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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2017

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2017

ITAU LEASING S/A - Agravado: Odair Fernando de Lima (Justiça Gratuita) - 1. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez que o prazo
de vinte dias e a multa, fixada com razoabilidade e pertinência, são necessários à
obrigação de fazer, não havendo nas razões do agravo fundamento para a pretendida concessão do efeito suspensivo.
2. À parte agravada para, no prazo de quinze dias, juntar cópias das peças que entender convenientes e apresentar
contraminuta ao recurso. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB:
241292/SP) - Amilton Carlos Neres Pereira (OAB: 291835/SP)
Nº 2002269-85.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SLL
Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Agravado: PCP Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravada: ALICE FACCHINI RANALLI - Agravado: DANTE RANALLI
- Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que acolheu parcialmente as impugnações, apenas para reconhecer o excesso, sem
arbitramento de honorários para essa fase, em execução de honorários de sucumbência decorrentes da primeira fase de ação
consignatória de locativos, admito o presente agravo na forma de instrumento. 2. Afigurando-se relevante a fundamentação,
e verificando a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, até o pronunciamento da turma julgadora,
defiro o efeito suspensivo. Oficie-se. 3. Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta e juntarem novos documentos
que reputem relevantes para o exame da matéria impugnada. São Paulo, 13 de janeiro de 2017. VIANNA COTRIM RELATOR Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Vitor José de Mello Monteiro (OAB: 192353/SP)
- Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Bruno Puerto Carlin (OAB: 194949/SP) - Sergio Ricardo Nader (OAB: 119496/SP) - Fabio
Zampieri (OAB: 204428/SP) Nº 2002555-63.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: WAGNER
ALBERTO TOLEDO - Agravado: Bandeirante Energia S/A - Vistos. 1. O pedido foi indeferido no juízo originário porque o
agravante não cumpriu a determinação judicial de comprovar o quanto alegado e, desde a época dos romanos, alegar e não
provar equivale a nada alegar. 2. Indefiro, pois, o pedido liminar, mas concedo ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para que
este apresente, no juízo originário, os documentos determinados no despacho de fls. 61/62, possibilitando-lhe a reapreciação da
matéria, comprovando nestes autos o cumprimento desta determinação, agora deste Tribunal, sob pena de não conhecimento
deste recurso. 3. Aguarde-se. Int. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: João Luiz Lopes Junior (OAB: 256204/SP)
Nº 2002582-46.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
BRADESCO FINACIAMENTOS S.A. - Agravado: Gilmar Alves Couto - Indefiro o processamento do presente recurso, uma vez
que não há qualquer lesividade ao banco agravante, visto que a decisão agravada se limitou a dar ênfase àquilo que o Decreto
Lei n.º 911/69 determina em seu artigo 3º, § 1º: “Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes,
quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária.”
(g.n.). “§ 2º No prazo do § 1º o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida...”
A decisão agravada, portanto, se limitou a explicitar a lei que na matéria rege, e, como contra o texto da lei não cabe o
manejo do presente recurso não há
como nele se prosseguir.
Intime-se e arquive-se. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP)
Nº 2002632-72.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LA PLATA - Agravado: LUIZ ARTHUR BRITO DA SILVEIRA - Agravada: ANAMARIA RAMOS LACERDA TORRES DA
SILVEIRA - Agravada: DEBORA MÔNICA DA SILVEIRA HEIZ - Agravado: EDIVAL PINTO DA SILVEIRA - Agravada: SONIA DE
JESUS BRITO - Ato ordinatório: ao agravante para recolher o valor de R$ 77,60 para fins de expedição de
carta intimatória aos agravados (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) - Roberto Nishimura (OAB: 140996/SP)
Nº 2002632-72.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO LA PLATA - Agravado: LUIZ ARTHUR BRITO DA SILVEIRA - Agravada: ANAMARIA RAMOS LACERDA TORRES
DA SILVEIRA - Agravada: DEBORA MÔNICA DA SILVEIRA HEIZ - Agravado: EDIVAL PINTO DA SILVEIRA - Agravada: SONIA
DE JESUS BRITO - Processe-se. Indefiro a liminar por não vislumbrar, em concurso, relevância na fundamentação do pedido
e tampouco dano irreparável que não possa aguardar a apreciação do recurso pela C. Câmara Julgadora, juízo natural para
dirimir a controvérsia. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2017. RENATO
SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Leopoldo Eliziario Domingues (OAB: 87112/SP) - Roberto Nishimura
(OAB: 140996/SP)
Nº 2002926-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eraldo Pereira
Maia - Agravado: EMPREENDIMENTOS MARCHI LTDA - 1) Despachei no impedimento do Desembargador Relator (art. 70, § 1º,
do Regimento Interno). 2) Processe-se, com efeito suspensivo, ad referendum do eminente Desembargador Relator sorteado.
Oficie-se e intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. 3) Em razão da impossibilidade de exame destes autos
para voto, determino que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado o seu afastamento. Int. São Paulo, 16 de janeiro
de 2017. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) - Advs: Jaime dos Santos Penteado (OAB: 183112/SP) - Dulce Aparecida da
Rocha Piffer (OAB: 165341/SP) - Fausto Pagetti Neto (OAB: 119154/SP) - Dino Pagetti (OAB: 10620/SP)
Nº 2003062-24.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: VERA LUCIA
VECHI - Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que indeferiu a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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