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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 - Página 1311

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TJSP 12/01/2017 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2266

1311

Processo 1000877-13.2016.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nelson Batista de Souza
- - Vilma Soares dos Santos Silveira - - Terezinha Fátima de Oliveira Lopes - - Silvia Regina da Silva Lima - - Sandra Costa
Cotrim - - Laiane de Lopes Matos - - Marinei Honoria da Silva Costa - - Maria Railda Costa Cotrim - - Luiz Fernando Pereira
Vedroni - - Luiz Augusto Borges do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ - Vistos.Fl. 53 (proposta de acordo
feita pela requerida) e fl. 59/61 (aceite da proposta de acordo ofertada):HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência,
Julgo resolvido o presente feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, III, alínea “b” e 354 do C.P.C.Intime-se
a requerida para iniciar o cumprimento do acordo na forma proposta. - ADV: BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/
SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO JOVELINO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2017
Processo 0000426-39.2015.8.26.0696/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Francisco
Sant’anna - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos.Fl. 33 (pedido de expedição de MLJ em nome do advogado HÉLDER KANAMARU):
Defiro. Certifique-se o transito em julgado, se o caso e cumpra-se a sentença.Anote-se no cadastro do processo os nomes
dos advogados indicados para intimações pelo DJE.Após, arquivem-seCumpra-se e int. - ADV: ALINE APARECIDA DOS
SANTOS PAULA NUNES (OAB 249493/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MAURÍCIO NUNES (OAB 209233/SP)
Processo 0000426-39.2015.8.26.0696/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Francisco
Sant’anna - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Pelo presente, INTIMO o(a) Exequente através de seu(sua) Procurador(a) que o
Mandado de Levantamento Judicial de nº 46/2016 expedido em seu favor encontra-se arquivado em Cartório em pasta própria.
Intimo, ainda, de que deverá comparecer em Cartório a fim de retirar o referido Mandado, atentando-se para o prazo de validade.
Pelo presente, INTIMO o(a) Executado(a) através de seu(sua) Procurador(a) que o Mandado de Levantamento Judicial de nº
47/2016 expedido em seu favor encontra-se arquivado em Cartório em pasta própria. Intimo, ainda, de que deverá comparecer
em Cartório a fim de retirar o referido Mandado, atentando-se para o prazo de validade. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP), MAURÍCIO NUNES (OAB 209233/SP), ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES (OAB 249493/SP)
Processo 0000942-59.2015.8.26.0696/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nilson Aparecido Caldeira - Luciana
dos Santos Conrado - Vistos.Fls. 01 (pedido de intimação do(a) requerido(a) para cumprimento voluntário da obrigação):Ante o
pedido expresso do(a) requerente, intime-se o(a) requerido(a), para no prazo de 15 dias, promover o cumprimento voluntário da
obrigação, pagando o valor pleiteado de R$ 2.231,06 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e seis centavos), sob pena de multa,
no percentual de dez por cento do valor da condenação, na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e enunciado
97 do FONAJE.Cumpra-se.Ouroeste, 09 de dezembro de 2016.Arnaldo Luiz Zasso ValderramaJuiz de Direito - ADV: RICARDO
FUMIO UEHARA (OAB 163749/SP), SANDRA REGINA DA SILVA RODRIGUES (OAB 356015/SP)
Processo 0700209-57.2012.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - VALDIR
CAIRES DO NASCIMENTOS - BANCO PANAMERICANO S. A. - Vistos.Fl. 194 (pedido de juntada dos novos documentos de
representação processual da requerida):Defiro. Anote-se.Providencie a serventia a anotação do nome do advogado indicado à
fl. 194 para recebimento de futuras intimações e publicações.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP)
Processo 1000460-94.2015.8.26.0696/02 - Cumprimento de sentença - Valdevi Pioli de Morais - Ana Maria dos Santos
Borges - - Cleber Rodrigo Borges - Vistos.Fl. 1/2 (cumprimento de sentença):Da análise doa autos observo que já foi cadastrado
de cumprimento de sentença, sob o nº 1000460-94.2015.8.26.0696/01, devendo-se a ação prosseguir através de referido
incidente. Proceda-se o cancelamento deste incidente. Cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP),
MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 1000664-07.2016.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana D’arc de Albuquerque
Cavalcante da Silva - Nímia Carolina Azero Frontanilla - Vistos.Fl. 55/56 (manifestação da exequente com pedido de reforço
de penhora):Defiro.Considerando que o bem adjudicado não satisfaz completamente a obrigação, defiro o reforço de penhora.
Expeça-se mandado Expeça-se ainda mandado de levantamento em favor da exequente, para levantamento da diferença
(R$26,59 - fl. 26), tendo em vista a reavalização do bem penhorado para valor inferior ao crédito exequendo (fl. 50).Cumpra-se
e int. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE CAVALCANTE SILVA (OAB 361155/SP)
Processo 1000664-07.2016.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana D’arc de Albuquerque
Cavalcante da Silva - Nímia Carolina Azero Frontanilla - Pelo presente, INTIMO o(a) Exequente através de seu(sua) Procurador(a)
legalmente constituído(a) nos autos, que o Mandado de Levantamento Judicial de nº 44/2016 expedido em seu favor encontrase arquivado em Cartório em pasta própria. Intimo, ainda, de que deverá comparecer em Cartório a fim de retirar o referido
Mandado, atentando-se para o prazo de validade. Fica consignado que este Juízo é dotado do sistema de processo digital,
podendo o inteiro teor da peça retromencionada e dos autos serem visualizados pela internet. - ADV: LUCAS ALBUQUERQUE
CAVALCANTE SILVA (OAB 361155/SP)
Processo 1000802-76.2013.8.26.0696/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDO
GARCIA DE PAULA - NILSON REIS RODRIGUES - Vistos.Fl. 04 (certidão de cartório):Ante o certificado pela serventia na
certidão supramencionada, proceda-se o cancelamento da distribuição.Cumpra-se. - ADV: MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO
(OAB 296175/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP)
Processo 1000974-13.2016.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Valdo
Pereira da Silva - R L de Araújo Informática - Me - Vistos.Fls. 21 (decisão determinando a emenda da inicial) e fls. 24 (certidão
de decurso de prazo):Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, c/c Indenização por Danos Morais, com Pedido de
Antecipação de Tutela, visando a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, bem como, a condenação do
requerido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 15.000,00. O autor fora intimado, por intermédio de seu procurador,
para emendar a inicial no prazo de 10 dias (fls.23), com o intuito de comprovar o protesto e efetuar pedido do cancelamento
do mesmo, porém, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 24. É portanto caso de indeferimento da inicial e extinção do
processo, uma vez que não houve a emenda determinada.Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, e o faço com fundamento no
artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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