Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 23/01/2017 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2014

- Apelada: SOLANGE LEME DE CARVALHO (Justiça Gratuita) - Fls. 195/196: aguarde-se no acervo a decisão do Recurso
Especial repetitivo, que representa parte da controvérsia. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Egberto Hernandes
Blanco (OAB: 89457/SP) - Alexandre Marques Silveira (OAB: 120410/SP) - Felipe Matecki (OAB: 292210/SP)
Nº 1017340-09.2014.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelado: CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO OXFORD - Apelante: REGINALDO TRIVINHO - Apelante: SUELI DOS SANTOS FELIX TRIVINHO - Vistos De início,
cumpre ressaltar, conforme relatado pelo próprio apelado, reiterados foram os pedidos de concessão de Justiça gratuita
formulados pelos demandados, ora apelantes, sem que houvesse pronunciamento do i. Juízo a quo, sobrevindo a r. sentença,
que novamente, não dispôs sobre o tema. Assim, passa-se a apreciar o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, formulado pelos requeridos, ora apelantes. Os requeridos acostaram aos autos Termos de Homologação de
Contrato de Trabalho e de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (fls.243/246), bem como anexaram Declaração de
Pobreza (fls.249/250), comprovando a veracidade das alegações de que estão, atualmente, desempregados. O apelado, por
sua vez, apenas alegou que os demandados possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, embasando
seus argumentos no fato de serem proprietários de imóvel de “alto padrão”, mas nada de concreto apresentou a fim de elidir a
presunção que milita em favor dos mesmos. Por conseguinte, cabe deferir aos requeridos os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Quanto ao mais, presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso de fls.274/280 em ambos os
efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC/2015. Encaminhem-se os autos à ordem do acervo, onde aguardarão julgamento
oportuno. Int. São Paulo, 19 de janeiro de 2017. Bonilha Filho Relator - Magistrado(a) Bonilha Filho - Advs: Rosangela Aparecida
da Linhagem (OAB: 132080/SP) - Ricardo Sa de Melo (OAB: 340174/SP) - Rodrigo Kawamura (OAB: 242874/SP) Nº 1021161-55.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Firmino Jose Gomes Pires
(Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Henrique Tadeu Gaspar Braga - Apda/Apte: Carmem Cecília Gaspar - Anote-se o nome do
advogado Henri Matarasso Filho no cadastro dos apelantes Henrique Tadeu Gaspar Braga e Carmen Cecília Gaspar, conforme
requerido às fls. 420/424. Após, tornem para voto. São Paulo, 9 de janeiro de 2017. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a)
Alfredo Attié - Advs: Geane Patricia Bezerra Sales (OAB: 269315/SP) - Patricia Mariotto Fernandes Gianesini (OAB: 125463/SP)
- Henri Matarasso Filho (OAB: 316181/SP) - Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP) Nº 1030228-79.2015.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santos - Apelante: Gabriela Rodrigues Penna Apelante: Gustavo Cesar Rodrigues Penna - Apelada: Maria Terezinha Bassi Nascimento - Apelada: Vera Lúcia Bassi Nascimento
Villela - Vistos. Nada a deliberar. Aguarde-se o decurso de prazo. Observe-se, por oportuno, que os documentos de fls. 301/302
não se referem a estes autos. Int. - Magistrado(a) Bonilha Filho - Advs: Francisco Alberto Saraiva Bertolaccini (OAB: 98076/SP)
- Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Airton Aquino dos Santos (OAB: 82230/SP) Nº 1030820-60.2015.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Delurdes de Jesus
(Justiça Gratuita) - Apelada: Lupa Administradora e Imobiliária S/S Ltda. - Apelada: Regina Moraes de Paula - FLS. 189/192: em
homenagem ao princípio do contraditório, diga a apelante, em 10 dias, acerca da petição e documentos juntados pela apelada.
Após, aguarde-se no acervo a ordem de distribuição para julgamento do recurso. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento Advs: Rodrigo Eduardo Mariano (OAB: 360449/SP) - Manuel da Conceicao Ferreira (OAB: 48832/SP) - Andreia Maria Aguilar
(OAB: 322712/SP) - Eduardo Diniz (OAB: 168472/RJ)
Nº 1057229-70.2015.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: São Marcos Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Apelado: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Apelante: RER Comércio, Confecções de Calçados e
Acessórios Eireli - ME - Vistos. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, julgada parcialmente procedente pela
r. sentença de fls. 363/365, declarada a fls. 371, cujo relatório ora é adotado. Inconformada, recorreu a locatária a fls. 374/393,
preliminarmente, requerendo a audiência de conciliação e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, alegou
cerceamento de defesa e cobranças indevidas, insistindo na necessidade de perícia contábil; sustentou a inexigibilidade e
nulidade da multa contratual e da multa condominial, afirmando serem excessivos os honorários fixados em 20%. Contrarrazões
a fls. 396/405. 2. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. 3. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado em apelação
pela ré. Com efeito, não trouxe ela qualquer documento ou prova de outra natureza de que esteja impossibilitada de arcar com
as custas e despesas processuais. É da jurisprudência do STJ que o benefício da gratuidade pode ser concedido às pessoas
jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de terem ou não fins lucrativos (REsp 1.015.372/
SP). Reza também a Súmula 481 da mencionada Corte: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Destarte, não preenchendo a
recorrente os requisitos para a concessão do benefício almejado, fica ele indeferido, facultado à apelante, em 5 (cinco) dias, o
recolhimento do preparo (§ 2º, art. 101, CPC) sob pena de não conhecimento do recurso no que toca ao mérito. Pelo exposto,
indefiro os benefícios da justiça gratuita, com determinação. São Paulo, 9 de janeiro de 2017 VIANNA COTRIM RELATOR Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Aparecido Cordeiro (OAB: 102134/SP) - Vitor Teixeira Barbosa (OAB: 232139/SP)
Nº 1058764-65.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: SYNCROFILM DISTRIBUIDORA
LTDA - Apelado: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. - Apelado: Covidien Group S.A.R.L. - Fls. 1148/1170 - Nada a deliberar. A
contestação deverá ser dirigida oportunamente à Vara de origem. São Paulo, 17 de janeiro de 2017. ALFREDO ATTIÉ Relator Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Francisco Manoel Gomes Curi (OAB: 104981/SP) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/
SP) Nº 1064545-34.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apda/Apte: Elisabeth Marques da Silva
(Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Marisa Lojas Varejistas LTDA - Vistos. Fls. 122/128: Recebo o recurso adesivo da autora, no
duplo efeito (art. 520, CPC/1973, caput, primeira parte). Intime-se a ré para resposta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo