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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 3003

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3003

Auxiliadora Santana Cassinelli - Ana Maria da Silva Barretto e outros - Aguarde-se a audiência. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ
(OAB 230862/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005706-51.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Luis Carlos Verdi - FEPASA FERROVIA FEDERAL - Defiro a gratuidade judiciária.Encaminhem-se os autos ao Oficial do CRI para manifestação acerca do
pedido e documentos. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2017
Processo 1000238-72.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.A.S. - C.O. - Vistos.Defiro
a gratuidade judiciária.À vista da disposição contida no artigo 334, do NCPC, designo audiência preliminar de conciliação para
o dia 07 de FEVEREIRO de 2.017, às 9:30 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC (situado na Rua dos Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP).CITE-SE o Requerido que poderá, se desejar,
oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da realização da audiência acima ou, caso não tenha interesse na
realização do ato conciliatório, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art.334, § 5º).A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.INTIME-SE a
Autora.Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO.Intimem-se. Monte Alto, 20 de janeiro de 2017. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1002638-93.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - V.A.R. - G.P.R. e outro Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial. - ADV: VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), SIMONE REGINA
PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 1005106-30.2016.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R. - E.A.C.R. - Manifeste-se o Autor acerca da
contestação. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/
SP), DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2017
Processo 1000239-57.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roberto José Ferreira Frasão
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a gratuidade judiciária ao Autor.O pedido para concessão da tutela de
urgência merece acolhimento.Os documentos médicos apresentados com o pedido inicial demonstram que o Autor encontrase incapacitado para o exercício de qualquer atividade laborativa, estando em tratamento diário de radioterapia e recebendo
alimentação por sonda.Defiro, portanto, o pedido antecipatório da tutela, para determinar a manutenção do benefício de auxílio
doença percebido pelo Autor desde 18/12/2015, NB nº612.845.538-0, até ulterior deliberação do Juízo. À vista da Recomendação
Conjunta de 1º de dezembro de 2.015, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando ao aperfeiçoamento e à uniformização
dos procedimentos relativos às perícias médico-previdenciárias realizadas no âmbito do Poder Judiciário, determino, desde
logo, a realização da perícia médica no Autor.Para a realização da perícia nomeio o Doutor AMILTON EDUARDO DE SÁ, com
consultório na Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, centro, em Matão-SP.(Mesmo tendo conhecimento acerca da solicitação do
médico para suspensão da nomeação, o Juízo solicita ao competente profissional que, excepcionalmente, continue a realizar
aos exames médico-periciais, ao menos até que outro médico com capacidade similar aceite habilitar-se para a realização da
valiosa tarefa).Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no
valor de R$400,00.O Laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados a partir da realização do exame médicopericial.Defiro os quesitos oferecidos pelo Autor.Sem prejuízo de eventuais outros quesitos de interesse das partes, adoto
os quesitos unificados decorrentes da Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem em apartado.As partes poderão
indicar assistente técnico.Intime-se o perito, por e-mail, com a solicitação acima, para agendar o exame e, com a designação,
providencie-se à intimação da parte para comparecimento.Transmita-se a solicitação ao perito com cópia digitalizada da petição
inicial, atestados médicos e dos quesitos apresentados, inclusive os abaixo relacionados.Sem prejuízo, CITE-SE o INSS.O prazo
para contestação é de 60 dias úteis.Requisite-se o processo administrativoServirá a presente, por cópia assinada digitalmente,
como CARTA PRECATÓRIA OFÍCIO e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP), GISELA
TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1000268-10.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcia Izabel de Azevedo Ivok - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora
a matéria admita autocomposição, a experiência tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois
de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização
de perícia médica.Sendo assim, designação de audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da
prestação jurisdicional, indo de encontro com a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto
Processual.Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de
conciliação neste momento processual. A conciliação será tentatada em momento oportuno em homenagem ao disposto no
artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que
o prazo para contestação é de 30 dias úteis.Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o cumprimento do
ato deprecado. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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