TJSP 12/01/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2266
12
Processo 1001420-66.2015.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.S.F. - L.S.P.F. Vistos.1. Fls. 45/46 e 50. Nos termos do despacho proferido às fls. 40, diante da confirmação do endereço do executado,
expeça-se novo mandado de intimação da parte executada para que, no prazo de 48 horas, demonstre nos autos o pagamento
dos alimentos em atraso, observando-se o valor apresentado pelo exequente (fls. 45/46), mais as prestações que se vencerem
no decorrer do processo, sob pena de prisão.2. Int. - ADV: ELOISA HELENA FLORIANO PERES (OAB 97491/SP), MAGALY
FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 1002228-37.2016.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.P.S.M. - - J.A.M. - Vistos.1. Diante do contido
na petição inicial e do documento de fls. 15, retornem os autos ao D. Ministério Público para que se manifeste a respeito.2. Em
seguida, venham conclusos para decisão.3. Int. - ADV: ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELLE NANNI DA LUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2017
Processo 0001845-76.2016.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000925-86.2014.403.6110 - 3ª Vara Federal) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Manifeste-se a parte exequente a respeito da não citação do executado (certidão do Sr. Oficial
de Justiça às fls. 20), no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, se não houver manifestação da parte exequente, devolva-se
a carta precatória ao Juízo de origem, com nossas homenagens, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARIO SERGIO
TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0002689-80.2003.8.26.0238/01 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IBIÚNA - Vistos.1. Manifeste-se o devedor a respeito de todo o processado, no prazo de 05 (cinco) dias.2. Em seguida,
conclusos. 3. Int - ADV: VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP),
GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/SP)
Processo 0002877-19.2016.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005045-41.2015.403.6110 - 3ª Vara Federal)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. Mandado cumprido parcialmente. Na
inércia, a deprecata será remetida ao Juízo de origem, independentemente de seu integral cumprimento. - ADV: NANCI SIMON
PEREZ LOPES (OAB 193625/SP), MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0003140-51.2016.8.26.0238 (processo principal 0001608-18.2011.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Tiago Miranda da Silva - Vistos. Fls. 01/03: Consta da R.
Sentença de fls. 07/10: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para determinar que o réu forneça gratuitamente ao autor a medicação prescrita a fls. 09, bem como a sonda
uretral nº 12, conforme informado pelo autor a fls. 44, enquanto perdurar o tratamento, confirmando a antecipação de tutela
de fls. 20. ...”. V. Acórdão às fls. 30/37 (cópia), constando negaram provimento ao recurso. Assim, o comando judicial destes
autos determinou o fornecimento gratuito à parte impetrante da medicação prescrita às fls. 09, bem como a sonda uretral nº 12,
enquanto perdurar o tratamento. Quanto às fraldas, não se nota nos documentos médicos sua descrição, nem mesmo descrição
destas na sentença, razão pela qual não pode ser exigida nestes autos. Intime-se a parte requerida para o cumprimento da
sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária. Sem prejuízo, considerando que a os medicamentos
e o insumo médico devem ser fornecidos enquanto durar o tratamento, deve a parte requerente entregar no Município receita
original de profissional de saúde competente, para cada fornecimento de medicamento/insumo, na quantidade necessária para
o uso, para que sirva como termo inicial do prazo acima concedido. Sem prejuízo, relativamente ao desarquivamento dos autos
do processo de conhecimento, deve a parte autora formular seu requerimento diretamente naqueles autos, para cumprimento
integral das determinações de fls. 16/17, sob as penas da legislação. Int. com urgência. - ADV: KITTY NORIZUKI TAKAHASHI
(OAB 279323/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0003146-58.2016.8.26.0238 (processo principal 3003474-39.2013.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON BUAVA RIBEIRO - Vistos.Dispõe as Normas de Serviço:Art. 1286
...§ 1º ..§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as
seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias...
Não se verifica dos autos a apresentação dos documentos acima referidos, o que deve ser suprido pela parte exequente.2. No
mais, verifica-se que a parte exequente não atribuiu valor à causa, o que deve ser regularizado.3. Assim, apresente a parte
exequente os documentos indicados no item “1”, bem como providencie a emenda da petição inicial, atribuindo valor à causa, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.4. Int. - ADV: RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 0003149-13.2016.8.26.0238 (processo principal 0001189-95.2011.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ernestina Nunes da Silva - Vistos.Dispõe as Norma de Serviço:Art. 1286 ...§ 1º ..§ 2º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e
acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias...Não se verifica dos autos a
apresentação dos documentos acima referidos, o que deve ser suprido pela parte exequente.2. No mais, verifica-se que a parte
exequente não atribuiu valor à causa, o que deve ser regularizado. 3. Destarte, apresente a parte exequente os documentos
indicados no item “1”, bem como providencie a emenda da petição inicial, atribuindo valor à causa, no prazo de quinze (15)
dias, sob pena de indeferimento.4. Int. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP), PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP)
Processo 0003667-03.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GLEICE MARCIANE
ROMÃO VALENÇA - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: EDUARDO DE FREITAS SANTOS
(OAB 272640/SP)
Processo 1000447-77.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Moura
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 77/80: Frente ao narrado pela parte autora no sentido de que não
será necessária produção de prova em audiência, reconsidero a decisão de fls. 72.Cancele-se o agendamento de audiência
(fls. 74).Abra-se vista às partes para apresentação de alegações finais, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º