TJSP 24/01/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
2214
indicar bens livres de propriedade do executado para penhora, sob pena de extinção da ação (artigo 53, §4º da Lei 9.099/95).
Intime-se. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1000585-11.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Alves dos Santos Filho - Banco Bradesco Sa - - Tânia Regina dos Santos - Vistos.Fls. 82/83 - Expeça-se certidão de honorários
em favor da advogada dativa, constando sua atuação total. Intime-a para impressão da certidão no sistema no prazo de 10 (dez)
dias.Ante o cumprimento da sentença de mérito, arquivem-se os autos, com as movimentações necessárias e obrigatórias no
sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa do processo e de partes.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/
SP)
Processo 1000667-42.2016.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Fialho Delanhese Brito - Telexfree Inc - Ympactus Comercial Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 52 inciso IV da lei 9.099/95,
autorizo o cumprimento da sentença.Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apurado a
fls.06/08, com as advertências do artigo 523, §1º do CPC.Intime-se. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001341-20.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rodrigo José Perrud
- Caiuá - Distribuição de Energia S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Demanda
isenta de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB
82654/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1001376-77.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Leal
Cordeiro - - Darlene Carneiro Cordeiro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls.184/185 - Ciência aos requerentes.Cumprido o acordo
firmado nos autos, arquivem-se, com as movimentações necessárias e obrigatórias no sistema SAJ-PG5, inclusive com baixa
do processo e de partes.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), OSCAR SANTANDER
TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001397-53.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Andre Silva Yoyo 12115226879
- Maria Rosa da Silva Monteiro ME - Vistos.Ante o teor da certidão de fls.38, reitere-se a cobrança para devolução do mandado
devidamente cumprido no prazo improrrogável de 05 dias.Intime-o, dando ciência. - ADV: GILBERTO FERREIRA GOMES (OAB
234408/SP)
Processo 1001515-29.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma Felipe
Milani - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Inicialmente, certifique a serventia se além da quantia bloqueada por meio do sistema
bacenjud, o executado também efetuou o depósito do valor em execução. Caso haja dois depósitos do montante em execução,
libere-se imediatamente a quantia bloqueada pelo sistema bacenjud.O exequente aduz que seu crédito é de R$18.653,59 e
que o executado já efetuou o pagamento de R$16.999.08, sendo devido ainda a quantia de R$1.654,51, contudo, ao invés de
apresentar a memória discriminada da dívida, o exequente apenas apresentou uma atualização do valor de R$1.654,51.Assim,
o exequente deve apresentar memória discriminada do débito integral, ou seja, deve atualizar o montante da condenação
(R$10.000,00) até a data do depósito do valor pela ré (22.03.2016), observando que a atualização monetária deve se dar a partir
da publicação do acordão (03.12.2015) e a fluência dos juros moratórios a partir do evento danoso (06.05.2011). Prazo: 15 dias.
Com a apresentação do cálculo, intime-se o executado para manifestar-se no mesmo prazo.Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1001578-54.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Matheus
Souza Barbosa - Jd Pires Alimentos-me - Vistos.Cadastre-se o novo endereço da requerida fornecido a fls. 28.Designo audiência
de tentativa conciliatória para o dia 24 de fevereiro de 2017, às 14h30min.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimando-se as
partes da audiência designada, sendo o autor por intermédio de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentado
conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação
escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas.Intime-se - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA SANTOS
MARZENTA (OAB 293833/SP)
Processo 1001596-75.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vlademir Caldeira
- Paulo Sérgio Moreira Barrocal - - Alex Maier Mendes do Nascimento - Vistos.Fls.30 - Cobre-se do oficial de justiça designado,
a devolução do mandado devidamente cumprido no prazo de 15 dias.Intime-o, dando ciência. - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI
(OAB 261823/SP)
Processo 1001925-87.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Ester de Aguiar Ana Carolina Baldo Acorsi - - Eliza Baldo - Vistos.Fls.16/17 - Cadastre-se o advogado no sistema SAJPG5.Designo audiência
de tentativa conciliatória para o dia 24 de fevereiro de 2017, às 15h30min.Citem-se e intimem-se as requeridas, intimem-se
as partes da audiência designada, sendo a autora através de seu advogado constituído, cientificando-as de que será tentada
conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação
escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas.Intime-se - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB
112891/SP)
Processo 1001977-83.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisca Bezerra da Silva
- Supermercado Ki-jóia de Martinópolis Ltda - Epp - Vistos.Trata-se de ação declaratória de prescrição c.c. cancelamento de
protesto interposta por Francisca Bezerra da Silva em face de Supermercado Ki Jóia Martinópolis Ltda, qualificados nos autos.
Alegou, em síntese, que em 20 de dezembro de 2009 emitiu o cheque do banco Bradesco, nº 000002, no valor de R$ 2.945,00,
em favor do requerido, não o honrando em razão de dificuldades financeiras. Afirmou que no dia 20 de fevereiro de 2015, ou seja,
mais de cinco anos após a emissão do título, foi surpreendida com notificação de protesto. Sustentou ser indevido o protesto
ante a ocorrência da prescrição, alegando que a jurisprudência admite ação declaratória de prescrição c.c. cancelamento de
protesto em face de credor que deixa escoar o prazo prescricional de todas as ações que tinha à disposição para a cobrança
de seu crédito representado por cheque. Afirmou que o protesto indevido lhe tem causado diversos transtornos e limitação de
constituição de financiamentos. Pleiteou a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto.A r. decisão
de fls. 11/13, determinou a comprovação da hipossuficiência da autora e da inexistência de interposição/distribuição de ação,
pelo credor, visando a cobrança do crédito objeto dos autos.Pela petição de fls. 15 foi juntado demonstrativo de rendimento da
autora.DECIDO.Antes de indeferir o pedido de concessão da gratuidade da justiça, a decisão de fls. 11/13, determinou, sob pena
de indeferimento do benefício, que a autora apresentasse (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Contudo, diferentemente do determinado, a autora limitou-se a juntar
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