TJSP 24/01/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 0001672-24.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivamara Cardoso Paixão
da Silva - Danilo Cardoso Fermino - DECISÃOProcesso Físico nº:0001672-24.2015.8.26.0291 Classe - AssuntoProcedimento
Comum - Tratamento Médico-HospitalarRequerente:Ivamara Cardoso Paixão da SilvaRequerido:Danilo Cardoso FerminoJustiça
GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Carmen Silvia AlvesNos termos do artigo 8º,§ 2º, da Lei da Lei 10.216/01, a alta médica,
após internação voluntária, INDEPENDE de determinação judicial: Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente
será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize
o estabelecimento.§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada
ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo
procedimento ser adotado quando da respectiva alta.§ 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do
familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.Enfim, a alta é médica, e
independe de decisão judicial. Ciência ao MP. COMUNIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CARMEN SILVIA ALVES - Juíza
de Direito Jaboticabal, 22 de julho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 0001750-09.2001.8.26.0291/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de
Jaboticabal - Dp Clinica Sc Ltda - Vistos.Defiro o requerimento da parte vencedora e determino a penhora de dinheiro em
depósito ou aplicação financeira da vencida, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada (R$692,04).Providencie a serventia a elaboração da respectiva minuta.Intime-se.
Jaboticabal, 09 de setembro de 2016. (Foi realizada pesquisa junto às instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, para
bloqueio devalores da requerida, em data de 13/10/2016, resultando negativa) - ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP)
Processo 0001896-69.2009.8.26.0291 (291.01.2009.001896) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José
Roberto Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ato Ordinatório - Formulário - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, acerca do que há de seu interesse, após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP)
Processo 0001963-29.2012.8.26.0291 (291.01.2012.001963) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.V. J.C.C.V. - Vistos.Fls. 209: Defiro. Providencie a Serventia.Publique-se o despacho de fls. 207.Intimem-se. - ADV: EDVALDO
PFAIFER (OAB 148356/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP)
Processo 0001963-29.2012.8.26.0291 (291.01.2012.001963) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.V. J.C.C.V. - Vistos.Cumpra-se o acórdão.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se.Jaboticabal, 11 de maio de
2016. - ADV: RITA PIRES PINHEIRO (OAB 76300/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER
(OAB 148356/SP)
Processo 0002022-80.2013.8.26.0291 (029.12.0130.002022) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos
Wilian Moura - - Carlos Wilian Moura Me - Banco Santander Sa - Vistos.Fls. 205/215: Ciência a parte autora.Sem prejuízo,
considerando que o pedido está cumulado com indenização por dano moral, manifestem-se as o interesse na produção de prova
oral.Intime-se.Jaboticabal, 07 de outubro de 2016. - ADV: FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP), ANA LUCIA LOPES
DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002127-28.2011.8.26.0291/01 (029.12.0110.002127/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mauro Conti - - Maria Celma Cristófaro Conti - João Helio Cardoso de Souza - Vistos.Como requerido a fls. 108,
intime-se o executado para pagamento do valor apurado a fls. 109, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.Providenciado
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação e penhora.Intimem-se. - ADV: MENTORE
CONTI (OAB 163174/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP)
Processo 0002135-05.2011.8.26.0291 (291.01.2011.002135) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Carlos Borboni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Arbitro os honorários
periciais da DR. MARIO LUIZ DONATO, em R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Justifico a majoração considerando o
grau de especialização do profissional e o local de realização da perícia, nos termos dos artigos 25 e 28, § único da Resolução
305/2014 do CJF.Expeça-se ofício requisitório nos termos do Provimento CG 42/2013 (requisição informatizada). Após, tornem
os autos conclusos para sentença.Intimem-se.Jaboticabal,27 de outubro de 2016. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0002160-13.2014.8.26.0291 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.T.M.A. - C.A.A. - Ato
Ordinatório - Formulário - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão
do oficial de justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 291.2016/013471-3 dirigi-me ao
endereço indicado e, sendo aí, CITEI Carlos Alberto Alves da ação proposta, da qual recebeu a contrafé e cópia do mandado.
Em 12 de setembro de 2016. Certifico mais que novamente me dirigí onde preciso fui, não tendo localizado bens para garantia
do débito, sendo que o executado afirmou não possuir, tendo verificado na residência, composta de dois cômodos, a existência
de somente um colchão. O referido é verdade e dou fé”. Jaboticabal, 07 de outubro de 2016. Eu, _______, Celso Silva Fermino,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
Processo 0002282-89.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Artoni Comércio de Materiais para
Construção Ltda - Fernanda Yumi Satto Bezerra - Vistos.Defiro o requerimento do exequente e determino a penhora de dinheiro
em depósito ou aplicação financeira da executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante
bloqueio de valores até o limite da dívida executada (R$.7.597.80).Providencie a serventia a elaboração da respectiva minuta.
Intime-se.Jaboticabal,02 de setembro de 2016. (Foi procedida a consulta junto ao BACENJUD, sendo bloqueado o valor de R$
9,66, junt ao Banco Itaú S/A) - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP)
Processo 0002297-44.2004.8.26.0291 (291.01.2004.002297) - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Sergio Sirval Revolti - Carlos Roberto Raymundo - Vistos.Fls. 206: Defiro. Providencie a
Serventia.Intimem-se. (Foi realizada ésquisa junto ao BACEM/JUD, tendo sido bloqueado o valor de R$ 32,10 junto ao BANCO
UNIBANCO S/A bem como o valor de R$ 31,00, junto ao BANCO SANTANDER) - ADV: CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB
28866/SP), ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/SP), JOAO PAULO COSTA (OAB 139707/SP)
Processo 0002331-38.2012.8.26.0291 (291.01.2012.002331) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - João Seixas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Defiro o requerimento de fls. 348.
Assim, reitere-se ofício de páginas 322, encaminhando-o por email. Aguarde-se a comprovação do cumprimento da antecipação
da tutela para remessa dos autos ao Eg. TRF 3ª Reigão.Intime-se.Jaboticabal, 12 de julho de 2016. - ADV: DANIELA NAVARRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º