civil. Em apreço ao princípio da causalidade, a ré arcará com honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento.Expeça-se ML.Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do
Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), SONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
(OAB 149859/SP)
Processo 0001957-12.2006.8.26.0233 (233.01.2006.001957) - Arrolamento de Bens - Sônia Dal Ponte Rodolpho Soardi - Fl.
61: Defiro.Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB
322102/SP)
Processo 0002177-29.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidrara-Importação e Exportação de
Concexões e Equipamentos Hidraúlicos Ltda - Defiro a realização das pesquisas eletrônicas disponíveis a fim de encontrar
bens penhoráveis.Positivo o BacenJud, defiro desde já a penhora. Oportunamente, intime-se da penhora e aguarde-se decurso
do prazo para impugnação.Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os eventualmente
excessivos.Em caso de pluralidade de bens, manifeste-se o autor em cinco dias indicando em qual recairá a penhora.Negativas
as pesquisas, suspender-se-á a execução (CPC, art. 921, III) .Expeça-se o necessário. (Nota da serventia: recolha o exequente
as custas necessárias das diligências. prazo: 5 dias) - ADV: LUCIANA FERNANDES MARASCA (OAB 317974/SP)
Processo 0002538-46.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados
Ruscito - Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual impugnação.Defiro, desde já, penhora “on-line” e pesquisa
RenaJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem
assim os eventualmente excessivos.Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III).No silêncio, arquivem os autos (NSCGJ, art. 639) .Intime-se. (Nota da serventia:
Recolha o exequente a taxa das diligências. Prazo: 05 dias). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0002542-83.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados
Ruscito - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante
o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a
ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias
desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/
esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as
respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados
em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar
o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação
por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0002599-04.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Aguarde-se eventual provocação em arquivo, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente.Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0002696-04.2014.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Defere-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos
endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito
em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que
a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço
público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo
informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As
concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida
pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena
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