TJSP 13/01/2017 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar de Cotia solicitando visita nos endereços acima indicados e relatório no tocante ao
efetivo endereço da menor e se está convivendo com sua genitora. Ainda sem prejuízo, designo audiência de conciliação a ser
realizada nesta 2a. Vara Judicial, devendo a Serventia agendar data e intimar as partes. Int. Certifico e dou fé que conforme
determinado no r.Despacho fls.97, a audiência de conciliação fica designada para o próximo dia 05 de abril de 2017 às 13:30
horas. - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 3002217-76.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MANABU TAKAFUJI
- Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Informe o banco executado acerca do julgamento de seu agravo de instrumento interposto
(fls. 186/195), juntando-se aos autos cópia do julgado e respectivo trânsito em julgado, se o caso. 2. Em seguida, manifestese o exequente em termos de prosseguimento da execução. 3. Int. “Fls. 224/225: Apresente o executado o instrumento de
procuração na sua forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como comprove o recolhimento da
taxa de mandato”. DOU FÉ. Nada mais. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 3002493-10.2013.8.26.0238 - Monitória - Cheque - TRAVAGIN & TRAVAGIN LTDA - VERIDIANA BARRETO VIEIRA
SERRA IBIUNA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 238.2016/007557-3 dirigi-me à Rua XV de Novembro, 50 no dia 07/12 às 14:00 hs e dia 08/12 às 13:00 hs
e aí sendo Deixei de Citar Veridiana Barreto Vieira Serra Ibiúna Me; na pessoa da sua representante legal; pelo fato de ser
informada pela funcionária Letícia de que a mesma não se encontrava. Certifico mais, que me dirigi à Rua Coronel Salvador
Rolim de Freitas, 354 (local da residência da requerida) dia 07/12 às 14:05 hs e 08/12 às 13:05 hs e aí sendo Deixei de Citar
Veridiana Barreto Vieira Serra, repr. Legal da requerida; pelo fato de ser informada pela empregada de que a mesma não se
encontrava. Certifico mais, que me dirigi à Rua XV de Novembro, 50 dia 08/12 às 16:00 hs e dia 09/12 às 9:00 hs e aí sendo
Deixei de Citar a requerida ; pelo fato de ser informada pelo seu marido de que a mesma não se encontrava. Certifico mais, que
desconfiando que a mesma está se ocultando para não receber a Citação, avisei o sr. Rafael de que voltaria ao local às 14:00
hs, que ele avisasse a esposa para me esperar, senão faria a Citação por hora certa. Certifico finalmente, que me dirigi à Rua
XV de Novembro, 50 no dia 09/12 às 14:00 hs, e aí sendo como a requerida não estava me aguardando, fiz a Citação Por Hora
Certa de Veridiana Barreto Vieira Serra; repr. Legal da requerida; na pessoa do seu marido Rafael Issa; dei-lhe conhecimento
de todo o conteúdo do r. Mandado e bem ciente ficou, ofereci contrafé, que aceitou e exarou o seu ciente. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 3002597-02.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A TANAKA & SILVA COMERCIO DE HORTIFRUTICULTURA LTDA ME - - ELISA AKEMI TANAKA DE ALMEIDA SILVA - - MARCIO
DE ALMEIDA SILVA JUNIOR - Fls. 95/96: Ciência da mensagem eletrônica do Juízo de Sorocaba, informando que os mandados
foram cumpridos negativos. Considerando que a deprecata ainda não foi remetida a este Juízo, eventual manifestação deverá
ser feita diretamente nos autos da Carta Precatória 1033761-86.2016.8.26.0602, em trâmite perante o 2º ofício Cível da Comarca
de Sorocaba. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP),
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERY COSTA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2017
Processo 1000133-34.2016.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - IBPLC PRE
MOLDADOS INDUSTRIA E COMERCIO SA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Certifique a serventia
a tempestividade dos embargos.Após, tornem os autos conclusos para que se faça o Juízo de admissibilidade.Int. - ADV:
MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP)
Processo 1001449-82.2016.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Simei Gabriel Vieira
Epp ( O Baratão ) - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão, com suspensão da execução, uma vez que a mesma
encontra-se integralmente garantida (auto de penhora fls.33/37). Vista a parte contrária para impugnação, no prazo legal.
Certifique-se a existência destes embargos na execução nº 0003456-98.2015.8.26.0238, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 1500002-36.2015.8.26.0238 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Diana Comercio
de Moveis Ibiuna Ltda M - Vistos. 1.Fl.22: A execução está EXTINTA (fl.18). 2.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capitulo IV, Seção V, Subseção
III, art.296. Int. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERY COSTA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2017
Processo 1001048-20.2015.8.26.0238 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco do Brasil S/A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Vistos.Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir,
no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência e conveniência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 1500706-49.2015.8.26.0238 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Léia Mariza
Morales - Léia Mariza Morales - Vistos. 1-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fl.10), JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, condenando a executada ao pagamento
das custas e despesas processuais. 2-Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 3-Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LÉIA MARIZA MORALES (OAB 166230/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º