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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2010

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2010

da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação
que lhe couber”.Intime-se. - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1015178-26.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - Vistos.Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita.O requerimento preliminar não preenche os pressupostos de admissibilidade: fumus
boni iuris e periculum in mora, pois não há início de prova documental demonstrando que a pensão alimentícia fixada está
aquém do necessário para atender as necessidades do requerente e que houve modificação nas possibilidades financeiras do
genitor, de modo que INDEFIRO o pedido liminar.Requisite-se ao CEJUSC a designação de data para realização de audiência
de tentativa de conciliação.Após, INTIMEM-SE as partes a comparecerem à audiência, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) desta Comarca, sito a RUA BARÃO DE CASCALHO, nº 237 CENTRO
LIMEIRA SP, acompanhadas de advogado.Cite-se o requerido para os termos da presente ação, cientificando-o que, caso não
haja conciliação, a apresentação de eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução a ser designada, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação
que lhe couber”.Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1015206-91.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata Aparecida Abreu Neves Lucas Koji Tamura - - Laura Abreu Tamura - Vistos.Nomeio a requerente Laura Abreu Tamura para desempenhar a função de
inventariante, mediante compromisso nos autos.Intime-se a inventariante a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias,
a fim de proceder à lavratura do competente termo.Int. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP)
Processo 1015239-81.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.G.S. - - I.E.S. - Vistos.
Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O
OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada
por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Intime-se. - ADV: CELSO ROBERTO
GATTI (OAB 247613/SP)
Processo 1016117-06.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.P. - Vistos.Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita.O requerimento preliminar não preenche os pressupostos de admissibilidade: fumus
boni iuris e periculum in mora, pois não há início de prova documental demonstrando que o atual rendimento auferido pelo
autor se mostra incompatível com os alimentos anteriormente fixados.De acordo com o parecer do Ministério Público, portanto,
INDEFIRO o pedido liminar.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 10 de abril de 2017, às 14:15
horas.Cite-se e intime-se a ré.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.Intime-se. - ADV: MARCELLI
PENEDO DELGADO (OAB 288341/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2017
Processo 0000441-40.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000441) - Procedimento Comum - Sociedade - Caio Parizoto - Marta
Oyama Cavaleiro - - M O Cavaleiro & Cia Ltda Me - Vistos.Diante da inexistência de bens, conforme informações prestadas pelo
liquidante às fls. 129/130 e 140/142, bem como diante da impossibilidade de apuração de haveres, determino o arquivamento
dos autos.Deixo de arbitrar a comissão ao liquidante, por inexistir ativo líquido, malgrado o excelente trabalho realizado.Intimese. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0000638-44.2003.8.26.0320 (320.01.2003.000638) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos Confederacao da Agricultura e Pecuaria do Brasil Cna - Paulo Sergio Ramos Merli - Em consequência, ACOLHO a exceção de
pré-executividade, o que faço para EXTINGUIR o presente feito, com fulcro art. 487, II, do C.P.C, por estar prescrita a pretensão
da cobrança executiva do débito.Sucumbente, condeno a exequente/excepta ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 900,00.Após o trânsito em julgado da presente decisão,
expeça-se mandado de levantamento da importância bloqueada e depositada às fls. 126 a favor do requerido/executado.P. I.
C. - ADV: PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), LUIS
FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP)
Processo 0001574-06.2002.8.26.0320 (320.01.2002.001574) - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel Antonio Carlos Mesquita - Osvaldo Bederani - Esp (rep P Marcos Zarzur Derani) - - Helena Maria Roland Opsfelder - - Cassia
Opsfelder de Oliveira Camargo - - Leo Roland Lino Junior - - Lino Roland Lino - - Aguinaldo Roberto de Oliveira Camargo
- - Leo Roland Lino - - Zilda Magri Lino - - Clara Marina Ciarrochi Lino - - Regina Leonardi Rodrigues Roland Lino - - Roland
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Prefeito Municipal de Limeira - Vistos.Fls.313: defiro. Expeça-se a segunda via do
mandado judicial de fls.212, devendo a requerente fornecer as guias para extração das cópias (cód.201-0 - R$ 0,55 por folha) e
autenticação (cód.221-6 - R$ 2,20 por folha).Após, cumpra-se o despacho de fls.311.Int. - ADV: KELLY CRISTINA DOS SANTOS
GARCIA (OAB 259845/SP)
Processo 0001812-25.2002.8.26.0320 (320.01.2002.001812) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Mayer - Egidio
Rafael da Cruz - Sandra Aparecida Berteloni Groppo - - Mayara Cristina Mayer - Cicero Mayer - - Nadir de Fatima Mayer Fazenda do Estado de São Paulo - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado juntado às fls. 282/283. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA
SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0003070-21.2012.8.26.0320 (320.01.2012.003070) - Usucapião - Aquisição - Adriano Gomes de Aguiar - - Vinicius
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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