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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 - Página 2

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TJSP 12/01/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2266

2

concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais
despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob
pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Tendo em vista
que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de
citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. (Nota da serventia: ofício
expedido ao INSS em 16/12/2016) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001524-61.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001524) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito
Ltda - Adjudica-se o bem penhorado pelo valor da avaliação (fl. 25) e não do documento apresentado pela exequente à fl. 65,
o qual não produz efeitos haja vista o teor da decisão de fl. 67 e do artigo 876 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
exequente em cinco dias, atendando-se para o que dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 77, inclusive. No silêncio,
intime-se o executado, (CPC. Arts. 346 e 876, §1º). Intime-se. (NOTA DA SERVENTIA: Compareça a Requerente em Cartório
para assinar o Auto de Adjudicação) - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001838-70.2014.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Família - L.C.K. - Ciência às partes da certidão expedida às
fls 72, do seguinte teor: “Certifico e dou fé que é de conhecimento desta serventia o trâmite do Processo digital nº 100092855.2016.8.26.0233, sendo Requerente Volmar Miguel Kufner, onde o Requerido Rafael Cutti Kufner encontra-se internado na
Clínica Recanto da Paz, na cidade de Limeira/SP, conforme relatório, que segue. Nada Mais. - ADV: KATIA MARIA FARAH
VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001945-71.2001.8.26.0233 (233.01.2001.001945) - Ação de Exigir Contas - Vanderlei Nonato da Silva - Para
a expedição de certidão de honorários pela sua atuação parcial no processo, junta a nobre causídica oficio de nomeação do
convênio OAB/Defensoria. Prazo: 5 dias. - ADV: ADRIANA SUPPI PANERARI (OAB 151382/SP)
Processo 0001948-06.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001948) - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Herminio
Ometto - Expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.Eventual cumprimento de sentença observará o Comunicado Conjunto
nº 464/2016, CG 441/2016 e Provimento CG 16/2016, prosseguindo-se em meio eletrônico.(NOTA DA SERVENTIA: Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença. O pedido deverá ser endereçado a este processo, através do peticionamento eletrônico,
como “petição intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, nos termos do comunicado CG 1631/2015 e
artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.) - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001954-81.2011.8.26.0233 (233.01.2011.001954) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de de Investimento em Direito Creditorios Não Padronizados PCG-BRASIL MULTCARTIRA - Autoriza-se a
utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das
custas correspondentes, se o caso.Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientandose que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.Determino, também,
para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão, a qual serve
como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado,
ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento
aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao Juízo.Consigno,
desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações
supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso
todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora
providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)
Processo 0002123-73.2008.8.26.0233 (233.01.2008.002123) - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Furlan
de Moraes - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Homologo por sentença a emenda da partilha dos bens deixados pelo
falecimento de Genésio de Moraes (fls.61/62) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Expeça-se o necessário.P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.(Nota da Serventia: Recolher custas de cópias e autenticações das fls. 67,68, 72, 73, 75,
76 e fls. do Trânsito em Julgado.) - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB
126461/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0002269-22.2005.8.26.0233 (233.01.2005.002269) - Monitória - Associação Jaboticabalense de Educação e
Cultura - Semei Araújo da Cunha Volpiano - Tendo em vista que as petições protocoladas em 17/06/2016, cadastradas no
sistema sob nº FIBA.16.00006297-6 e FIBA.16.00006298-3 não aportaram neste Cartório até a presente data, a fim de evitar
prejuízo à parte e em cooperação com este Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a proceder à juntada aos
autos das referidas petições para a retomada do andamento processual. - ADV: ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB
143515/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0002422-11.2012.8.26.0233 (233.01.2012.002422) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Vetro Indústria Comércio e Serviços Ltda - Banco Bradesco Sa e outros - Kpmg Corporate Finance Ltda - Elos Conexões
Industriais LTDA e outros - Vistos.Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 2225/2355 e 2357/2371, bem como os
demais comprovantes de pagamento efetuados pela recuperanda, formando incidente próprio para esta finalidade, a fim de
evitar tumulto processual.Em seguida, intime-se a recuperanda no sentido de endereçar os próximos comprovantes ao incidente
formado.No mais, a Serventia deverá cumprir integralmente o despacho de fl.2223. Intimem-se. - ADV: ADRIANA PATAH
(OAB 90796/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), JOSELICE
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 78036/SP), JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), EVERTON DOS SANTOS
(OAB 279470/SP), VANOR BARREIROS (OAB 288641/SP), VERA LÚCIA PICCIN VIVIANI (OAB 290695/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/
SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), MARCIO
PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON
(OAB 236862/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP), MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP), JOSIANE
ZUCOLOTTO (OAB 362911/SP), FREDERICO R DE RIBEIRO LOURENÇO (OAB 29134/PR), CAROLINA THOZO VIEIRA
(OAB 351081/SP), ERICK PETTERSON TIETZ (OAB 349245/SP), CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB 10515/
PR), PAULO SERGIO DUBENA (OAB 47356/PR), MILENA GROSSI DOS SANTOS MEYKNECHT (OAB 292635/SP), NICOLE
ROVERATTI (OAB 334260/SP), ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP), NAIARA MOURA (OAB 309876/SP), JESSICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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