TJSP 24/01/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de LANNA MAYARA MEDEIROS ADRIANO. Revogo expressamente
a liminar deferida às fls. 51/52.Proceda a serventia ao desbloqueio do veículo, objeto da ação, por meio do sistema RENAJUD
(fl. 53).Requisite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 112/113, independentemente de cumprimento.Ante a
preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado desta sentença.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001156-44.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - ANNAMARIA SEYFRIED - OSMAR SEYFRIED - RUTH SEYFRIED - - LUCAS SEYFRIED BEZERRA - - MARIANA SEYFRIED BEZERRA - - MARIA DOLORES PURIFICACION
LOPES SEYFRIED - HARRY WILLIAM SYFRIED - Formal de partilha disponível para retirada em cartório. - ADV: DUCINEIA
MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 1001361-39.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - A.S.S. - Retirar Mandado de Levantamento
Judicial nº 256/2015 em Cartório sob pena de cancelamento. Nada Mais. - ADV: SUZANA CAROLINA DA SILVA (OAB 302432/
SP)
Processo 1001582-85.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTITUICAO DE
VALORES - CONDOMINIO RESERVA ITAJUBA - Eletropaulo Metropolitana - Boris Largman - Fls. 241/261: Vista do laudo
pericial. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB
21585/SP)
Processo 1002014-07.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anderson Ricardo de
Jesus - Rogerio de Paula Costa - Vista da certidão do Oficial de Justiça fls. 42.: Citou o executado porém deixou de proceder á
penhora em bens. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1002297-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 62/64: Vista das pesquisas BACENJUD e INFOJUD. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002297-30.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mandado nº 000231-5 expedido. Requerente contatar o oficial de justiça para o
cumprimento da liminar. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002299-34.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Maua de
Tecnologia - Imt - Giovani Dargesso Caviquioli Silva - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial onde, foram
esgotadas as diligências para localização de bens em nome do(a) executado(a). Assim, com base no artigo 921, III , do Código
de Processo Civil, defiro o requerido pela exequente a fls. 111 e determino a suspensão da execução, aguardando os autos
provocação em arquivo. Int. Mauá, 16 de dezembro de 2016. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1002306-60.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - L.C.F.S. - R.F.S. - - F.F.S. - Retirar Mandado
de Levantamento Judicial nº 256/2015 em Cartório sob pena de cancelamento. Nada Mais. - ADV: CLISLENE CORREIA LIMA
(OAB 192248/SP)
Processo 1002588-64.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Monique Andrea da
Silva Parana - Banco Itaucard S/A - Vistos.Passa-se à fase de cumprimento definitivo da sentença. No prazo de 30 (trinta) dias,
deverá o(a) credor(a) promover o cumprimento da sentença, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme
dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ.Após o protocolo do cumprimento de
sentença definitivo, encaminhe-se o processo à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”, se digital,
conforme determinado no COMUNICADO CG nº 1632/2015. Se o processo principal tramitar físicamente deverá permanecer em
Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.
(artigo 1286, §4º das NSCGJ).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003206-09.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.L. - C.F.L. - Ao Dr.
Cristiano de Jesus da Silva: Fls. 73 com “numero de autorização” ilegível. Favor Digitalizar nº legível ao processo. (para poder
expedir certidão de honorários) - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), CRISTIANO DE JESUS DA SILVA
(OAB 304882/SP)
Processo 1003221-41.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Jaine Cristina Pedroso Gallina - Monteiro Soares Comercio
e Soluções em Engenharia e Prestação de Serviços Ltda - Vistos.Afirma a parte autora, com base em prova escrita sem
eficácia de titulo executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro. Assim, determino o regular
processamento deste pedido monitório, nos termos dos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil.Cite-se, para os termos
da ação proposta e para pagamento, inclusive de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, em quinze (15) dias.
Efetuado o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido de honorários, no prazo acima indicado, o(a) réu(ré) estará
isento(a) do pagamento de custas processuais.Poderá o(a) réu(ré), no mesmo prazo, oferecer embargos nos mesmos autos,
independentemente de prévia segurança do Juízo, nos termos do artigo 702 do CPC.Na ausência ou rejeição dos embargos,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO FRUK (OAB 312394/SP)
Processo 1003463-97.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Isaac Pessoa - Mandado cumprido negativo, conforme fls 80. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003582-58.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Robson Guimarães Lopes - Auc Arquitetura,
Urbanismo e Construção Ltda - Epp - Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para se manifestar sobre os embargos de declaração,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA DE FREITAS (OAB
268035/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP),
GUILHERME SOBREIRA MOREIRA TOCCHET (OAB 364117/SP)
Processo 1003714-18.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Claudio
Alves dos Santos - Vistos.O autor, Banco Itaucard S/A firmou com Claudio Alves dos Santos, Cédula de Crédito Bancário (nº
30410484610597) com cláusula de alienação fiduciária em garantia de um veículo marca/modelo Fiat Palio (FL) ELX (NS) KI, ano
2009, placa EKX 8054, cor azul, chassi nº 9BD17140MA5419940. Em razão do não pagamento das parcelas convencionadas,
ajuizou ação de busca e apreensão (p. 1/5).A liminar foi deferida (p. 27) e o veículo não foi encontrado, tendo o requerido
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