TJSP 24/01/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001003-69.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A Constata-se que o endereço obtido junto ao Sistema Infojud (fl.145) é diferente do diligenciado. Desta feita, providencie-se a
parte autora o recolhimento de diligência de oficial de justiça para tentativa de citação. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP)
Processo 1001005-39.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilza Donizeti
da Silva Castilho e outro - Ussander José Bailo e outro - Vistos.A caução aceita na decisão de fl. 269 foi revogada nas fls.
309-310, determinando-se a oferta de nova caução em substituição, nos termos do artigo 520, IV, do NCPC.Em seguida, os
exequentes ofereceram como caução o imóvel matriculado junto ao CRI de José Bonifácio sob o nº 12.322 (fls. 316-318),
avaliado nas fls. 388-389, não havendo qualquer impugnação ou manifestação dos executados (fl. 393).Nesse passo, aceito
a caução prestada nos autos.Lavre-se o respectivo termo de caução do imóvel. Após, expeça-se mandado para registro da
referida caução do imóvel junto ao CRI competente (matrícula n.º 12.322 do CRI local), devendo os exequentes providenciarem
o respectivo registro no CRI e comprovar tal diligência nos autos.Após cumpridas as determinações supra, intimem-se os
executados para desocuparem voluntariamente o imóvel descrito na inicial, no prazo de até 10 (dez) dias contados da intimação,
conforme determinado na r. sentença, sob pena de desocupação forçada.Uma vez desocupado o imóvel, fica autorizada a
imissão na posse pelos exequentes.Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do agravo em recurso especial.Intime-se. - ADV:
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP)
Processo 1001005-39.2016.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilza Donizeti
da Silva Castilho e outro - Ussander José Bailo e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam os exequentes intimados a comparecem
em Cartório para assinatura do Termo de Caução. Nada Mais. - ADV: EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP),
FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
Processo 1001007-09.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Tendo em vista a determinação judicial de fl retro, na data de hoje, providenciei a pesquisa via
Sistema INFOJUD acerca do atual endereço do executado, conforme extrato da pesquisa retro juntado. Certifico, ainda, que os
autos estão à disposição da parte autora para manifestação em termo de prosseguimento do feito, sob pena de, em caso de
inércia por período superior a trinta dias, arquivamento do feito. Nada Mais - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1001026-15.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - José Aparecido da Silva - Natura
Cosméticos S/A - Vista a parte autora acerca do depósito realizado pela requerida em 09/12/2016, no valor de R$ 4.517,78
(fl.131). - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1001057-35.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathan Guimaraes dos
Santos - C.M. Comercio de Piscinas Ltda - Me - - Fiber Sudeste Industria e Comercio de Piscinas Ltda Epp - Vistos. I. Determino
a realização da prova pericial. Nomeio o perito ANTONIO NILTON DINALLI para a realização do trabalho. Fixo os honorários
em R$ 373,00 de acordo com a tabela da Defensoria Pública de São Paulo, vez que os autores são beneficiários da justiça
gratuita e o valor da causa é de R$ 13.200,00. Oficie-se à Defensoria Pública para a reserva do numerário.II. Faculto às partes
a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 5 dias. III. Após, intime-se o perito para dar início
aos trabalhos, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.IV. Deverá o perito cientificar as partes da data e local
onde a prova pericial será realizada. Int. - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), PAULO RAMIZ LASMAR (OAB
44692/MG), PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG),
JOSE LUIZ VICENTIM (OAB 112604/SP)
Processo 1001081-63.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Alexandre Penachiotti
- Considerando que nas pesquisas realizadas não foram localizados endereços para o nome “Ederson César”, providencie-se
o exequente mais informações do executado para possibilitar a realização das pesquisas. - ADV: JOSE LUIS POLEZI (OAB
80348/SP)
Processo 1001113-68.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - A. D. Silva Me - Vistos.IFl.200: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.II- Sem prejuízo, expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados.III- Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.IV- Int. - ADV: MARCOS
CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001113-68.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - A. D. Silva Me - Foi expedido
mandado de levantamento sob o número 2/2017, em favor de A.D. Silva ME, disponível para retirada. - ADV: MARCOS CESAR
MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001119-75.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - F.A. da Silva Olaria Ltda - Me - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil.Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1001240-06.2016.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laudelino
Grizoste Correia - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À parte autora - providenciar a
impressão do ofício de fls. 41 (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ISABELLE
ROMANCINI LOPES (OAB 378632/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º