TJSP 11/01/2017 - Pág. 22 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2265
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Processo 1012041-17.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Had Administradora de Bens - Epp Mr Importação e Exportação Ltda. - - Berco Administração de Bens e Participações Ltda. - - Marcial Garcia - 2º Tabelião de Notas
de São Caetano do Sul e outro - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória por 120 dias.Intime-se. - ADV: ANA PAULA
MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP), FILIPE BORTOLETO QUAIO (OAB 366467/SP), MARCO CESAR QUAIO (OAB 336786/
SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP),
ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP)
Processo 1012642-96.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Sinal Mar - Sinalizacoes Maritimas,
Lacustres e Terrestres Ltda - providencie o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO DA SILVA
FLORENCIO (OAB 15404/SC)
Processo 1013314-02.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Votorantim Cimentos N/NE S/A. CONSORCIO CPM NOVO FORTALEZA e outros - Vistos.Primeiramente, expeça-se o termo de penhora (fls. 595), bem como
as cartas (fls. 609), intimando-se os executados sobre a constrição dos veículos e sobre a cotação de mercado destes.Para
tanto, as cartas devem ser instruídas também com cópia da pesquisa apresentada pela exequente às 599. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), HOMERO CARDOSO
MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP)
Processo 1013314-02.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Votorantim Cimentos N/NE S/A. CONSORCIO CPM NOVO FORTALEZA e outros - MLJ 1693/2016, à disposição da autora. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB
89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
Processo 1013624-90.2014.8.26.0008 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Zaraplast S/A - GEODIS
GERENCIAMENTO DE FRETES DO BRASIL LTDA - Vistos.Diga a exequente, em 10 dias, se considera satisfeita a execução
com os valores depositados, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. O
silêncio será interpretado como concordância.Caso não concorde com o montante depositado, apresente a exequente planilha
do valor que entender devido.Intime-se. - ADV: CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP), FERNANDO PEDROSO
BARROS (OAB 154719/SP)
Processo 1014344-04.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Mario Cesar de Novaes Bispo Condominio Edificio Maranello - Mario Cesar de Novaes Bispo - Vistos.Trata-se de ação de cobrança de honorários, proposta
por MÁRIO CÉSAR DE NOVAES BISPO em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARANELLO. Alegou o autor, em síntese, que foi
contratado pelo requerido em 10/01/2008, para prestação de serviços advocatícios, mediante pagamento de 20% dos acordos
ou condenações em ações para cobrança de quotas condominiais. Em 19/06/2014 houve rescisão do contrato, e ressaltou que
há débitos de honorários advocatícios em aberto.Em contestação de fls. 601/611, aduziu o condomínio réu que em dezembro
de 2015 propôs em face do autor ação de prestação de contas, pleiteando, inicialmente, que o réu prestasse contas de valores
por ele recebidos em nome da ré durante a vigência do contrato de prestação de serviços. Assim, em virtude da possibilidade de
que haja decisões contraditórias naquela e nesta ações, requereu a redistribuição desta ação de cobrança à 3ª Vara Cível, onde
tramita a prestação de contas.Fundamento e decido.De acordo com os documentos de fls. 793/808, observa-se que o objeto
da ação de prestação de contas tem conexão com aquele versado nestes autos.Nesse sentido:”Ação de cobrança. Honorários
advocatícios. Reconhecimento de conexão. Presença de prejudicialidade entre as ações. Remessa dos autos para o Juízo onde
tramita a ação de prestação de contas. Recurso improvido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2225362-98.2014.8.26.0000; Relator(a):
Nestor Duarte;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 30/03/2015;Data de
registro: 01/04/2015).Ademais, mesmo que não houvesse conexão, nos termos do artigo 55, § 3º, do CPC, “serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Dessa forma, em razão da existência de relação entre os pedidos, prudente
que sejam reunidos para evitar julgados em conflito ou contradição.Importante ressaltar que embora a ação de prestação de
contas já tenha sentença (fls. 810/811), não se trata de sentença que extinguiu o feito, mas sim que condenou o réu, ora autor,
a prestar contas definitivas, razão pela qual não deve incidir a regra prevista no artigo 55, § 1º, “caput”, do CPC, em que pese
o procedimento não se apresentar bifásico na vigência do novo CPC.Ante o exposto, acolho a conexão alegada, e determino a
redistribuição destes autos por dependência ao processo 1129635-86.2015.8.26.0100, em trâmite pela 3ª Vara Cível desta Foro
Central.Intime-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/
SP), MARIO CESAR DE NOVAES BISPO (OAB 89717/SP), JOSÉ MAURÍCIO USAN (OAB 184118/SP)
Processo 1015416-95.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A.
- Dapevel Distribuidora de Veículos Ltda - - Leslie Fischbein - - Walter Eduardo Langer Fischbein - certidão à disposição do
interessado no site do Tribunal de Justiça. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), CAIO DE
MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016984-48.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Condomínio Edifício Porto Fino e outro Carlos Alberto Lopes - Vistos.Fica o(a) executado intimado, nos termos do art. 523 do CPC/2015, por meio da Imprensa Oficial
a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo(a) exequente (R$ 2.428,95) , que deverá ser atualizado
até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% além de honorários advocatícios pelo
mesmo percentual.Providencie, ainda, o(a) devedor(a), no mesmo prazo, o recolhimento das custas finais de execução (Lei
Estadual 11608/2003, art. 4º, III), no importe de 1% (um por cento), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, em guia
DARE, sob pena de inscrição em dívida ativa.Caso restem superados os prazos para pagamento e para eventual impugnação,
independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa
e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.Para eventual bloqueio de ativos/requisição de
informações, deverá o(a) exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes, inclusive autor(es) ou credor(es), e
recolher a taxa de R$12,20 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014).Int. - ADV:
CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 1017854-25.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Liberdade
Auto Posto de Serviços e Coveniencias Ltda - - Marcelo Santos Luna Castilho - - Angela Bueno dos Santos - Vistos.Baixo a
cartório em razão da cessação de minha designação para atuar junto a este 10ª Vara Cível do Foro Central, não havendo tempo
hábil para apreciação.Int. - ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), ANDRÉ KOSHIRO
SAITO (OAB 187042/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1018274-98.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PALMIRA MARTINEZ
MANEIRO - JOSE FLOREAL CASTRO AYALA e outro - Vistos.Baixo a cartório em razão da cessação de minha designação
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