TJSP 13/01/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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intime-se a exequente para indicar sobre qual pretende a penhora.Se o Oficial de Justiça não encontrar o veículo indicado,
deverá penhorar aquele que o executado mantiver posse direta ou indireta, independentemente de registro de propriedade
no DETRAN.2- Infrutífero, defiro, desde já, penhora renovação da “on-line”, bem como a realização das pesquisas eletrônicas
disponíveis a fim de encontrar bens penhoráveis. Se em termos, oportunamente, providencie-se e intime(m)-se. Ficam
previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.3- Esgotados os meios de
busca, aguarde-se manifestação do exequente por cinco dias e, no silêncio, arquivem os autos (CPC, art. 921, III e NSCGJ, art.
639) . (Nota da serventia: Comprovar recolhimento da taxa de pesquisa: R$12,20 por CPF/CNPJ) - ADV: DOMINGOS GUSTAVO
DE SOUZA (OAB 26283/SP)
Processo 0000179-55.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001671-36.2014.403.6115 - 1ª Vara da Justiça
Federal) - Caixa Economica Federal - Transportadora Marca de Ibaté Ltda - Observadas as formalidades legais e de praxe,
restituam-se os autos com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI (OAB 343190/
SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 0000182-15.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000182) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Isabel Cristina Villalta Ferreira - Carmem Maria Konig da Rocha - Cumpra-se o V. Acórdão.A deflagração da fase de cumprimento
de sentença deverá ocorrer em meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral de Justiça.Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), VALTER GONSALVES (OAB 97828/SP)
Processo 0000265-96.2011.8.26.0040 (020.01.2011.000265) - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Laercio
da Silva - Alcides Gioia da Silva - Deflagrado o cumprimento de sentença em meio eletrônico, com as cautelas de praxe e as
anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALFREDO CARLOS MANGILI (OAB 96023/SP), PAULO SERGIO
CAMPOS LEITE (OAB 16292/SP)
Processo 0000302-92.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000302) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.I.A. - D.L.A. - Esgotado
o prazo de validade do mandado de prisão, o executado não foi encontrado e, em consequência, a ordem não foi cumprida.
Neste caso, aplica-se o artigo 530 do Código de Processo Civil.Prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código
de Processo Civil , iniciando-se a busca por bens penhoráveis.Em apreço ao artigo 6º do Código de Processo Civil e diante da
necessidade de redução dos feitos que tramitam e meio físico, limito esta execução às obrigações vencidas até setembro de
2016. Eventual inadimplência posterior deverá ser objeto de ação própria, distribuída em meio eletrônico. O exequente deverá
apresentar memória de cálculo atualizada em cinco dias.Após, intime-se para pagamento nos termos do artigo 528, §8º do
Código de Processo Civil. Defiro previamente a penhora “on-line”, bem como a realização das pesquisas eletrônicas possíveis
a fim de encontrar bens penhoráveis. Oportunamente, providencie-se.Positivo, se o caso, intime-se da penhora e aguarde-se
prazo para impugnação.Desde já, liberam-se os bloqueios de natureza irrisória, bem assim os excessivos.Infrutífera penhora online e verificada a existência de outros bens, o exequente deverá indicar sobre qual recairá a penhora em cinco dias.Negativas
as pesquisas a exequente deverá promover atos de execução no mesmo prazo, sob pena de suspensão da execução (CPC, art.
921, III).Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 0000312-44.2009.8.26.0233 (233.01.2009.000312) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Catani Peças
e Serviços Ltda Me - Arnaldo Guaratti - Manifeste-se o autor dizendo se pretende adjudicar o bem penhorado.Int. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), ADRIANA CRISTINA GALLO SAMPAIO (OAB 132876/SP)
Processo 0000378-14.2015.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunides Castilho da Silva - - Ademilson
Castilho da Silva - - ROSELAINE LUPI CARTILHO - Sebastião Barboza da Silva - Manifeste-se a inventariante - ADV: BELMIRO
DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 0000646-68.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.P. - S.N.S. - Fl. 66:
A procuração outorgada através do Convênio OAB-DPE/SP não confere poderes para dar quitação. Pois, concedo o prazo de
cinco dias para prova da quitação ou manifestação conjunta com a parte. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/
SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0000655-64.2014.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmão Ruscito Ltda - - Supermercados Ruscito - Camila
Gisele de Almeida - 1- Defere-se a pesquisa de veículos. Frutífera, penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual
impugnação. Autoriza-se bloqueio para transferência.Caso a pesquisa aponte pluralidade de bens, intime-se a exequente para
indicar sobre qual pretende a penhora.Se o Oficial de Justiça não encontrar o veículo indicado, deverá penhorar aquele que o
executado mantiver posse direta ou indireta, independentemente de registro de propriedade no DETRAN.2- Infrutífero, defiro,
desde já, penhora renovação da “on-line”, bem como a realização das pesquisas eletrônicas disponíveis a fim de encontrar
bens penhoráveis. Se em termos, oportunamente, providencie-se e intime(m)-se. Ficam previamente liberados os bloqueios
de natureza irrisória, bem assim os eventualmente excessivos.3- Esgotados os meios de busca, aguarde-se manifestação do
exequente por cinco dias e, no silêncio, arquivem os autos (CPC, art. 921, III e NSCGJ, art. 639) . (Nota da serventia: Comprovar
recolhimento de taxa de pesquisa: R$ 12,20 por CPF/CNPJ). - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000656-49.2014.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Irmãos Ruscito Ltda - - Supermercados Ruscito
- Armando Drape - HOMOLOGO o acordo comunicado e SUSPENDO a execução até o cumprimento da obrigação assumida.
Expeça-se MLJ. Pagamentos posteriores ficam previamente liberados.Aguarde-se em cartório pelo prazo mencionado. Excedido
sem manifestação do exequente, presumir-se-á o pagamento e o processo será extinto com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI
(OAB 51848/SP)
Processo 0000676-06.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Kiamir Maria Verzola Ceratti - Jose Carlos Verzola - - Antonio Carlos Verzola - - Magali aparecida Verzola - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, bem
como o decidido a fl. 97.A deflagração da fase de cumprimento de sentença deverá ocorrer em meio eletrônico, nos termos do
Comunicado CG 1631/2015 e artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.Aguardem-se as providências
necessárias por 30 dias.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Processo 0000861-78.2014.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados
Ruscito - Jessica Donizete Lagem - A estabilização subjetiva do processo ocorre com a citação mostrando-se inadmissível sua
alteração sem o consentimento da ré (CPC arts. 771, § único e 329).Consigno, previamente, que não se aceitará declaração
de aquiescência da ré formalizada pela advogada da exequente, haja vista a impossibilidade de patrocínio de interesses
diametralmente opostos.Ainda, caso haja novo acordo, ou promoção de atos de execução, a autora deverá anexar planilha de
cálculos correspondente. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/
SP)
Processo 0000886-62.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000886) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - José Antonio Costa Banco do Brasil - Fl. 126/128: Manifeste-se o executado (CPC, artigo 10). Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º