TJSP 18/01/2017 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2270
788
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000131-91.2017.8.26.0347
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob
ADVOGADO : 141510/SP - Gesiel de Souza Rodrigues
EXECTDO
: Pereira & Scutare Matão Ltda - Me
VARA:2ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2017
Processo 1006029-22.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Anderson Rogério Miguel Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cientifiquem-se as partes acerca do agendamento para a realização da perícia
médica no autor conforme e-mail de fls. 38, designando o dia 25.01.2017, às 14h10min, médico perito nomeado, Dr. AMILTON
EDUARDO DE SÁ, no seguinte local: Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, Matão-SP, devendo, o periciando, comparecer munido
de documento de identidade com foto, carteira de trabalho, exames, atestados, receituários, relatórios referente à questão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2017
Processo 0005731-47.2016.8.26.0347 (processo principal 1004835-21.2015.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Reconhecimento / Dissolução - Silvia Helena Brassi - M.L.B.J. - - G.C.M.B. - Vistos.Certifique-se nos autos principais, processo
1004835-21.2015.8.26.0347, a instauração do presente incidente de liquidação por arbitramento.Mantenho os benefícios da
Justiça Gratuita em favor da autora.Diante do quanto assinalado a fls. 03, item “b”, por ora, designo audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 15 de fevereiro de 2.017, às 10:00 horas.Intimem-se as partes, por seus patronos, para que
compareçam no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação
Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão.Int.. - ADV: ANA CAROLINA
BROCHETTO (OAB 346251/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000003-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. - O.C.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da AJG.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/
SP)
Processo 1000003-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.F.S. - O.C.S. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Anotese Primeiramente, no que toca com o pedido liminar, como bem salientou o Ministério Público, foi concedida medida protetiva
para afastamento do requerido do lar conjugal, nos autos que tramitam na Vara Criminal. Assim, eventual descumprimento pelo
réu deve ser noticiado ao Juízo Criminal para a tomada das providências cabíveis. Desse modo, dou por prejudicado o pedido
de afastamento do requerido do lar conjugal.No mais, por aplicação analógica da lei nº 6.515/77, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 22 de fevereiro de 2.017, às 10.45 horas.Cite-se e intime-se o requerido e intime-se a parte autora,
expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de
Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de
conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas
do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar a ação será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Fixo os alimentos provisórios
em favor dos menores em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora para
desconto e depósito em conta judicial, sendo que, posteriormente, será informado o nº da conta aberta em nome da beneficiária.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta em nome da autora.Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO à agência do Banco do Brasil S/A, para abertura de
conta em nome da autora.Uma cópia da presente decisão deverá ser entregue à requerente para que, munida de documentos
de identificação, compareça à referida instituição financeira para abertura de conta.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. ADV: FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 1000017-55.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.C.C.P. - M.A.G. - V.T.B. - Teresa Cristina
Cavicchioli Piva - Vistos.Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II). Anote-se Trata-se de Ação de Divórcio
com pedido de tutela de urgência. A requerente aduz que utiliza a linha de telefone celular nº 16 997505254 para o exercício
da atividade profissional, sendo que divulga esse número em sites e para clientes, conforme cartão juntado a fls. 15. Que o
requerido, sem qualquer motivo plausível, ligou na operadora VIVO e cancelou a linha; entretanto, logo em seguida, desfez a
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