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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 1314

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

1314

responsável pela elaboração da minuta. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0003336-81.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ZAQUEU PEDRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - GERSON DANIEL RODRIGUES - Vistos. 1- Fls.93/126: Digam sobre
o laudo apresentado. 2- Considerando o grau de especialização do Perito, a complexidade dos trabalhos realizados e o zelo
profissional, arbitro os honorários do Perito da área Segurança do trabalho no valor correspondente ao máximo da Tabela II, nos
termos do Art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório.
Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0003338-51.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JAIR
RIBEIRO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Fls.69/95: Digam sobre o laudo
apresentado. 2- Considerando o grau de especialização do Perito, a complexidade dos trabalhos realizados e o zelo profissional,
arbitro os honorários do Perito no valor correspondente ao máximo da Tabela II, nos termos do Art. 3º, parágrafo único, da
Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório.Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO JARDIM
FONSECA (OAB 215263/SP)
Processo 0003376-97.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ODETE RIBEIRO DOS
SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dra Ana Priscila Roese Freitas - Vistos.Fls. 167: Defiro,
expeça oficio, conforme solicitado.Int. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO
ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 0003474-92.2008.8.26.0294 (294.01.2008.003474) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez ESPÓLIO DE CASSIO CORREA DE LARA REP/POR HERDEIRAS CARLA RAYANE BANDEIRA E KASSIANA DE OLIVEIRA
LARA - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos, etc. Infere-se dos autos que o INSS efetuou o pagamento
requisitado, satisfazendo, por conseguinte, a obrigação. Destarte, com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a fase executiva. Em caso de renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado para o credor e
expeça-se o respectivo alvará de levantamento.Após, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IVAN RIBEIRO
DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0003509-08.2015.8.26.0294 (apensado ao processo 0001470-82.2008.8.26.0294) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DAMIANO
HONORATO CALLEGARI - Vistos, Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal. Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB
141845/SP)
Processo 0003557-98.2014.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - OZELIA RAMOS FERNANDES ANTONIO MARTIR DUARTE FILHO - - ROSALVA APARECIDA ANTUNES DUARTE - Vistos.Trata-se de ação de manutenção
de posse ajuizada por OZELIA RAMOS FERNANDES contra ANTONIO MARTE DUARTE FILHO E OUTRA. Em suas razões,
alega a requerente que é proprietária do imóvel descrito na inicial e que sofreu turbação em sua posse por parte do requerido,
que é seu filho. Requer a sua manutenção na posse.Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/24. A liminar foi deferida
a fls. 25 e cumprida a fls. 38.O réu foi citado e contestou alegando que mora no imóvel há 28 anos e que fez benfeitorias no
local. Formulou pedido contraposto para que seja mantido na posse do imóvel ou que seja indenizado das benfeitoras (fls.
41/45).Réplica a fls. 65/66.O feito foi saneado a fls. 76, quando se deferiu a produção de prova pericial e oral.Laudo pericial a
fls. 117/140. Houve produção de prova oral (fls. 178/179). Somente a autora apresentou memoriais a fls. 182. Este o relatório
do essencial, passo a fundamentar e a decidir. No mérito, a ação é improcedente.A autora, por conta do laudo pericial e prova
oral colhida, demonstrou que exerce a posse no local, sendo que em regime de mutirão solidário foi construído o imóvel onde
mora. Não apresentou o requerido prova de que custeou a benfeitoria onde morava, mas somente que foi um dos que participou
do mencionado mutirão. A prova oral produzida também revela que a autora permitiu que o réu morasse na parte inferior do
imóvel por mera liberalidade, configurando-se o comodato.O réu não faz jus a indenização por seu trabalho, pois já usufruiu do
imóvel gratuitamente, ocupando-o por vários anos, sendo que como o convívio conjunto aparentemente tornou-se inviável para
as partes, deve-se restabelecer a situação anterior, em que a autora exercia isoladamente a posse do imóvel.Enfim, percebe-se
que o réu não se desincumbiu do ônus do artigo 373, II, do Código de Processo Civil ao não provar suas alegação defensiva que
poderia impedir a pretensão da autora.Pelo exposto, julgo procedente a ação, e improcedente o pedido contraposto, e resolvo
o mérito com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a liminar de fls. 25.Pela sucumbência, o réu
arcará com as custas e pagará honorários ao advogado da parte contrária no importe de 15% sobre o valor da causa atualizado,
observando-se a gratuidade processual deferida ao réu.P.R.I.C. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE
(OAB 230738/SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0003584-47.2015.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.F. - S.M. - Digam sobre o laudo. - ADV: SERGIO
HIROSHI SIOIA (OAB 113127/SP), CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP)
Processo 0003619-07.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SEBASTIÃO
AVELINO DOS ANJOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- Fls.68/69: Digam sobre o laudo
apresentado. 2- Considerando o grau de especialização do Perito, a complexidade dos trabalhos realizados e o zelo profissional,
arbitro os honorários do Perito da área Assistencial no valor correspondente ao máximo da Tabela II, nos termos do Art. 3º,
parágrafo único, da Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório.Intime-se. - ADV:
ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0003720-49.2012.8.26.0294 (294.01.2012.003720) - Ação Civil Pública - Concessão / Permissão / Autorização Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Dorival Joao Goulin - - Prefeitura Municipal de Barra do Turvo - Vistos.Fls. 652/655:
Defiro o pedido do Ministério Público, pois decorrido o prazo previsto no artigo 313, § 4º, do Novo CPC.Por conseguinte, revogo
a decisão que determinou a suspensão do processo, que deve prosseguir em seus ulteriores termos. Abra-se vista ao MP,
para réplica.Após, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado. - ADV:
EMERSON ALVES SENE (OAB 168545/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP)
Processo 0003801-61.2013.8.26.0294 (029.42.0130.003801) - Procedimento Comum - Reivindicação - Wilson Roberto
Meyer - - Odete Meyer - Antonio Carlos Morato Venancio - - Izaura Pereira da Silva - Vistos.Fls. 191/196: Intime-se o perito
nomeado.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), CLAUDIO
SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0003802-85.2009.8.26.0294 (294.01.2009.003802) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Monica
Cordeiro Galera de Lara - O Espólio de Claro Lazaro Martins Barbosa representado por sua inventariante MARTA REGINA
BRAGA MARTINS BARBOSA - - Fazenda Municipal de Jacupiranga - - Hospital Pronto Socorro e Maternidade São Jose - Unimed Curitiba - - Unimed Registro - VISTOS.MONICA CORDEIRO GALERA DE LARA ajuizou ação de indenização por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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