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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 1823

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

1823

desta cidade, devendo ainda, o requerido ser condenado nas cominações previstas em Lei, inclusive ao pagamento das verbas
decorrentes da sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis
Paulista, aos 02 de dezembro de 2016. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
Processo 3003142-23.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia
de Farias Toniolo Coteiro - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 3003142-23.2013.8.26.0319O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício Martines Chiado, na forma da
Lei, etc.FAZ SABER ao Sr. Ricardo Alexandre Grego, filho de Eva Domingues Grego e Modesto Grego, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum por parte de Andréia de Farias Toniolo Coteiro, alegando em síntese, que foi amasiada com
o requerido e quando da separação, este recusou-se a restituir parte de documentação da requerente. Dentre esta, a quantia
aproximada de 2 (dois) talões de cheques do Banco do Bradesco S/A. Alega haver sido surpreendida com a expedição de
cheques os quais foram protestados e que tais cheques não estavam na posse da autora, logo, não foram por ela preenchidos.
Requer seja declarada a inexistência de relação juridica entre autora e réu, no que pertine à expedição dos cheques a serem
sacados contra o banco do Bradesco S/A.Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Lençóis Paulista, aos 10 de novembro de 2016. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA LUCIANO MOREIRA BODO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2017
Processo 0001837-50.2016.8.26.0319 (processo principal 0005656-97.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Darci Tosta - Cohab Companhia de Habitação Popular de Bauru - Trata-se de ação
de obrigação de fazer (Cautelar de Obrigação de Fazer / Não Fazer) proposta por José Darci Tosta em relação a Cohab
Companhia de Habitação Popular de Bauru O réu foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. Com a publicação
da decisão de fls. 17, a executada depositou o valor de R$ 2.753,63 (dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta
e três centavos), requerendo o procurador do autor(a), Dr. José Roberto Marzo, o seu levantamento e a extinção da ação.É
o relatório.Como sabido, a novel Lei 11.232/05 buscou dar maior efetividade à execução, evitando-se a dicotomia de ações
(conhecimento e execução), permitindo a realização de um processo sincrético.No caso de títulos judiciais, a sua execução
tem o nome de cumprimento de sentença e foi trazida para dentro do Processo de Conhecimento (Parte Especial, Livro I), com
a criação dos Capítulos I a VI, do Título II, tudo visando criar uma nova postura de cumprimento das decisões judiciais. Esta
é a lógica do sistema. Posto isso, defiro o pedido de levantamento e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II,
do Novo CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento judicial, transitada em julgado, ao arquivo. P. R. e I.. - ADV:
ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), FERNANDO PALMEIRA GOULART (OAB 296431/SP), JOSE ROBERTO MARZO
(OAB 279580/SP)
Processo 0001839-20.2016.8.26.0319 (processo principal 0006409-20.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - JOSÉ PANTALEÃO DE MELOS - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 24 - Proceda-se à transferência para
conta judicial (bloqueio judicial de fls. 17/21). Após, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do seu procurador, da
penhora “on line” realizada (artigo 841 do CPC), bem como do prazo de cinco (05) dias úteis para se manifestar termos dos
artigos 854, § 3.º, I, do CPC (Incumbe ao executado no prazo de cinco (05) dias, comprovar que: I- As quantias indisponíveis são
impenhoráveis.). Decorrido o prazo sem oferecimento de manifestação, expeça-se guia de levantamento em favor do credor.
Fls. 25 - Proceda a serventia as devidas anotações. Int. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0001840-05.2016.8.26.0319 (processo principal 0006413-57.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - JOSÉ PANTALEÃO DE MELOS - Banco do Brasil S/A - Fls. 26 - Anote-se. Fls. 29 - Proceda-se à
transferência do valor bloqueado às fls. 18/22 para conta judicial e, após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do exequente.Após, manifeste-se o credor sobre a satisfação do crédito.No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV:
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NERCI LUCON
BELLISSI (OAB 262432/SP)
Processo 0001840-05.2016.8.26.0319 (processo principal 0006413-57.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - JOSÉ PANTALEÃO DE MELOS - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido guia de
levantamento sob n° 05/2017 em favor do exequente. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0002096-45.2016.8.26.0319 (processo principal 0005665-25.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - EDO JESUS CONEGLIAN - BANCO DO BRASIL SA - Fls. 35 - Tendo em vista que não houve impugnação
nos termos do artigo 525, do CPC, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do credor. Após, manifeste-se sobre
a satisfação do crédito.No silêncio, voltem-me conclusos para extinção. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0002096-45.2016.8.26.0319 (processo principal 0005665-25.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - EDO JESUS CONEGLIAN - BANCO DO BRASIL SA - Certifico e dou fé haver expedido guia de
levantamento sob n° 327/2016 em favor do exequente, a qual aguarda retirada em cartório. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB 156712/SP)
Processo 0003900-48.2016.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1445379-79.2014.8.13.0024 - 2ª Vara Civel
da Comarca de Belo Horizonte - MG) - Transpeciais Transexcedente Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor
para:Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) para o ato de citação, caso queira seja levado a cabo a diligência
de constrição de bens através da penhora, deverá recolher mais uma diligência de igual valor. - ADV: CARLOS ADOLFO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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