TJSP 12/01/2017 - Pág. 1133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2266
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de restrição ao crédito, relativo ao débito indicado na inicial.Considerando a negativa acerca da dívida e que não há perigo
de irreversibilidade do provimento, antecipo os efeitos da tutela para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros
restritivos ao crédito junto ao SERASA e SCPC, relativamente ao contrato nº0201112210000000, inscrita pela Telefônica
Brasil em 21/12/2011, no valor de R$88,74 (fls.14).Providencie-se.No mais, aguarde-se a citação e o decurso do prazo para
contestação. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000041-20.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Saravalli Tratores Ltda. e outros - Vistos.CITEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuem
o pagamento exigido na inicial (R$1.789.136,33).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça aos
executados, ainda, de que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado
pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de
justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens dos devedores, lavrando-se o respectivo auto e intimando,
na mesma oportunidade, os executados.Não localizando os devedores, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto
bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de
ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor
a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pelos executados e aceitos pelo juiz, quando demonstrado
que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (a modificação dependerá de provocação dos
executados e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.Os executados, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderão opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da
juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para embargos, os executados, reconhecendo o crédito exigido poderão,
depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer sejam admitidos a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa
em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão
distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000042-39.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Cláudio Lopes da Silva - Banco
Panamericano S/A - Fls.159/160: regularize-se no cadastro os nomes do Advogados indicados.Observo que o pedido para início
do cumprimento da sentença relativo à sucumbência deverá se dar em peticionamento eletrônico como “petição intermediária
- cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.Retornem estes autos ao arquivo. - ADV: EDER SERAFIM
DE ARAUJO (OAB 274591/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000054-19.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cosso & Capuano Ltda - João
Batista Staconi - O Réu tem domicílio no município de Vista Alegre do Alto, de modo que a competência para o conhecimento da
ação é da Comarca de Pirangi-SP.Encaminhe-se ao Distribuidor para redistribuição àquela Comarca. - ADV: DANIELA CARLA
CAPUANO COSSO (OAB 186235/SP)
Processo 1000920-61.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Gustavo de Vicente Banco Bradesco Financiamento S/A - Cumpra-se o V. Acórdão.Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 1001441-06.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Benedito de Carvalho
- Banco Bonsucesso S/A - Cientifique-se o Banco-réu, na pessoa do Advogado, acerca do ofício emitido pelo INSS, informando
que a retomada dos descontos referentes ao empréstimo consignado do benefício previdenciário do Autor é providência que
compete à instituição financeira em razão da exclusão do contrato realizado pelo banco (fls.216).Após, retornem ao arquivo. ADV: MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1001449-17.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino
- Uniara - Larissa de Fatima Conechoni Cavallari - Intime-se a Executada LARISSA DE FÁTIMA CONECHONI CAVALLARI,
na pessoa da Advogada (bastando a publicação deste despacho no DJE), para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15
dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado (R$15.788,54) sem a incidência
da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo
523 do NCPC. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), CAMILA CAVARZERE
DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1001493-36.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Bregge de Freitas & Cia Ltda Editora Net Alfa Ltda Me - Intime-se a Executada EDITORA NET ALFA LTDA-ME, na pessoa do Advogado, bastando a publicação
deste despacho no DJE, acerca do bloqueio on line realizado através do BACENJUD no valor de R$8.328,98. - ADV: EDUARDO
ROMOFF (OAB 126949/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001809-15.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Antonio Pinto - Juvenal José
Fernandes Chaves - Encontra-se disponível para retirada o Mandado de Levantamento Judicial. - ADV: FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001972-92.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ilário Manoel Rodrigues - Gricelia Ribeiro Rodrigues - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Intime-se a COHAB/RP, na
pessoa da Advogada, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à
sucumbência, conforme cálculo apresentado (R$1.016,80) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios
para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do NCPC.Sem prejuízo, atendendo ao pleito
dos Autores, intime-se a COPHAB/RP, também na pessoa da Advogada, para que, no mesmo prazo, apresente a documentação
correspondente aos débitos de tarifas e tributos municipais, relativos ao período de ocupação do imóvel (17/11/2015 a
22/03/2016), ou, apresente o cálculo do valor devido e apontado nos documentos, depositando judicialmente o valor apurado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º