TJSP 23/01/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
2022
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando
que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito.Em caso de descumprimento do acordado,
processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos.P. R. I. C. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/
SP)
Processo 1014259-37.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Denis Fernando Augusto - - Clínica Terapêutica Recanto da Paz Ltda. - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos
Profissionais da Saude e Empresarios de Araras e Regiao Unicred Anhanguera - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido, cumprindo os embargantes, ao final, conforme fl. 138. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1014296-64.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Erik Roberto Pereira - Aguarde-se a efetivação
da citação. - ADV: WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Processo 1014336-46.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.F.S. - D. e outro - Antes de receber a
petição de fls. 75/90 como aditamento à inicial, providencie o autor o fornecimento do endereço completo mencionado a fl. 91
(CEP) para inclusão no sistema SAJ; fornecido, tornem. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1014537-38.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - F D de Lima Me - Vivo S/A
- Fls. 32/64: Mantenho a decisão agravada (fl. 27), aguardando-se o julgamento do recurso interposto bem como a apresentação
da contestação. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1014613-96.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Antonio Perriello - Cumpra-se o
V. Aresto, providenciando o autor o recolhimento das custas processuais no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1014836-15.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isaias Rincaweski Me - Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de CITAÇÃO para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: ELIZABETH HELENA
ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1014896-85.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Newton Emelino Mazutti Empreendimentos Participações e Representações Ltda - Manifeste-se o autor em 5 dias sobre o
A.R. Negativo de fl. 49. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA
PITELLA (OAB 240923/SP)
Processo 1014949-66.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Ramiro Gianotto Em termos para impressão, instrução e encaminhamento das cartas de citação, comprovando-se. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1014999-92.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação dos Moradores da Estancia
das Flores - Vistos, Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 23 de março de 2017, às 13:05 horas, a qual
será realizada na Sala 37, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e
negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado;
2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). - ADV: VIVIANE COSTA DOS SANTOS (OAB 344620/SP), JOSIANE CRISTINA MARTINS
(OAB 224570/SP)
Processo 1015053-58.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Vilson Antonio Galo - Nos termos do artigo
319 do C.P.C., complemente a inicial:a) endereço eletrônico das partes;b) a opção do autor pela realização ou não de audiência
de conciliação.Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único do C.P.C.). - ADV: JOSÉ
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 362905/SP)
Processo 1015479-70.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Elisangela Aparecida de Oliveira
Silva de Oliveira - Defiro a gratuidade, anote-se.Nos termos da lei 13.105/2015, em especial em seu artigo 319, emende a autora
a petição inicial indicando:a) endereço eletrônico das partesb) a opção pela realização ou não da audiência de conciliação/
mediação Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do mesmo Diploma Legal).Intime-se. - ADV: RENATA DE
CARVALHO (OAB 338745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º