TJSP 20/01/2017 - Pág. 1755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2272
1755
José Joaquim Pereira Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Determino ao INSS que implante o benefício
concedido ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais), limitados
a 30 (trinta) dias.Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0004424-57.2012.8.26.0619 (619.01.2012.004424) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rio Blister Indústria Comercio Importação e Exportação de
Produtos Alimenticios Ltda - Capital Administradora Judicial Ltda - Refama Fomento Mercantil Ltda - - Banco Panamericano
Sa - - Mario Matsuo Ogata - - JBS S/A - - Inoxplasma Comércio de Metais Ltda - - Alcatec Dedetizadora e Limpadora Ltda
Me - - Dixie Toga Ltda - - Mérito Comércio de Equipamentos Ltda - - Actual Investimentos Ltda e outros - Banco Topazio S/A
- MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - - João Paulo Dutra da Silva - - Rosineide de Fatima da Silva - - Blue Seeds do
Brasil Pesquisa, Desenvolvimento e Comércio Ltda. - - Olimpia Benedita Calabrese - - LUIS RICARDO CANDIDO CORDIOLI e
outros - GRAVCIL ALILMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ALEX JOSÉ DE BRITO - - TAMIRIS NUNES TROIANO - - VALDAIR
DEANUNCIO DE PAULA - - MANTOVANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Telefônica Brasil S/A - - Samara
Gabriela Venteo - - Daniel Maestrine - - MARCOS ANTONIO ALVAREZ - - Elisabete Suelen Bellotari - - Sandra Batista dos
Santos - - Fábio Vinícius Ferreira Pimentel - - KEITE DANIELLE ANDRADE - - ELEN CILENE DA SILVA - - Vera Lúcia Sanches
Oliveira - - Viviane de Souza Vieira - - Luciana Maria de Oliveira - - Adailton Ribeiro de Souza - - Srm Administração de Recursos
e Finanças - - Octane Motors Ltda - - Juarez Martins - - MARIA DO SOCRRO MORAIS DA SILVA - - GENILZA PEREIRA DOS
SANTOS - - SILVANDIRA LIMA DOS SANTOS - - Lilian Kelem Divino da Silva - - PALOMA PATROCINIO ROXO - - Natalino
Andreghetti - - Fernanda Aparecida Irano Arcanjo de Oliveira - - Alessandra Xavier - - MATILDE RIBEIRO - - Wilton Leite da
Silva - - Francisco Antonio Ferreira Pimentel - - Floriano Emilio Ribeiro - - Erivelton Rodrigues Vieira - - ROSANGELA MARTINS
DA CUNHA - - Jose Antonio Gomes Teixeira - - LUCIELENE CRISTINA REINA - - Luis Carlos de Oliveira - - Alexandre da Silva
- - Otavio Teixeira dos Santos - - Andresa Patricia Volante Pedroso - - Maria de Fatima dos santos - - Lucio Esteves de Jesus
- - Elaine Cristina dos Santos - - Fabiana Rosa de Sousa - - Claudenir Pinto da Costa - - Alexandre Pinotti Vellosa - - Marineide
Felix de Souza - - Fabiana Alves - - Maria Aparecida Felix de Souza - - Valdecir Aparecido da Silva Junior e outros - Viviane de
Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza Vieira - - Viviane de Souza
Vieira e outro - Vistos.Antes de apreciar as demais questões pendentes, digam administrador judicial e MP sobre fls. 3542/3561.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE AMADEU (OAB 212316/SP), LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI
(OAB 211117/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), DENIS
ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA
(OAB 199991/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CASSIANO RICARDO DE L. GNACCARINI THOMAZESKI (OAB
188694/SP), CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), MARCIO FERNANDO
ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP), JESUINO ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), FABIANA REGINA SOBRAL MAESTRINE (OAB 167524/SP),
RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOSE LUIS DIAS DA
SILVA (OAB 119848/SP), JAMAL MUSTAFA YUSUF (OAB 113108/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP),
LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), MARIO
SERGIO SPERETTA (OAB 82490/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/
SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ENIVALDO APARECIDO
DE PIETRE (OAB 79441/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/SP),
WILLIAN GUSTAVO GILIO (OAB 270528/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), TATIANE RAFAELA DOS SANTOS
GILIO (OAB 293194/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), LETÍCIA BORGES (OAB 48650/RS), ANDRÉ FONTOLAN
SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/
SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), VALDIR
SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP), VIVIANE DE SOUZA VIEIRA (OAB 251700/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), KATTIA LEANDRA DE OLIVEIRA (OAB 232708/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP)
Processo 0005713-20.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.B.O. - G.B.F. - Vistos.Ante
a necessidade de se readequar a pauta para melhor atender os jurisdicionados e os princípios que norteiam o ordenamento
jurídico pátrio, redesigno a audiência destes autos para o dia 06/04/2017 às 13:45 HORAS.Providencie-se o necessário.Intimese. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CESTARI (OAB 269363/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP)
Processo 0005751-71.2011.8.26.0619 (619.01.2011.005751) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.J.R. - - C.A.S.R. “FICA A I. PROCURADORA DA PARTE AUTORA - Dra. Geisa Aparecida Cilião Crippa - INTIMADA DO DESARQUIVAMENTO
DO PROCESSO E DE QUE ELE SE ENCONTRA COM VISTAS À MESMA PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; BEM COMO, DE
QUE DECORRIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO (ITEM
128.5. DO CAP.II DA NSCGJ)”. - ADV: GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP)
Processo 0005811-15.2009.8.26.0619 (619.01.2009.005811) - Procedimento Comum - Durvalina Mendes Lobo - Instituto
Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.1. Deixo de designar da audiência de conciliação prevista no artigo 334, caput, do novo
Código de Processo Civil, já que o ato se verificaria despiciendo e feriria o princípio da celeridade processual, tendo em vista
que a Autarquia Federal protocolou nesta serventia um ofício noticiando seu desinteresse pela realização desta solenidade, ante
a impossibilidade de autocomposição prévia à instrução processual.2. Não sendo caso de julgamento antecipado da lide, total ou
parcial, passo a sanear o feito.3. Não há preliminares, tampouco outras questões processuais pendentes.4. Delimito as questões
de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, fixando como ponto controvertido da lide a comprovação do
requisito etário e do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido.4. Admito como meio de prova a oitiva das testemunhas já arroladas. Para tanto, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 05/04/2017 às 14:10 horas.5. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento.6.
Considerada a natureza da lide e a concessão da gratuidade da justiça à parte autora, intime-se pessoalmente as testemunhas
por mandado, para que compareçam na audiência a fim de serem ouvidas, sob pena de condução coercitiva e condenação nas
despesas do adiamento, conforme artigo 455, §5º, do Código de Processo Civil.7. Reputo desnecessária a realização de outros
meios de provas, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria após a oitiva das testemunhas, bem como a juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º