TJSP 23/01/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2016
dias. - ADV: ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1006892-30.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - ANA
PAULA DOS SANTOS BONFOGO - - EVERTON ROBERTO BONFOGO - Tendo em vista que a pesquisa de bens junto ao
RENAJUD restou infrutífera, manifeste o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspendase a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. - ADV: CLODOMIRO
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI
(OAB 173276/SP)
Processo 1007145-47.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Karen Patricia Ottani - DPM Mosaico
SPE Empreendimentos Imobiliários - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por KAREN PATRÍCIA OTTANI em face de DPM MOSAICO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, para condenar
a ré, à devolução da quantia de R$ 37.574,29 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos)
correspondente a 90% (noventa por cento) dos valores pagos, tendo sido, portanto, autorizada a retenção do percentual de 10%
(dez por cento) a título de indenização por despesas administrativas e operacionais nos termos das ementas supra colecionadas.
Incidirá correção monetária desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencida, condeno a ré a
arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 12 de dezembro de 2016. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/
SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 1007292-10.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná São Paulo-SICREDI UNIÃO PR/SP - Art-Sul Limeira Metais Ltda. EPP - Juarez Antonio Fabris - - Ariane Fabris - Ante o retro manifestado, prossiga-se a execução.Acolho os quesitos formulados pelo
exequente e a sua indicação de assistente técnico (fls. 337/338), ficando consignado que o seu parecer será ofertado no prazo
comum de quinze (15) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial (art. 477, caput, § 1º do C.P.C.).Dê-se
ciência à parte contrária e ao Sr.Perito.Em 05 (cinco) dias, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais fixados
à fl. 327, bem como manifeste-se em igual prazo sobre o resultado negativo da carta precatória de fls. 353/355.E, finalmente,
informe e-mail para o envio do boleto a ser gerado por ocasião da inscrição das penhoras de fls. 350 junto à ARISP. - ADV:
VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), EDUARDO VOLPI BEZERRA NUNES (OAB 57142/SP)
Processo 1007312-64.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação (FL. 100) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1007331-70.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência ao exequente da resposta ao ofício expedido à Secretaria da Fazenda Estadual à fl.104, requerendo o que de direito
em cinco (05) dias.No mais, aguarde-se eventual nova resposta ao ofício expedido à CNseg.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007429-55.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - LUIZ ROBERTO DE SOUZA - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REGINALDO WUILIAN
TOMAZELA (OAB 381115/SP)
Processo 1007463-30.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - C.R.A.L. Empreendimentos
e Participações Ltda. - Aguarde-se por sessenta (60) dias.Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o exequente o
atual andamento da mesma. Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1007510-04.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação (fl. 78) - ADV: CARLOS
HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1007661-67.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - José Marcelo de Farias - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o V. Aresto, acolho os quesitos apresentados pelo autor à fl.14 e pelo réu
às fls.92 a 93 e 137 a 138.Oficie-se ao Imesc para que designe data e hora para realização do exame pericial, encaminhandose cópias dos quesitos. Facultando-se às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos.Intime-se. - ADV:
ROBERTO CARLOS ZANARELLI (OAB 131578/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1007714-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Elizabete Alves dos Santos Eurides Justina Koto - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por Elizabete Alves dos Santos em face de Eurides Justina Koto e
Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para anular tão somente a garantia em alienação fiduciária tendo como
objeto o veículo descrito na petição inicial, determinando que a ré instituição financeira de baixa no gravame no prazo de 15
(quinze) dias sob pena de multa diária de R$ 500,00; ainda, para condenar as rés solidariamente ao pagamento da quantia
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados. Reciprocamente vencidas, cada parte
arcará com a honorária de seu respectivo advogado, rateando os ônus da sucumbência, respeitadas as isenções decorrentes
da gratuidade. Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 12 de dezembro de 2016 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), FABIANE
JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP)
Processo 1007739-95.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jose Leandro Fulaneti
- Serasa SA - Cumpra-se o V. Acórdão; aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação pelo exequente nos termos do
artigo 523 do CPC, observando que a petição deverá ser apresentada nestes mesmos autos, sem a necessidade de abertura de
incidente.Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
Processo 1007876-14.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - CLAUDEMIR APARECIDO MOREIRA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Cumpra-se o V. Acórdão, observando que o autor faz
jus a gratuidade, eventual execução da honorária ficará condicionada à sua revogação através de ação própria.Nestes termos,
dê-se baixa, arquivando-se os autos.Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1008077-35.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eriton Carlos
da Silva - San Giovani Empreendimentos Ltda - - HT Participações Ltda. - Cumpra a serventia a parte final da decisão de fl.
635. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), CARLOS
ALBERTO RODRIGUES (OAB 217121/SP)
Processo 1008109-11.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EGÍDIO APARECIDO
FERREIRA - MEDICAL COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Em cinco (5) dias, manifeste-se o impugnado. Após,
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