TJSP 24/01/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2000
ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1002113-89.2015.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Pereira - Jose Augusto
Pereira e outros - Cumpra-se a parte final da r. Sentença de fl. 172, devendo a autora providenciar impressão do formal de
partilha e sua instrução com as cópias indicadas. Int. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP), ROGERIO SOARES
CABRAL (OAB 248671/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1002384-35.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaú - Unibanco S/A MERCEARIA SANTA LAURA LTDA EPP - Marco Aurelio Mirandola - Vistos, etc.Considerando que a executada não chegou a ser
citada (fl. 169), reconsidero a r. decisão de fl. 212 e defiro o pedido de aditamento à inicial para incluir no polo passivo o sócio
proprietário e devedor solidário Marcos Aurélio Mirandola, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.No mais, como
os executados não foram citados (fl. 169), requeira o exequente o entender necessário à satisfação de seu crédito, no prazo de
quinze dias.Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1002387-19.2016.8.26.0322 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Domingos dos Santos - Massa Falida de Garavelo & Cia - Republicação por incorreção: Vistos.Manifeste-se a requerida, no
prazo legal, sobre petição e documentos de fls. 78/88.Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), LUCAS
ALMEIDA DA ROCHA LAGO (OAB 43346/BA), POLÍBIO HÉLIO LAGO (OAB 6611/BA)
Processo 1002801-51.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Carla Adriana Martins Domingues Gentil Moreira e outros - Dê-se ciência da juntada do mandado de fls. 157/160. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002867-31.2015.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.B. - L.P.A.C. - Vistos, etc.Considerando que os
filhos do requerido L P A da C passaram à sua guarda de fato em razão de agressões físicas praticadas pela genitora Fernanda
Regina Belizário, conforme consta do relatório do Boletim de Ocorrência de fls. 74/76, bem como que já foram requeridas as
transferências da escola de Lins para São José do Rio Preto, e tendo em vista o parecer favorável do Dr. Curador Geral (fl. 97),
defiro o pedido de cessação do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, oficiando-se para tanto ao empregador
de L P A da C.No mais, o pedido de modificação de guarda deverá ser objeto de ação autônoma, inclusive a cessação definitiva
dos descontos da pensão alimentícia, a ser ajuizada no local do domicílio dos menores.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO
DIAS (OAB 69234/SP), VERIDIANA FRIZZI (OAB 284343/SP)
Processo 1003130-63.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vanildo Soares da Silva Armarinhos Me - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 265.
Int. - ADV: GABRIELA MEIRA (OAB 292081/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), CLEVERSON IVAN NOGUEIRA
(OAB 149979/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP)
Processo 1003297-46.2016.8.26.0322 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Marcelo Dias de Oliveira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Recebo o recurso de apelação do autor de fls. 168/176 em seus
regulares efeitos.Às contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª
Câmara Complexo do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens de praxe e estilo.Intime-se. - ADV: FERNANDO QUINTELLA
CATARINO (OAB 243796/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/
RJ), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 1003547-79.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Gratificação de Incentivo - Wilson Aparecido de Lima Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a
DESISTÊNCIA manifestada a fl. 108 nos autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por WILSON APARECIDO DE
LIMA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRA.Em conseqüência julgo EXTINTO o processo, nos
termos do art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Anote-se, comunique-se e arquive-se.P.R.I. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1003549-49.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Obrigações - Vitor Augusto Camargo Ferreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Oficie-se como determinado na parte final da r. Decisão de fls. 104/105. Int. - ADV:
JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), MARIANA DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1004479-04.2015.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
Veículos S/A - Joao Augusto da Silva - Vistos.Defiro o pedido de fl. 109, oficiando-se na forma requerida.Após, feitas as
comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR),
PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1004638-10.2016.8.26.0322 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Carlos Gonçalves - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, afasto os
argumentos apresentados por Telefônica Brasil S. A. nos autos desta ação liquidatória por via de arbitramento que lhe move
José Carlos Gonçalves, e, em consequência, determino sua continuidade nos termos do artigo 509, inciso I, do Código de
Processo Civil para apurar o valor da condenação consistente na complementação do número de ações mediante subscrição da
diferença devida, ou, alternativamente, o pagamento de indenização por perdas e danos equivalente ao valor do capital efetivo
empregado, mais a quantia correspondente às ações não recebidas à época, com base no balancete do mês da integralização,
com acréscimo da dobra acionária ante a constituição da TELESP Celular, multa no valor de R$ 3.000,00 e despesas do
processo. O arbitramento de honorários advocatícios ocorrerá, se for o caso, em fase posterior ao cumprimento da sentença,
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), RILDO HENRIQUE
PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 1004781-96.2016.8.26.0322 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucio Aparecido Petegrosso - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo
procedente em parte o pedido com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação
cautelar satisfativa de exibição de documentos, c.c. indenização por prática de ato ilícito, ajuizada por LÚCIO APARECIDO
PETEGROSSO contra BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Julgo improcedente o pedido de
indenização por não ter sido produzida prova de qualquer sano sofrido pelo autor com a demora em obter a cópia do contrato de
financiamento de veículo. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da fundamentação retro. Custas na forma
da lei. Autorizo a extração de cópias do documento juntados aos autos. P. R. I. e C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), GRACIELE BRASIL NUNES DA SILVA (OAB 371922/SP)
Processo 1004890-13.2016.8.26.0322 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º