TJSP 16/01/2017 - Pág. 1610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
1610
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2048/2016
Processo 0000043-85.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000043) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Itau S A - Zulmira Pereira Gaspar da Costa e outro - Jair Luiz do Nascimento - Jair Luiz do Nascimento e outros - Vistos.
Suspendo o andamento do processo nos termos do artigo 921, III, do NCPC.Aguarde-se provocação no arquivo, até que o(a)
exequente informe nos autos a existência de bens penhoráveis.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP)
Processo 0000074-71.1997.8.26.0483 (483.01.1997.000074) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda
Nacional - Recapneus Com de Pneus Ltda - - Paes & Beloni S C Ltda - - Laercio Pereira Paes - - Adilvo Beloni - Vistos.Defiro
o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias
o primeiro e 20 dias o segundo.Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico
tal como determinado pelo art. 882 do NCPC, fica designado o dia 01/03/2017 para o início da 1ª hasta publica, onde serão
captados lances a partir do valor da avaliação.Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes
ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em
23/03/2017 às 14:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances considerados como “preço vil” e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor
de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro.Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (“SUPERBID JUDICIAL”), empresa gestora do sistema
de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de
lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São PauloDesde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação,
a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante
todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo
Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico
previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.O edital deve conter todos os requisitos
estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes
das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam
sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional.- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Novo Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: LEONARDO RIZO SALOMÃO (OAB 238132/SP), JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP)
Processo 0000094-28.1998.8.26.0483 (483.01.1998.000094) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Decasa Destilaria de Alcool S A - - Maria Julia Mangas Catarino da Fonseca Pereira - Vistos.Petição de
págs. 853/854:Dispõe o artigo 6º da Lei 11.101/2005:”Art. 6o - A decretação da falência ou o deferimento do processamento da
recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º