TJSP 09/01/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2263
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SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 0000711-97.2014.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiza Gibin Correa e outros - Fl. 74:
Defiro.No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/
SP)
Processo 0000802-56.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pierre Marcel Gomes Nunes
- ‘Banco do Brasil S/A - HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo a que
as partes chegaram e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Transita em julgado imediatamente, com supedâneo no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como pactuado, se o caso, observando-se o artigo 12
da Lei 1.060/50.P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000850-15.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S.A.
- Banco Múltiplo - Instituto Internacional de Pesquisas Biologicas Dr Emilio Fehr e outro - Na hipótese dos autos, o que o
excipiente questiona demanda produção de provas, situação, desde logo, demonstra a impropriedade da via processual eleita.
Com efeito, não se vislumbra a possibilidade de acolhimento da pretensão sem a formação do contraditório em embargos à
execução. - ADV: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0000872-73.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - David Welbert Marques do
Carmo - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas pela autor, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50.Se o caso, expeçam-se certidões de honorários à advogada
nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE-SP, observado o Enunciado n. 8.Levanta-se a penhora de direitos apostilada a fl.
65. Às anotações.P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI
(OAB 184483/SP)
Processo 0000929-96.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000929) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio
recolhimento das custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta
decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto
e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco)
dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao
Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das
determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital,
devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no
parágrafo do mesmo dispositivo legal. (Nota da serventia: Manifeste-se o exequente sobre as informações do ofício do INSS, de
fls. 87). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001006-71.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001006) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.I.O.P. - Em cinco dias, manifeste-se o requerente.No silêncio, intime-se pessoalmente para que promova o
efetivo andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.Intime-se. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL
(OAB 122370/SP)
Processo 0001082-27.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a
posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade
fiduciária. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento.Caso haja interposição de apelação, viabilizada a apresentação de
contrarrazões, subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0001098-49.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001098) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fernandes
& Olbrick Terceirização de Maõ de Obra Ltda - Diante da comprovação de que o crédito integra o plano de recuperação judicial,
cancela-se a audiência de conciliação. Libere-se a pauta.Suspende-se o processo até o cumprimento das obrigações previstas
no plano de recuperação judicial, porquanto a novação, na hipótese, possui natureza condicional. Oportunamente, certifique-se
e tornem conclusos. - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/
SP)
Processo 0001144-72.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001144) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maura Aparecida
Gonçalves - - Katia Cristina Gonçalves Francisco e outros - Mauro Arthur Herszkowicz - Suspende-se o processo por 180 dias.
Decorrido o inventariante deverá promover o efetivo andamento do feito em 5 dias independentemente de novo pronunciamento
ou intimação. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP),
PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP)
Processo 0001199-91.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001199) - Monitória - Nota Promissória - Marcio Sergio Martimiano
- JULGO PROCEDENTE a ação monitória e condeno o requerido a pagar as custas, despesas do processo e honorários
advocatícios em 10% do valor da causa atualizado.Declaro constituído o título executivo (CPC, art. 702, §8º).Expeça-se certidão
de honorários à curadora especial nos termos do Convênio.P.I. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP),
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 0001220-96.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001220) - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda
- Cepark Empreendimentos Sociedade Civil Limitada e outro - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com
fundamento nos artigos 771, parágrafo único e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 0001304-63.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001304) - Inventário - Inventário e Partilha - Hermelinda Campi de
Azevedo - Fazenda Pública de São Paulo - Defiro o prazo postulado. Após, o inventariante deverá promover o andamento
do feito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSELICE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
78036/SP), JOÃO PAULO LOPES RIBEIRO (OAB 269891/SP)
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