TJSP 24/01/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
1999
- ADV: LETICIA QUEIROZ DE ANDRADE (OAB 147544/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES BERTOLDI (OAB 247472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2017
Processo 0002896-64.2016.8.26.0322 (apensado ao processo 1005558-18.2015.8.26.0322) (processo principal 100555818.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamentos
S/A - Elisabete Parronchi Ansanely - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre certidão da Sr.A Oficiala de Justiça de fl. 63.
Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0004599-30.2016.8.26.0322 (processo principal 1005806-81.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - João Gaspar de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação do autor
de fls. 112/121 em seus regulares efeitos.Às contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito
Privado 2 11ª a 24ª Câmara Complexo do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens de praxe e estilo.Intime-se. - ADV:
ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES
(OAB 343255/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP)
Processo 0006024-92.2016.8.26.0322 (processo principal 1003039-70.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jose dos Santos - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos.Trata-se de ação
ordinária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JOSE DOS SANTOS contra a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE LINS, no valor de R$ 730,70 de principal e R$ 109,61 de honorários advocatícios (fls. 05).Intimada nos termos do artigo
535 do Código de Processo Civil (fls. 30), a devedora não opôs embargos à execução e concordou tacitamente com o cálculo
apresentado pela exequente (fl. 31).Destarte, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a conta de liquidação
de fls. 05.Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégrio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de
02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá
ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova a procuradora dos autores o peticionamento nos moldes da norma
vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos (principal e honorários advocatícios) devidamente
homologado pelo r. despacho de fl. 104 ( o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em Petição
Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe “Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório
“ e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os
documentos digitais obrigatórios ( Petição e Planilha de Cálculos ).Intime-se. - ADV: FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB
243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 0007659-11.2016.8.26.0322 (processo principal 1002297-11.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - João Pires Rodrigues - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Intime-se a executada para pagar o
débito apurado pela exequente no importe de R$ 51.193,63, no prazo de quinze dias, sob pena de ao valor ser acrescido multa
de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à
satisfação do débito, nos termos do artigo 523, § 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINE ZAVAN
RODRIGUES (OAB 343255/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 0007994-30.2016.8.26.0322 (processo principal 0008739-54.2009.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.F.C.B. - A.C.B. - Vistos.Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença - Dissolução ajuizada por J F C de B em
face de A C de B.Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se o executado para efetuar o pagamento do
débito alimentar, no valor de R$7.582,68, no prazo de 03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado de
fazê-lo, sob pena de até 03 (três) meses de prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil.
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições,
procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1001430-18.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudeir Moreira da
Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da
baixa dos autos, devendo a vencedora requerer o que de direito, no prazo legal.Int. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB
318250/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002056-71.2015.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Sidney Antevre - Dirceu Luis da Silva - Vistos.Considerando
o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril
de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e
digitais e sua tramitação ocorrerá como incidente em apartado, a qual receberá número próprio, promova o procurador do autor
o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal
de peticionamento eletrônico, clicar em “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso; “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” ), devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo
1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado;
se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o
exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São
Paulo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1002113-89.2015.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Pereira - Jose Augusto
Pereira e outros - Vistos.Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB,
expeça-se as certidão de honorários da Dra. Adriana da Costa Alves - (cód. 201).No mais, promova a autora, no prazo de dez
(10) dias, o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de expedição do formal de partilha, bem como a indicação das cópias para
instruir o formal.Int. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP),
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