TJSP 16/01/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
1519
RELAÇÃO Nº 0019/2017
Processo 1000007-30.2017.8.26.0470 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Siullen Cristina da Silva Rodrigues
- Vistos, - ADV: PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB 341899/SP)
Processo 1000340-50.2015.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.T.R.S. - Visto a parte autora para se manifestar
sobre o resultado negativo da carta precatória no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/
SP)
Processo 1000970-72.2016.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.A.S.L. - - J.L.L. - Visto dos autos a parte
autora para apresentar certidão de nascimento conforme sentença para posterior emissão de mandado de averbação no prazo
de 10 dias. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1001266-94.2016.8.26.0470 - Regulamentação de Visitas - Família - G.R.C. - Vista dos autos a parte autora para
dar andamento ao feito no prazo de 10 dias. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 1001342-21.2016.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Família - L.A.C. - - S.R.S.C. - O artigo 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS, de modo que entendo não se coadunar mais com a ordem constitucional vigente os dispositivos da Lei 1.060/50
que admitem a concessão dos benefícios da justiça gratuita por mera presunção, calcada em simples declaração de pobreza.
Não bastasse tal afirmação que não vem sendo enfrentada adequadamente pela doutrina e pelos Tribunais, tem-se, ainda,
que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, expressamente prevê que qualquer renúncia de natureza fiscal deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.Ademais, a aceitação irrestrita de pedidos de assistência
judiciária com base na mera declaração subverte totalmente o sistema, além de causar inúmeros prejuízos. O Estado deixa
de ser compensado pelo custo que a atividade judicial representa. O Procurador adverso é subtraído do direito às verbas
sucumbenciais em caso de improcedência da ação, direito que lhe é garantido por lei. Finalmente, toda a estrutura judiciária
perde, pois a isenção desmedida incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, indiscutivelmente o maior instrumento
de letargia da prestação jurisdicional.Não se nega o direito dos necessitados de ter livre acesso à justiça. Mas a necessidade
deve ser comprovada, e não o contrário.Finalmente, mesmo que se aceite a alegada presunção de pobreza com base em mera
declaração tem-se que ela é relativa, possível de ser elidida, pois, por elementos em sentido contrário, ainda que isto se constate
oficiosamente. Assim para apreciação do pedido de Justiça Gratuita , os requerentes deverão em 10 (dez) dias , apresentar, sob
pena de indeferimento do benefícios:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge;b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;c) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses ;d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal .Ou no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA
FORMIGONI ZACHARIAS (OAB 215257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2017
Processo 1000687-49.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Manoel dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias sobre o Laudo Pericial juntado aos autos.
- ADV: JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP), LEANDRO SAVASTANO VALADARES (OAB 27686/DF)
Processo 1000695-26.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Rodrigo Vieira Matos - Vista dos
autos a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP)
Processo 1000786-19.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - Felipe dos Santos Ávila - Vista
dos autos a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL HENRIQUE LOPES NEGRÃO (OAB
337565/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2017
Processo 0000082-87.1997.8.26.0470 (470.01.1997.000082) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neyza Bravo Mendes
Furgler - Vistos.CIÊNCIA da certidão cartorária expedida (fl. 324/325).Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA CAMARGO (OAB 193597/SP)
Processo 0000281-21.2011.8.26.0470 (470.01.2011.000281) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Joaquim Miranda
Menezes e outro - Vistos.CIÊNCIA da certidão cartorária expedida (fl. 381/382).CONSIDERO as pessoas indicadas às fl.
382 como citadas, em decorrência do edital publicado às fl. 344.ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para manifestar se
possui algum interesse neste feito, podendo tecer as considerações que entender relevantes para o presente caso.Com a cota
ministerial, TORNEM os autos para sentença.Intime-se. - ADV: JOSUE MUNIZ SOUZA (OAB 272683/SP), DANIELLA MUNIZ
SOUZA (OAB 272631/SP)
Processo 0000620-87.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000620) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Petrobras Distribuidora S/A - Vistas ao requerente para ciência da disponibilização do aditamento da carta precatória
expedido nestes autos no site do TJSP para impressão via internet, ou alternativamente, comparecer em cartório para retirá-lo.
- ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP)
Processo 0000706-92.2004.8.26.0470 (470.01.2004.000706) - Outros Feitos não Especificados - Obrigações - Consorcio
Intermunicipal de Saude - Municipio de Porangaba - Vistos.Fl. 428/437: INDEFIRO a expedição do ofício requisitório, dada à
inobservância do quanto disposto no Comunicado DEPRE n.º 394/2015 (a partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de
Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1.º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os
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