TJSP 24/01/2017 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1525
Processo 1001302-46.2016.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - * Que não vieram juntados nos autos referidas petições comprovante
de recolhimento de custas das diligencias do Sr oficial de justiça para citação e apreenção na cidade de Santa Barbara D Oeste/
SP. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001312-90.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Maria Eduarda Garcia - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Fls. 316-317: Diante do possível conflito de interesses, em atendimento ao pleito do Ministério Público, oficiese à OAB local, solicitando-se a indicação de Curador Especial em favor da menor Maria Eduarda Garcia. Com a resposta,
dê-se vista ao advogado indicado, o qual fica, desde já, nomeado e intimado para se manifestar nos autos.Apresentada a
manifestação do curador especial, abra-se vista às partes para se manifestarem.Após, ao MP.Após, tornem conclusos.Intimese. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1001389-02.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Tarifas - José Everaldo Batista da Silva - Banco Toyota
do Brasil Sa - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1001425-44.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - * Que não vieram acompanhada com as referidas petições a guias
referente a taxa de expedição de carta de citação bem como a taxa para proceder o bloqueio do veiculo (Renajud). - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001425-44.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Conforme constata-se a fl.62, o oficial de justiça certificou o endereço
atualizado do executado, o qual reside a Rua dos Tuins, 1.109, Jardim Araguaia, Fernandópolis. Desta feita, a exequente deverá
providenciar o recolhimento de taxa postal para citação no endereço indicado. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1001490-39.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Olizanir Onedes da Cunha - - Neide
da Cunha - Fernando Henrique Reis Scarin - Vistos.Inicialmente, consigno que a preliminar arguida pelo requerido (fl. 35) se
trata de matéria de mérito, diante da teoria da asserção, uma vez que o autor narrou os fatos, discorreu sobre a causa de pedir
e formulou pedido certo e determinado em face dos requeridos, imputando-lhes responsabilidade. Assim, a ação não é carente,
razão pela qual rejeito a preliminar arguida. Dou o feito por saneado.Adiante, para elucidação do caso, designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de abril de 2017, às 14:45h.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para
apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliento que cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Por fim, considerando-se o disposto no artigo 396 do CPC, providencie a parte requerida, até a data da audiência,
a exibição dos documentos apontados pelos autores (fl. 76) que comprovem o suposto pagamento efetuado em decorrência da
compra simulada do imóvel, caso existentes.Int - ADV: MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), JORGE GERALDO DE
SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 1001528-51.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Marilidia de Melo Alves - Brazilian
Mortgages Companhia Hipotecária - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1001541-50.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º