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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 - Página 1211

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TJSP 11/01/2017 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2265

1211

AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1001606-18.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silza Bordignon Costa - Nery Bordignon Vistos.Ante a contumácia da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação.Intimem-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001644-30.2016.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Aparecida Drauzdauskas - Cleusa Maria
de Campos Oliveira - - Ana Maria de Campos - - Antonio Carlos de Campos Silveira - - Milena Martinez - - Fabio Martinez - Amanda Martinez - - Danilo de Campos Almeida - Vistos.Manifeste a inventariante, em quinze dias, conforme requerido pelo
Ministério Público, em fls. 56.Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Processo 1001646-97.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B.S. - I.S.S. - V i s t o s,Ante o teor da informação
constante de fl. 32, cobre-se informação sobre o cumprimento da deprecata, oficiando-se.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE
ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1001650-37.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. - L.G.S.R. - V i s t o s,Esclareça
e comprove, documentalmente, o autor, em dez dias, o motivo de sua ausência na audiência designada, e informe se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito.Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1001656-44.2016.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Clayton Porfirio de Mello
- Ariane Alves dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre
as partes, constante do termo de fls. 26/27, do Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, promovido por Clayton
Porfírio de Mello e Ariane Alves dos Santos, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo
Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.
Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1001693-71.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.M.A. - A.A.A. - Homologo, por sentença, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL
dos requerentes, CLÓVIS GODÓI DE MOURA ALVES e ANDRÉIA APARECIDA ALVES, constante do termo de fls. 31/32, e nos
moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação, com resolução de mérito.
Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, desta cidade de Laranjal
Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116129 01 55
2015 2 00026 211 0004487 10, a necessária averbação.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo
com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das
taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios
de Registro de Imóveis.A cônjuge-varoa voltará a usar o nome de solteira, Andréia Aparecida Alves.Ante o patrocínio dativo,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/
SP)
Processo 1001693-71.2016.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.M.A. - A.A.A. - Providencie o patrono do autor
o Número do Registro Geral de Indicação para a expedição de certidão de honorários advocatícios. - ADV: LUIS GUSTAVO
MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1001703-18.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.B. - V.T.B. - - T.T.B. - Homologo,
por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente aos autos
do processo de Revisão de Pensão Alimentícia, promovida por Silvio Barbeta em face de Vanessa e Talissa Tonon Barbeta,
constante do termo de fls. 55/56, e nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA a ação, com resolução de mérito.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce
interesse recursal.Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: JOÃO OTAVIO
CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1001706-70.2016.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - J.A.O.C.
- M.S.L. - V i s t o s,Oficie-se ao Superintendente do I.M.E.S.C., São Paulo, solicitando a designação de data para realização de
exame de paternidade, pelo método DNA, informando-se tratar de pedido que tramita sob os auspícios da gratuidade processual,
deferindo o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias. No mais, competem às partes as
providências para o seu comparecimento na data aprazada.Intimem-se. - ADV: LEANDRO COSTA (OAB 236850/SP)
Processo 1001707-55.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.D.P. - P.H.P. - Homologo, por
sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, correspondente aos autos do
processo de Exoneração de Alimentos, promovida por Djalma Donizete Pedroso em face de Pedro Henrique Pedroso, constante
do termo de fls. 38/39, e nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a ação,
com resolução de mérito.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.
Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva
atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA
CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1001708-40.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.R.A.G. - F.R.G. - Vistos,Homologo
o acordo de fls. 39/40, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O pagamento das custas
processuais é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita já concedido.Não se
condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão, ante a ausência de interesse recursal. Expeçam-se certidões de honorários advocatícios aos patronos nomeados
pelo convênio OAB/DP, dos atos por eles praticados.Após, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades
legais.P.I.C. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001708-40.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.R.A.G. - F.R.G. - Providencie o
patrono do autor a retirada da certidão dos honorários advocatícios. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP)
Processo 1001740-45.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.L.R. - - I.V.L.R. - R.S.R. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da
ação de Alimentos promovida por Gabrielly Vitória, Isabelly Vitória, e Aline Aparecida Leardini em face de Renato dos Santos
Rodrigues, constante do termo de fls. 38/39, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo
Código de Processo Civil.Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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