TJSP 24/01/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
3204
pagamento/oposição de embargos. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1001293-26.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Fls. 183: Defiro a realização de penhora da parte ideal de 25% do imóvel objeto da matrícula
nº 4.953 do CRI de Nova Granada, como postulado. Providencie a serventia a lavratura do termo de penhora respectivo (art.
838 do Novo Código de Processo Civil). Ato contínuo, providencie-se o registro da penhora pelo sistema informatizado ARISP.
Com a notícia do valor e emissão do boleto bancário respectivo, seja este encaminhado à exequente no formato “pdf” por
e-mail indicado nos autos, para o recolhimento necessário à efetivação do registro ou proceda a intimação da exequente
para recolhimento no prazo de cinco dias.Os executados serão intimados da penhora na pessoa de seu patrono regularmente
constituído nos autos por meio de publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico e, pelo ato da intimação, ficam constituídos fiéis
depositários do imóvel.Sem prejuízo do pagamento do boleto antes mencionado, expeça-se mandado avaliação do imóvel
(parte ideal penhorada), bem como de intimação da penhora. Pelo ato da intimação, fica(m) o(a,s) executado(a,s) nomeado(a,s)
fiel(éis) depositário(a,s), independentemente de lavratura do Auto de Depósito. Da penhora sobre o imóvel também deverão
ser intimados todos os condôminos e respectivos cônjuges, se casadas forem, cabendo ao(à) exequente providenciar os meios
necessários.Fls. 184: Defiro. Expeça-se a certidão na forma requerida.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001302-85.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 1001075-95.2016.8.26.0390) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Renato F. da Costa Mecanica - Me - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autos ao autor
para:apresentar, em 15 dias, as contrarrazãos. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA (OAB 224730/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1001311-47.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frango Nutribem Ltda - Vistos,Cite(m)se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do
exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para
verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre
o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o
necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.O exequente solicitou forma de tramitação do processo
“EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput, e 240, §1º, ambos do CPC, decorrido o prazo acima mencionado sem
o devido andamento por parte do exequente, por sua expressa anuência manifestada em sua petição inicial e também por este
magistrado, impor-se-á a extinção do feito nos termos do art. 485, X do CPC.ALERTO que requerimentos genéricos, que não
indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem
incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar
regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A
DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes
ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação]ARISP - A pesquisa de titularidade
de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ,
no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas
nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do
CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento
(art. 922 do CPC).Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em
documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV:
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), VINICIUS PONTON (OAB 293649/SP)
Processo 1001332-23.2016.8.26.0390 (apensado ao processo 1000957-22.2016.8.26.0390) - Embargos à Execução Obrigações - Sebastião Machado Junior - - Ana Luisa Silveira Pereira Machado - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Vistos.Fls. 130/131: o apensamento foi realizado na forma correta, ou seja, à execução nº 1000957-22.2016.8.26.0390.Diante
do indeferimento do pedido de justiça gratuita (fls. 126), comprovem os embargantes o recolhimento das custas iniciais, no
prazo de dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição na forma já determinada (fls. 126).Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), DANILO DE CARVALHO ABDALA (OAB 296407/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º