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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 - Página 1096

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TJSP 16/01/2017 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2268

1096

área de 90,38 ha, situado na Fazenda Ariranha, denominados “São Luiz” e “Santa Cruz”, no município de Ariranha-SP, melhor
descrito a fls.471/479.Intime-se a executada USINA BERTOLO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, na pessoa do Advogado, acerca da
constrição, bastando a publicação deste despacho no DJE.Após, depreque-se a avaliação do imóvel. - ADV: MARIA ELIZA PALA
(OAB 106502/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 3000333-10.2013.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Recolhida a
taxa correspondente, providencie a serventia ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio e transferência
imediatos.O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia
FEDTJ cód.434-1). - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2017
Processo 1000081-02.2017.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
Gonsalves Empreendimentos Imobiliários Ltda - Silvano Galani - Os documentos que instruem o pedido inicial comprovam
que o imóvel objeto desta lide pertence à parte autora.O Réu, foi notificado judicialmente para regularização da inadimplência,
permanecendo inerte. Os autos estão instruídos com prova segura a justificar a expedição do mandado liminar de reintegração
de posse, de modo a garantir à autora a imediata retomada do imóvel objeto do contrato de arrendamento residencial imobiliário.
Sendo assim, estando satisfeitos os pressupostos legais, DEFIRO o pedido liminar e determino a reintegração da Autora na
posse do imóvel mencionado na inicial (Lote nº6, da Quadra nº10, do Loteamento “Jardim Eldorado”, em Monte Alto-SP).
Efetivada a medida, CITE-SE o Réu, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, sob pena de
ser presumido como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000086-24.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Antonio
Jose Inforçatti - Vistos.CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento
exigido na inicial (R$3.937,60).Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que,
no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (NCPC, art.827, §1º). Esclareça ao executado de que os
honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da exequente,
ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à
imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens do devedor, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o
executado.Não localizando o devedor, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a
CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles,
salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos
onerosa e não trará prejuízos ao exequente (a modificação dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos
termos do art.847 do NCPC.O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por
meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No
prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.
Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este
Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE
CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000088-91.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Elaine Fabiana Fumagali Teixeira e outros - Inexiste motivação para a distribuição direcionada uma vez que o objeto desta
execução (contrato) é diverso daquele constante do processo nº1005531-57.2016.8.26.0368.Encaminhe-se ao Distribuidor para
livre distribuição. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000405-26.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Condomínio - K.C.M.R.D.R. - J.D.R. - L.J. - Aguardese notícia quanto ao resultado do segundo leilão agendado, cuja encerramento está previsto para o dia 25/02/2017. - ADV:
SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1000541-23.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Daiane Cristina
Ferreira Dias - Expeça-se carta de citação da Ré, através de carta com AR, nos termos do despacho de fls.24, observando-se o
novo endereço informado (já atualizado no SAJ). - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001499-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Scala Imóveis Ltda - Beatriz Marco
de Oliveira - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), JOÃO
GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1001499-43.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Scala Imóveis Ltda - Beatriz Marco
de Oliveira - Antes de deliberar sobre o eventual prosseguimento, manifestem-se as partes acerca da manifestação do Ministério
Público de fls.208/212, no prazo comum de 05 dias. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1001693-09.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex
Pneus Ltda - Lucas Henrique Romera - Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas através dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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