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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2021

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2021

próprio ou de sua família; não exclui a Lei os jurisdicionados que percebam salários, proventos ou tenham outra fonte de
renda, tampouco permite que se presuma ou sirva de argumento à elisão do benefício o fato da impugnada ter bens ou renda.A
assistência judiciária é concedida aqueles que, mesmo tendo bens e renda, não estão em condições de pagar as custas
processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, como afirmado pela ora impugnado nos autos,
o qual sustenta e demonstra sua condição de desempregado, e que foi somente infirmada sob o argumento de ter renda e
bens. Esta circunstância, inclusive, por si só, conforme supra anotado, não implica no reconhecimento que tenha falseado sua
declaração de hipossuficiência, até porque, os argumentos expostos na resposta, corroboram seus termos.Assim, à míngua de
argumentos e provas em contrário de que não está em condições de pagar as custas processuais do processo e os honorários
de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família, é de rigor manter ao impugnado a assistência judiciária concedida.Portanto,
deixa-se de acolher a impugnação oferecida pelas impugnantes, mantendo o benefício concedido à impugnada. Observa-se que
a concessão da assistência requerida não implica na desobrigação de pagar as custas, o que ocorrerá desde que se possa
fazê-lo no prazo prescricional. Após decorrido o prazo para recurso da presente decisão, tornem conclusos para prolação de
sentença.Intime-seLimeira, 12 de dezembro de 2016. - ADV: FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS (OAB 288241/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1012723-88.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa do Serralheiro Campinas Casec
Ltda - Recolha o exequente as diligências do oficial de justiça para viabilizar o encaminhamento do mandado expedido à fl. 66.
- ADV: RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 1013060-14.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Tratando-se a ação de execução de título extrajudicial, observa-se que errôneo o prazo constante no edital de fls. 144.Expeçase novo edital de citação com as correções devidas, publicando-o apenas no D.J.E. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 1013403-73.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Jorge Bernardes Pereira - Tendo em
vista os novos endereços fornecidos pelo INFOJUD, BACEN e SIEL, informe o autor quais deseja que sejam diligenciados
(com a indicação, inclusive, de C.E.P.), providenciando o necessário à citação da ré, no prazo de cinco (05) dias.Em igual
prazo, providencie o necessário à citação do réu, tendo em vista que o endereço localizado na consulta junto ao INFOJUD já
foi diligenciado.Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1013517-12.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sauane Priscila
Peregrina - Spotlight Hotels e Administração Ltda - - Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S/A - Aguarde-se o decurso do
prazo para eventual impugnação.Após, tornem. Intime-se. - ADV: CLAUDIO VICENTE MONTEIRO (OAB 88206/SP), RENATA
PRATAVIERA DE ANDRADE LEMOS (OAB 275044/SP), ANDRESA RIBEIRO ARAGAKI COSTA (OAB 284390/SP), VIVIAN
DADONA NEVES (OAB 317395/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1013531-93.2016.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor em
5 dias sobre o A.R. Negativo de fl. 67. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1013543-44.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil SA - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, conforme fls. 256, bem como
comprove a distribuição da carta precatória. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1013559-95.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Miranda Pontes Tendo em vista que a pesquisa de bens junto ao RENAJUD restou infrutífera, manifeste o exequente em prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardandose provocação no arquivo. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 1013675-67.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Thiago Lucato Rizzo - Expeçam-se novas
cartas de citações, providenciando o autor o recolhimento da taxa em cinco (5) dias. - ADV: RAFAELA DOMINGUES CARDOSO
(OAB 253434/SP)
Processo 1013888-73.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Francisco Duarte
Gomes - Tim Celular S/A - Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor.Após, tornem. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB
225960/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1013888-73.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Francisco Duarte
Gomes - Tim Celular S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada
por FRANCISCO DUARTE GOMES em face de TIM Celular S/A., para declarar a inexigibilidade dos débitos apontados na causa
de pedir, tornando definitiva a antecipação da tutela concedida, oficiando-se. Ainda, para condenar a ré a pagar ao autor, a
título de indenização pelos danos suportados, o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente corrigido desde a data do
arbitramento, aplicando-se juros de mora desde a data da citação, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Atento aos termos da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno somente a ré a arcar com os ônus da sucumbência
e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigida.Publique-se a sentença e
intimem-se as partes.Limeira, 12 de dezembro de 2016. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCIANA
VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1013943-24.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Duplicata - Mastra Indústria e Comércio Ltda - Mercadaço
Comércio de Ferro e Aço Limeira Ltda Me - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
retro juntados. - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR (OAB 338209/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP),
MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1014094-24.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Leonardo César Vanhoes Gutierrez
- Leonardo César Vanhoes Gutierrez - Sem prejuízo do prazo conferido aos executados, face os documentos que instruíram a
petição de fls. 181 a 185, defere-se a notificação ao terceiro nos termos em que requerido, com fundamento no artigo 817 do
Código de Processo Civil.No mais, como já anotado, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da ordem nos termos
da decisão de fl. 157.Intime-se.Limeira, 12 de dezembro de 2016. - ADV: LEONARDO CÉSAR VANHOES GUTIERREZ (OAB
242130/SP)
Processo 1014195-61.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Letra de Câmbio - Sergal Galvanização Indústria e Comércio
Ltda Epp - Gradmec Indústria e Comércio Ltda - Arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), GISELE YARA BALERA NEGRINI (OAB 211779/SP)
Processo 1014210-93.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Parque
Liberty - VistosHOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 66/69,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por Condominio Parque Liberty contra Jessica Caroline Moreira da Costa.Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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