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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 - Página 2025

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TJSP 23/01/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2273

2025

Processo 1000454-85.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FLÁVIO TAIRA - FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL - Ante a certidão retro, manifeste-se a Fazenda Publica Estadual nos termos do despacho de fls. 127. - ADV: TANIA
BATTISTELLA (OAB 225131/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB
241261/SP)
Processo 1000582-37.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.R. - K.R. - Posto isso e o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação revisional de alimentos ajuizada por JAIRO CLEUBES
RODRIGUES em face de KLEUBES RODRIGUES, representado nos autos. Embora vencido, deixo de condenar o autor a arcar
com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da gratuidade.Publique-se a sentença e intimemse as partes. - ADV: RAFAEL DE JESUS MINHACO (OAB 253429/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1001127-10.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - F.R. e outros - Acolho o rol de
testemunhas apresentados pelos autores, providenciando os mesmos a intimação das testemunhas conforme o disposto no
artigo 455 do Código de Processo Civil; no mais, aguarde-se a realização da audiência designada. - ADV: BRUNO MOREIRA
(OAB 253204/SP)
Processo 1001257-97.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.M.L. - Cumpra a serventia,
oficiando-se e encaminhando-se à empregadora do réu, conforme fl. 89. Ciência à Defensoria. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001385-20.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - W.L.G. - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1001385-20.2016.8.26.0320Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 FixaçãoRequerente:ARILANE CONCEIÇÃO GUERRARequerido:Washington Luis Guerra, CPF 223.880.688-19Data da
audiência:06/12/2016 às 13:30hAudiência de Instrução e Julgamento nos autos de ação de alimentos. Proc. nº 1001385-20.2016
Aos 06 de dezembro de 2016, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof.
Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO,
MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça,
o autor ARILANE CONCEIÇÃO GUERRA na pessoa de sua mãe e representante legal ARILDES SANTOS DA CONCEIÇÃO
acompanhada de sua procuradora DRA. ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE e o réu WASHINGTON LUIS GUERRA
acompanhado de seu procurador DR. LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO. A proposta de conciliação restou frutífera nos
seguintes termos: 1- Enquanto desempregado, o réu pagará à autora, a título de alimentos, o importe mensal de 1/3 do salário
mínimo. 2- O pagamento será feito todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta informada na petição inicial, cujo
comprovante de depósito servirá como recibo. 3- O réu se encontra inadimplente com alimentos provisórios com o débito
total de R$ 780,00. O pagamento será efetuado em 8 parcelas sendo que as 7 primeiras no valor de R$ 100,00 e a última
no valor de R$ 80,00. O pagamento será feito juntamente com os alimentos ordinários e da mesma forma. 4- Quando o réu
iniciar trabalho devidamente registrado, os alimentos serão revisados automaticamente para a quantia correspondente a 1/3
de seus rendimentos, inclusive a título de décimo terceiro salário. 3- Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
advogados, respeitadas as isenções da gratuidade. 4- Custas em aberto ficarão por conta da autora, respeitadas as isenções
decorrentes da gratuidade. Pelo Dr. Promotor foi dito que nada tinha a opor ao acordo celebrado entre as partes. Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo supra
e JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Isentas a autora de custas face à gratuidade concedida. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se.
Juiz de Direito”. Pelas partes por intermédio de seus Advogados, e pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito que renunciavam aos
recursos cabíveis, o que foi homologado pelo MM. Juiz, que determinou a imediata certidão do trânsito em julgado. Certifico,
ainda, que o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Nada mais - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/
SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1001385-20.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - W.L.G. - Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), LAZARO OTAVIO
BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), MIGUEL TEIXEIRA MECCATTI (OAB 96873/SP)
Processo 1001731-05.2015.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - LIMAPLAS Industria e
Comercio Ltda. - - Adriano Peixoto dos Santos - ME - - Ariane Peixoto dos Santos - ME - - Cassiano Peixoto dos Santos ME Banco Bradesco S.A. - - Bener Comercial Importadora e Exportadora Ltda e outro - MUNICIPIO DE LIMEIRA - - BANCO DO
BRASIL S/A - Prevseg Terceirizaçao de Serviços Ltda Me - - Cassiano Peixoto dos Santos - - Veker do Brasil Industria Comercio
Importação e Exportação Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Veker do Brasil Comercio Importação e Exportação Ltda - - Furnax
Comercial e Importadora Ltda. - - MAREPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Evolução Assessoria Contábil Ltda - - Evolução Gestão Contábil Ltda
- - Dimensional Equipamentos Eletricos Ltda - - AUTO POSTO PORTAL DE LIMEIRA LTDA - - ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S/A - - Claro S/A e outro - G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A. - BANCO DO BRASIL S/A - Furnax Comercial e Importadora Ltda. - - Auto Posto Classe A - - AUTO POSTO PORTAL DE LIMEIRA LTDA e outro - Vistos.
Considerando a manifestação do administrador judicial e anuência do Ministério Público DEFIRO o pedido da recuperanda e
nestes termo comunico aos Tabelionatos de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos dos protestos
do(s) título(s) de crédito que acompanham a presente decisão descritos nos autos através das páginas 2723/2725; páginas
2779/2787; páginas 2815/2821; páginas 2846/2852 pertencentes ao 1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca
de Limeira; paginas 2726; páginas 2759/2761; páginas 2832/2845 pertencentes ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos de Limeira; páginas 2727/2729; páginas 2737; páginas 2774/2778; páginas 2789/2790; páginas 2801/ 2814; pertencentes
ao 2º Tabelião de Protesto de Limeira; páginas 2730/2736; páginas 2752/2758, páginas 2788; páginas 2791/2800; 2822/2831
- 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Limeira; páginas 2738/2751 pertencentes ao 2º Tabelião de Protesto
de Letras e Títulos de Campinas; páginas 2762/2773 pertencentes ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
Fica observado em mais uma oportunidade, que somente terá validade este ofício juntamente com a cópia da página retirada
dos autos acima indicadaIntime-se. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), WILLIAN ROBERTO DE
CAMPOS FILHO (OAB 186506/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), WALTER
ALEXANDRE BUSSAMARA (OAB 147588/SP), JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
(OAB 107950/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), NATALIA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), GUSTAVO HENRIQUE FURNIEL (OAB 343757/SP), FRANCIELI GARCIA (OAB
337983/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CLAUDEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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