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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 - Página 13

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TJSP 12/01/2017 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2266

13

Processo 1000463-31.2016.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - NASCIMENTA NERO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - A questão fática a ser analisada nos presentes autos está relacionada ao
alegado exercício de atividade rural.Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento. Promova a z. Serventia
o agendamento de dia e horário.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias e conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 NCPC), observandose, ainda, que de acordo com o artigo 455, “caput”, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Int. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 1000463-31.2016.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - NASCIMENTA NERO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do r.Despacho fls.34, a audiência
de instrução, debates e julgamento fica designada para o próximo dia 24 de maio de 2017 às 16:00 horas. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 1000934-47.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Cordeiro de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - A questão fática a ser analisada nos presentes autos está relacionada ao
alegado exercício de atividade rural.Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento. Promova a z. Serventia
o agendamento de dia e horário.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias e conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 NCPC), observandose, ainda, que de acordo com o artigo 455, “caput”, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Int. - ADV: PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/
SP)
Processo 1000934-47.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena Cordeiro
de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Certifico e dou fé que, nos termos do r.Despacho fls.50, a audiência
de instrução, debates e julgamento fica designada para o próximo dia 24 de maio de 2017 às 15:20 horas. - ADV: PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS TIBERIO (OAB 284271/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB 186333/
SP)
Processo 1000963-97.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Carvalho Fernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - A questão fática a ser analisada nos presentes autos está relacionada ao alegado
exercício de atividade rural.Para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento. Promova a z. Serventia o
agendamento de dia e horário.O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias e conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 NCPC), observando-se,
ainda, que de acordo com o artigo 455, “caput”, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Sem prejuízo, considerando o
disposto no artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte requerida a respeito dos documentos trazidos aos autos pela parte
autora pela petição de fls. 46/48, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP), ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000963-97.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Carvalho Fernandes Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que, nos do r.Despacho fls.49, a audiência de instrução, julgamento
e debates fica designada para o próximo dia 24 de maio de 2017 às 14:30 horas. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 1001948-66.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Sonia Costa da Rosa
- Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência
e conveniência, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 1002029-15.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Oswaldo Celestino
Rodrigues - Vistos.Diante do documento de fls. 10 e os demais elementos constantes dos autos, defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se no SAJ e na autuação.Indefiro a antecipação da tutela pleiteada na inicial, tendo em vista que não há
prova do preenchimento de todos os requisitos do benefício almejado (fls. 13).Deve, no presente caso, ser produzida prova sob
o crivo do contraditório.Cite-se, com as advertências legais.Int. - ADV: JOSIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB 345797/SP)
Processo 1002122-75.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.1. Recebo a petição de fls.100/101 como aditamento à inicial. Providencie
a z. Serventia as devidas anotações. 2. Para proceder a avaliação prévia do imóvel, nomeio perito judicial o Dr. PAULO
ANTONIO TARDELLI GOMES, independentemente de compromisso.Fixo seus honorários provisórios em R$ 1.000,00, devendo
a autora depositá-los judicialmente em cinco dias.Com o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo nos vinte dias
subsequentes.3. Com o laudo, manifeste-se a autora sobre ele, depositando o valor apurado pela perícia, ocasião em será
apreciada a liminar de imissão provisória na pose.4. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a parte autora cópia
integral das primeiras declarações, do plano de partilha, da sentença e da certidão de trânsito em julgado dos autos do inventário
(fls. 102/108), considerando-se que se trata de documento essencial, sob pena de extinção sem análise de mérito.Intime-se. ADV: WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1002163-42.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Intervenção do Estado na Propriedade - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.1. Verifica-se que a parte autora arrolou como requeridos todos os condôminos
constantes do título de propriedade do imóvel abrangido pela servidão de passagem objeto dos autos.Continuando, apesar de
constar do título que as áreas adquiridas permanecem em comum no imóvel, verifica-se pelo documento apresentado às fls. 87
que os condôminos encontram-se, cada um, em área específica.Assim, deve a expropriante especificar quais as glebas e os
respectivos possuidores que são atingidos pela faixa de servidão ou, esclarecer se a servidão de passagem atinge todos os lotes
que compõe o título de propriedade. 2. Sem prejuízo, desde já nomeio, para avaliação prévia da gleba atingida pela servidão
de passagem, o perito judicial o Dr. PAULO ANTONIO TARDELLI GOMES, independentemente de compromisso.Fixo seus
honorários provisórios em R$ 1.000,00, devendo a autora depositá-los judicialmente em cinco dias.Com o depósito, intime-se o
perito para apresentar o laudo nos vinte dias subsequentes.2. Com o laudo, manifeste-se a autora sobre ele, depositando o valor
apurado pela perícia, ocasião em será apreciada a liminar de imissão provisória na pose.3. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO
DE SOUZA (OAB 231837/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP)
Processo 1002238-81.2016.8.26.0238 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernando Soares Pereira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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