TJSP 24/01/2017 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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pelo equilíbrio entre os motivos convergentes e motivos divergentes. Na prática, o juiz deve raciocinar mais ou menos assim:
se eu fosse julgar agora, minha vontade seria julgar procedente a demanda.” (Vocabulário do processo civil, Malheiros, páginas
338/339).E o periculum in mora ou perigo na demora, segundo também Cândido Rangel Dinamarco: “Consiste na iminência
de um mal ou prejuízo, causado ou favorecido pelo correr do tempo (o tempo-inimigo, de que falava Carnelutti), a ser evitado
mediante as providências que o juiz determinará. Embora seja inevitável alguma dose de subjetivismo judicial na apreciação do
periculum, sugere-se que o juiz leve em conta o chamado juízo do mal maior, em busca de um legítimo equilíbrio entre as partes
indagando, em cada caso, se o autor sofreria mais se nada fosse feito para conter os males do tempo, ou se sofreria mais o réu
em virtude da medida que o autor postula.” (op. cit., páginas 381/382).No caso concreto, em sede de cognição sumária, verifico
presentes os requisitos legais para a concessão da medida.Com efeito, o autor comprovou ser cliente da requerida, possuindo
linha telefônica há muito tempo.Demonstrou, outrossim, a alteração do plano alegado na exordial, afirmando o bloqueio indevido
de sua linha telefônica. Não há dúvidas acerca da presença do periculum in mora, ante o risco de dano de difícil reparação,
posto que o bloqueio da linha telefônica e a ausência desse meio de comunicação em zona rural, pode gerar sérios prejuízos
ao autor. Ressalto, ademais, que se o provimento jurisdicional se der em desfavor do autor o bloqueio poderá ser novamente
efetuado. Ante o exposto, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a presença dos requisitos legais e DEFIRO
o pedido de tutela provisória de urgência para determinar o desbloqueio da linha telefônica 18-99649-6289, caso ainda esteja
bloqueada. Oficie-se, com urgência.Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 02 de março de 2017, às 14h30min.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), intimem-se as partes da audiência designada, sendo o autor através de seu advogado
constituído, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo, designada data para instrução do feito,
onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas testemunhas.Int. - ADV:
RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1002285-22.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - D.F.S.S.
- V.F. - Daniela Ferreira da Silva Soares - Vistos.Designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 24 de fevereiro de
2017, às 16h30min.Cite-se e intime-se a requerida, intimando-se as partes da audiência designada, sendo a autora, advogada
em causa própria, pela imprensa, cientificando-as de que será tentada conciliação e, em caso de não acordo, designada data
para instrução do feito, onde poderá ser apresentada contestação escrita ou oral, bem como apresentarem, querendo, suas
testemunhas.Intime-se - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CLAUDIA DA SILVA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2017
Processo 0000036-86.2014.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - WILSON
BRAGA - VIVO S/A - VistosFls. 442 - O advogado deverá peticionar nos autos digitais.O presente procedimento de conhecimento
encontra-se suspenso (fls.428).Intime-se. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000138-11.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA LUCIA DOS SANTOS
ROSENDO - JOSÉ SOARES DA SILVA - VistosFeita a penhora (fl.109), designo audiência para o dia 21 de fevereiro de 2017,
às 17h00min.Intimem-se as partes, cientificando-se dos termos do artigo 53, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei 9.099/95 e de que, querendo,
poderão vir acompanhadas de advogado. Int - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0000194-10.2015.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Licença Prêmio - José Jailson dos Passos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - José Jailson dos Passos - Vistos.Fls. 145 - O advogado do exequente realizou o peticionamento
eletrônico da RPV.Assim, suspendo o andamento dos autos do cumprimento de sentença, até noticia de pagamento da RPV incidente processual digital.Aloca-se este feito no escaninho.Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 0000321-45.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO MARCOS ALMEIDA KRUG - BANCO DO BRASIL - V.Fls. 202 - Defiro.Expeça-se mandado de
levantamento judicial do depósito realizado as fls. 143 e 144 no valor total de de R$ 3.441,89, em favor do banco, intimando-a
para comparecer em cartório para a retirada da guia. Prazo de 10 dias.Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se - ADV: RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000321-45.2015.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO MARCOS ALMEIDA KRUG - BANCO DO BRASIL - Fica o banco requerido intimado á comparecer em
cartório no prazo de 10(dez) dias e retirar guia de levantamento judicial expedida em seu favor. - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000382-37.2014.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ANA
DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL - Vistos.Fls. 264/267 - Indefiro o processamento do cumprimento de sentença no formato
físico.A parte credora deverá realizar o peticionamento eletrônico no E- SAJ, com o cadastramento do cumprimento de sentença
observando-se a classe e os termos do Comunicado CG nº 438-2016 publicado no DJE em 04/04/2016, pg. 10, para preencher
todos os requisitos do artigo 524 e incisos, I, II, II, IV, V, VI e VII do CPC, além das cópias obrigatórias dispostas nos artigos
1.285 a 1.289 das NSCJG, uma vez que o processo de conhecimento é físico.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JOÃO
PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000496-39.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - VALERIA REGINA TAFARELLO
GIMENES - DERMIVAL RODRIGUES SALOMÃO - VistosFls.89 - Expeça-se certidão de honorários do I.Defensor dativo (fls.78
- provisão), anotando atuação parcial, devendo o advogado retirar a certidão pelo sistema SAJ.Após, cumpra-se a serventia
a sentença de extinção de fls. 86.Intimem-se. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), RODRIGO
PESENTE (OAB 159947/SP), TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0000496-39.2015.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - VALERIA REGINA TAFARELLO
GIMENES - DERMIVAL RODRIGUES SALOMÃO - “Fica o advogado dativo intimado de que a certidão de honorários expedida
em seu favor encontra-se disponível no sistema para impressão.” - ADV: TIAGO GIMENEZ STUANI (OAB 261823/SP)
Processo 0001183-16.2015.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - ANA CLAUDIA DA SILVA COSTA TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Tendo em vista o cumprimento integral do valor executado neste feito, com fulcro no artigo
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