TJSP 23/01/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2015
Processo 1004194-17.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Sueli Kovaes Soares - Banco do Brasil SA - Ante o pagamento do débito (fls. 280) e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização ora em fase de execução requerida por Terezinha Sueli Kovaes Soares contra Banco
do Brasil SA.Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV:
JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1004410-75.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Art Técnica Peças em Espumas Ltda.
- Proceda a serventia à solicitação de reforço à penhora on line, com respectiva consulta, no prazo de quinze (15) dias.Sem
prejuízo, ante o pedido de bloqueio junto ao BACEN, informe o exequente se está desistindo das penhoras havidas nos autos
(fls. 110, 174, 189 e 222). - ADV: PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB
249600/SP)
Processo 1004663-29.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ana Carolina Rossini Perriello Morelato Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda. E.p.p. - - S R Spreafico Morelato Epp - Procede a impugnação oferecida;
de fato, a Lei 1.060/50 privilegia aqueles que não estão em condições de pagar as custas processuais do processo e os
honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo 2o, parágrafo único e artigo 4o), possibilitando, assim,
ao miserável, à parcela desassistida da sociedade venha a exercitar seu direito constitucional de ação, ampliando os horizontes
da prestação jurisdicional; embora os impugnados tenham requerido a gratuidade sob o pretexto de se encontrarem em tal
situação de miserabilidade, à evidência dos fatos que revestem a lide, tal situação, felizmente, não se mostra patenteada. A
movimentação financeira envolvida no contrato de financiamento que celebraram (fls. 46 e seguintes) e o valor do contrato
firmado com o impugnante revelam que a declaração de pobreza não condiz com a realidade, havendo, portanto, de ser revista
a gratuidade que lhe foi concedida. Frisa-se, em face dos documentos presentes nos autos (inclusive aqueles fornecidos pelos
próprios impugnados), não há como reconhecê-los, os impugnados, miseráveis, pobres, nos temos em que exigido pela lei para
concessão do benefício nela previsto.A assistência judiciária não se presta a esse auxílio.Como já destacado, motivada pela
facilitação do acesso dos mais carentes e miseráveis à Justiça, não pode ser concedida a torto e a direito, em especial, sob as
circunstâncias supra destacadas.Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oferecida pela impugnante, revogando o benefício
da assistência judiciária concedido aos impugnados, procedendo o recolhimento das custas processuais até aqui incidentes no
prazo de 10 (dez dias). Caso não recolhidas, certifique-se nos autos e tornem conclusos para cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, tornem para apreciação das demais preliminares suscitadas seja em decisão saneadora, seja em
julgamento no estado da lide.Intime-se.Limeira, 09 de dezembro de 2016. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP),
ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1005033-08.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monteiro, Dotto, Monteiro
e Advogados Associados - 4P Soluções Metálicas Ltda. e outros - Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para
que indiquem bens à penhora, sob pena de multa, nos termos do art.774, inciso V, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, providencie a serventia a transferência do valor bloqueado às fls.137 (R$224,07) para conta judicial.Comprovada
a transferência, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência, também do valor depositado às fls.133, para conta particular,
conforme dados informados às fls.177.Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA
(OAB 193189/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP)
Processo 1005197-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Proceda a serventia à consulta on line junto ao
INFOJUD, acerca da última declaração de bens dos executados.Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o
recolhimento da respectiva taxa (R$ 24,40 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/
SP)
Processo 1005597-84.2016.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Unicitrus Comércio de Fertilizantes Ltda - Amarildo
Hamann e Outra - RECEBO o recurso de apelação interposto pelo autor, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a sentença por seus próprios
fundamentos.Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, com ou sem resposta, subam estes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO
LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1005724-22.2016.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Auto Posto Parque
Ongaro Ltda - Ante a manifestação retro, intime-se o leiloeiro para que proceda à designação de novas datas para o praceamento
do bem. - ADV: VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI (OAB 114769/SP)
Processo 1005754-57.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Elieser de Souza - - Maisa
Contarin Archanjo de Souza - San Giovanni Empreendimentos Ltda - - Jayamu Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Anga
Capital e Assessoria e Participações Ltda - - Anga Administração de Recursos Ltda - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
54584/MG), DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP), ÉRIC MARTINS AVELAR (OAB 377833/SP), LUIZ
ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1006172-92.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - FABRICIO FORSTER
SODRÉ - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por FABRÍCIO FORSTER SODRE em face de SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Embora vencido, deixo de condenar o autor a arcar com os ônus da sucumbência
e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade. Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 12 de
dezembro de 2016. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 1006643-11.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - Cristiano Antonio Bonzanino - - Patricia
de Carla Pirani Bonzanino - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região Acicred - Informem as partes se pretendem produzirem provas em audiência, fixando o prazo de quinze (15) dias para as partes
apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo
357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo
455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1006644-93.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Helio Alexandre Bezerra - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante as contas ora apresentadas pelo réu, manifeste-se o autor, em 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º